| Nome do Fundo: | PARKING PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | CNPJ do Fundo: | 21.500.514/0001-86 |
| Data de Funcionamento: | 11/06/2016 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BRVTVICTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.780.984,00 |
| Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
| Endereço: | Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A - 11º andar- Vila Gertrudes- São Paulo- SP- 04794-000 | Telefones: | (11) 5171-5359 |
| Site: | www.vam.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2022 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: BV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
| 1.2 | Custodiante: BV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
| 1.3 | Auditor Independente: PricewaterhouseCoopers - PWC | 61.562.112/0009-88 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 16º andar | (11) 3674-2350 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Não há programa de investimentos programados para o período. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| A rentabilidade do fundo no exercício findo em 30/06/2022 foi de 5,13%. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O segmento de shoppings foi um dos mais afetados pelas restrições causadas pela pandemia. O período foi de recuperação, mas ainda não totalmente recuperado dos níveis pré-pandemia. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Prevemos um período de recuperação e readequações dos mix de lojas. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Parque Shopping Maia | 63.194.400,00 | SIM | 5,20% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Método do Fluxo de Caixa de Receitas e Despesas Projetadas |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar - São Paulo-SP
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=21500514000186 |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| Os cotistas poderão entrar em contato por meio de carta enviada ao endereço do administrador ou por correspondência eletrônica: [email protected]. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Tem qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo administrador antes do início da Assembleia Geral. Os Cotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A convocação de assembleia é enviada aos e-mails cadastrados dos cotistas. Quando o cotista não possui e-mail ou optou por não informar, a convocação é enviada para o endereço de correspondência. A assembleia por meio eletrônica pode ser realizada por duas maneira: 1. consulta formal e manifestação de voto eletrônico; 2. reunião por videoconferência via plataforma do Microsoft Teams No dia da convocação: 1. Os votos recebidos são validados pelos e-mails de cadastro (mesmo e-mail que foi enviado a convocação) ou por validação da assinatura mediante comparação da assinatura realizada no cartão de assinaturas do BV. 2. Junto a convocação os cotistas recebem um link para ingresso na videoconferência, onde será realizado a leitura da ata e tempo hábil para que os cotistas possam se manifestar. Após a assembleia, os cotistas recebem o Resumo das Decisões por e-mail ou endereço cadastrado. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela prestação de serviços de gestão, administração, custódia, controladoria e consultoria imobiliária ao Fundo, a Administradora receberá uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano), apurado sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, com um mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado, anualmente, pela variação do IPCA/IBGE. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 365.702,72 | 0,51% | NaN | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Marcos Charcon Dainesi | Idade: | 49 | |
| Profissão: | Superintendente de Administração Fiduciária e Custódia qualificada | CPF: | 143.279.278-48 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Tecnologia e Gestão em Finanças | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 03/05/2021 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Banco BV | mai/21 - atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Gestão de recursos | |
| TOTVS - Financial Service | jun/17 - mai/21 | Diretor Comercial | Tecnologia | |
| Senior Solution Financial Interprise | mai/16 -jun/17 | Diretor de Novos Negócios | Tecnologia | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | Não há | |||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há | |||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 1,00 | 1.780.984,00 | 100,00% | 0,00% | 100,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Administradora deve prestar aos titulares das cotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo ou as suas operações, de modo a garantir aos Cotistas e demais investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão quanto à permanência no Fundo. A divulgação será feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das cotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Observadas as disposições constantes no Regulamento, as Cotas serão admitidas à negociação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Não possui informação apresentada. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Não possui informação apresentada. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| Não possui informação apresentada. |
| Anexos |
| 5.Riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |