| Classificação ANBIMA: | FII Híbrido Gestão Ativa | Objetivo: | O objeto do FUNDO é aplicar recursos em todos e quaisquer ativos admitidos nos termos da legislação
e regulamentação aplicáveis (“Ativos Imobiliários”), observado o disposto no Art. 35, inciso XII, da Instrução
CVM nº 472:
I. quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;
II. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de
desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de
investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores
registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário
(“FII”);
III. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
IV. cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento,
exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que
invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
V. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de
dezembro de 2003;
VI. cotas de outros FII;
VII. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que
tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes
certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido
dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
VIII. letras hipotecárias;
IX. letras de crédito imobiliário;
X. letras imobiliárias garantidas; e
XI. outros ativos, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472; |
| Política de Investimento: | Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA, por recomendação do GESTOR,
segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o
investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas por meio do investimento nos
Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da
negociação dos Ativos Imobiliários. |