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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: CANUMA CAPITAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 43.010.844/0001-26
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Beatriz SpitzlTelefone Contato: (11) 3383-2513
Data da Informação: 10/10/2022Ano: 2022

Código ISIN: BRCCMER01M16Código de negociação: CCME14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 10/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,77
Data do pagamento 18/10/2022
Período de referência Setembro-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRCCMER02M15Código de negociação: CCME15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 10/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,77
Data do pagamento 18/10/2022
Período de referência Setembro-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRCCMER03M14Código de negociação: CCME16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 10/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,441943478
Data do pagamento 18/10/2022
Período de referência Setembro-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.