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Informe Anual

Nome do Fundo: VECTIS DATAGRO CRÉDITO AGRONEGÓCIO - FI NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 42.502.827/0001-43
Data de Funcionamento: 29/12/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRVCRACTF004Quantidade de cotas emitidas: 1.964.104,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3500, - ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 08/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA.12.620.044/0001-01Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 758, 13° Andar CJ 132, São Paulo/SP CEP 04542000(11) 4480 1030
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Av Francisco Matarazzo, 1400, S Paulo/SP cep 05401400(11) 3674 2002
1.4 Formador de Mercado: N/A../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO ITAÚ BBA S.A.17..29.8.0/92/0-00Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, São Paulo/SP (11) 3708-2503
1.6 Consultor Especializado: AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA33..16.3.0/83/0-00Calçada das Magnólias, 56, sala 07 - Barueri, SP(11) 4133-3944
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRA RUIZRENDA60.000.000,00Captacao
CRA BB FUELSRENDA55.000.000,00Captacao
CRA GRARENDA30.000.000,00Captacao
GRA CORURIPERENDA19.500.000,00Captacao
CRA BVAPRENDA19.500.000,00Captacao
SERPASARENDA10.000.000,00Captacao

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo VCRA11 encontra-se com aproximadamente 98,3% do seu patrimônio líquido investido em CRAs ou CRIs cujo os emissores estão inseridos na cadeia do agronegócio (dado de 31 de agosto de 2022). Para os exercícios seguintes, o fundo continuará investindo em valores mobiliários de mesma natureza e que se enquadrem na política de investimentos prevista no Regulamento. Quanto à carteira atual, a gestora continuará a fazer a gestão destes investimentos, focando em gerar renda para seus cotistas por meio do recebimento de juros, amortização e eventuais outras fontes de fluxo de caixa, porém tendo também a prerrogativa de negociar no mercado secundário as operações existentes, desde que a Gestora entenda ser benéfico para os investidores. Em caso de uma nova captação bem-sucedida, a Gestora atuará em conjunto com o Consultor Especializado para prospectar novas operações que façam jus à política de investimento do fundo para alocar tais recursos de maneira a gerar rendimento para seus investidores.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
N/A
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A conjuntura econômica do segmento do agronegócio, no qual o Fundo atua, apresenta uma perspectiva positiva. Segundo dados da CEPEA/ESALQ, o agronegócio vem apresentando nos últimos anos um crescimento da sua participação no PIB brasileiro, indicando um crescimento da relevância do setor na economia local (em 2020, o setor do agronegócio representou 26,6% do PIB brasileiro, contra 20,8% em 2017). Tal crescimento vem acompanhado, além de uma crescente necessidade de recursos para fazer frente às suas atividades, de uma relativa estagnação de fontes de crédito subsidiadas para o setor. Por tal motivo, faz-se cada vez mais necessário que novas alternativas de financiamento se façam disponíveis para o agronegócio. Com o advento dos FIAGROS em 2021/2022, a captação de recursos via mercado de capitais mostrou-se facilitada (segundo dados da Anbima, nos primeiros 8 meses de 2022 já foram emitidos mais de R$ 33 bilhões em CRAs, contra R$ 15 bilhões no mesmo período do ano anterior), evidenciando que a lacuna formada pelo crescimento de mercado e o crescimento menos acelerado/estagnação de fontes de financiamento subsidiada está sendo parcial ou totalmente suprida pela aceleração de captações de CRAs e outros instrumentos relacionados ao agronegócio no mercado local. Ainda, outros fatores macroeconômicos como relativa desvalorização da moeda brasileira, alta de preço de commodities agrícolas e crescente eficiência das atividades agrícolas no Brasil corroboram com as perspectivas positivas para o setor. Por outro lado, fatores como a guerra da Ucrânia e Rússia trazem a necessidade de constante acompanhamento do setor por conta de eventuais implicações negativas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Dada a composição atual da carteira do VCRA11, a perspectiva para o período seguinte é positiva. O Fundo conta com uma carteira bem diversificada tanto em termos setoriais quanto regionais, o que provê considerável mitigação de riscos climáticos e naturais, os quais normalmente afetam o setor do agronegócio como um todo. A carteira do Fundo também é composta por devedores que passaram pelo escrutínio da Gestora com base em sua política de crédito e que, desde a liquidação das respectivas operações até o momento, não apresentaram nenhuma deterioração da sua qualidade creditícia. Adicionalmente, as operações do Fundo contam com garantias vistas como robustas e seguras pela Gestora, protegendo os investidores de eventos de crédito por parte dos devedores. Em suma, a perspectiva é que o Fundo continue a gerar um retorno, ajustado pelo risco, atraente a seus investidores.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
N/A
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
N/A

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - São Paulo/SP - CEP: 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Conforme descrito no item 15 do regulamento, considera-se o correio eletrônico como forma de correspondência válida entre o Administrador e o Cotista, inclusive para convocação de Assembléias Gerais e procedimento de consulta formal, desde que o Cotista manifeste expressamente interesse na sua utilização
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no item 15.3 do Regulamento. A critério do Administrador, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item 15.3 do Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Práticas para realização

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do CONSULTOR e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO, exceto nos 3 (três) primeiros meses contados a partir da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas do FUNDO (inclusive), em que a Taxa de Administração será equivalente a 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
1.095.343,460,56%0,53%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA DA SILVAIdade: 43
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 277.585.438-98
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.783,001.964.104,00100,00%100,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantidas disponíveis aos Cotistas na sede do Administrador.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
N/A
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
N/A
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
N/A

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII