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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: YUCA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 36.445.551/0001-06
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Responsável pela Informação: Fabio MarquesTelefone Contato: 11 48712239
Data da Informação: 30/09/2022Ano: 2022

Código ISIN: BRYUFICTF008Código de negociação: YUFI11BRendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/09/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,209702371841064
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência Setembro
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.

Código ISIN: BRYUFIR03M11Código de negociação: YUFI14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/09/2022
Valor do provento (R$/unidade) 1,70071691729561
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência Setembro
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.

Código ISIN: BRYUFIR04M10Código de negociação: YUFI15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/09/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,209702371841064
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência Setembro
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.