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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: CANUMA CAPITAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 43.010.844/0001-26
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII CANUMA
Código de Negociação: CCME11ISIN: BRCCMECTF007

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 13/04/2022Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 14/03/2022Data de Registro na CVM: 14/03/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 30/09/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 2.495.084Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 102,14000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 5.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 254.847.879,76

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor CANUMA CAPITAL LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 11 dia útil
Data-base: 6 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Híbrido Gestão AtivaObjetivo: O objeto do FUNDO é aplicar recursos em todos e quaisquer ativos admitidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (“Ativos Imobiliários”), observado o disposto no Art. 35, inciso XII, da Instrução CVM nº 472: I. quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; II. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“FII”); III. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; IV. cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; V. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VI. cotas de outros FII; VII. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; VIII. letras hipotecárias; IX. letras de crédito imobiliário; X. letras imobiliárias garantidas; e XI. outros ativos, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472;
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA, por recomendação do GESTOR, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.

7. Informações Adicionais