| Nome do Fundo: | SIG CAPITAL RECEBÍVEIS PULVERIZADOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 40.011.324/0001-40 |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Responsável pela Informação: | João Pedro de Almeida | Telefone Contato: | (11) 3383-2513 |
| Data da Informação: | 18/10/2022 | Ano: | 2022 |
| Código ISIN: | BRSIGRR01M15 | Código de negociação: | SIGR13 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR02M14 | Código de negociação: | SIGR14 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR03M13 | Código de negociação: | SIGR15 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR04M12 | Código de negociação: | SIGR16 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR05M11 | Código de negociação: | SIGR17 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR06M10 | Código de negociação: | SIGR18 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR07M19 | Código de negociação: | SIGR19 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BRSIGRR08M18 | Código de negociação: | SIGR20 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/10/2022 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 1,155631198 | ||||
| Data do pagamento | 25/10/2022 | ||||
| Período de referência | Setembro-2022 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |