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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: WARREN SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 43.440.579/0001-16
Nome do Administrador: WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA.CNPJ do Administrador: 92.875.780/0001-31
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: Warren FII
Código de Negociação: WVSC11ISIN: BRWVSCCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: JunhoPrazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 30/08/2021Data de Registro na CVM: 22/06/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 30/09/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 245.651Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 100,25000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 1.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 24.626.512,75

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Tito GusmãoEndereço: Av. Osvaldo Aranha
E-mail: tito@warren.com.brNúmero: 720Complemento: Conj. 201
Telefone (11) 98238-7417CEP: 90035-191Cidade: Porto Alegre
Gestor WARREN BRASIL GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDAUF: RSPaís: Brasil
Escriturador Banco DaycovalSite: www.warren.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: Semestral, podendo ocorrer mensalmente.Data de pagamento: 12° du do mês subsequente ao de apuração do resultado
Data-base: Junho e Dezembro de cada ano

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Fundo de Investimento ImobiliárioObjetivo: Art. 2º O objetivo do FUNDO é a obtenção de renda e ganho de capital, mediante a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, visando a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, mediante a realização de investimentos de no mínimo 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido do FUNDO em Ativos Alvo (conforme definido no Artigo 3º), sendo certo que a proporção remanescente poderá ser alocada nos Ativos Remanescentes (conforme definido abaixo no Artigo 3º).
Política de Investimento: Art. 3º Os recursos do FUNDO serão aplicados de acordo com a sua política de investimento, consistindo na realização de investimentos imobiliários, conforme o objetivo do Fundo acima descrito, tendo como intuito investir no mínimo 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido do FUNDO em (i) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (ii) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); (iii) cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iv) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM 401, de 29 de dezembro de 2003; (v) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (vi) letras hipotecárias; (vii) letras de crédito imobiliário; e (viii) letras imobiliárias garantidas; respeitados os limites de concentração previstos na regulamentação em vigor (“Ativos Alvo”). O Fundo deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, nos termos do parágrafo 5º do artigo 45 da Instrução CVM 472, sendo certo que no caso de investimentos em certificados de recebíveis imobiliários, quando instituído o patrimônio separado na forma da lei, nos termos das regras gerais sobre fundos de investimento, o FUNDO poderá aplicar até 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido por emissor, compreendendo-se como emissor o patrimônio separado em questão, não se aplicando nesta hipótese os limites de concentração por modalidade de ativos financeiros, nos termos do parágrafo 6º do artigo 45 da Instrução CVM 472

7. Informações Adicionais