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Informe Anual

Nome do Fundo: GALAPAGOS RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO - FIAGRO-IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 37.037.297/0001-70
Data de Funcionamento: 20/08/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRGCRACTF005Quantidade de cotas emitidas: 869.315,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01452-002Telefones: (11) 2827-3500
Site: www.singulare.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA32.706.879/0001-88Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.055, 7° andar, conjunto 71, parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001(11) 3777-2088
1.2 Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 3º Andar - Jd Paulistano -SP(11) 2827-3500
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes Ltda.57.755.217/0003-90Rua Verbo Divino, 1400, Conjuntos 101, 201, 301 e 401, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-911, São Paulo – SP(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TVM02.332.886/0011-78Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 25º ao 30º andares, Torre Sul(11) 4935-2720
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO ITAU BBA S.A17.298.092/0001-30Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04538-081(11) 3701-1905
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
VIRGOSEC - 323460Renda5.138.132,31Oferta
VIRGOSEC - 325175Renda2.614.833,79Oferta
VERTSEC - 330491Renda2.526.817,93Oferta
VERTSEC - 323449Renda13.759.567,24Oferta
VERTSEC - 325419Renda4.109.333,28Oferta
RBSEC - 323454Renda1.900.508,46Oferta
RBSEC - 329409Renda6.628.523,09Oferta
PROVINCI - 329173Renda2.928.105,23Oferta
REIT - 331547Renda13.955.363,58Oferta
REIT - 333385Renda10.411.859,31Oferta
REIT - 333785Renda9.505.334,23Oferta
KNCA14 - FIAGRO KINEA RECRenda999.196,02Oferta

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

A carteira do Fundo está alocada em Ativos Alvo conforme descritos em Regulamento. A Gestora permanece monitorando as melhores oportunidades, seguindo a Política de Investimento do Fundo, visando pela melhor relação de risco retorno entre os ativos-alvo, considerando o momento atual do Mercado.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo teve a sua primeira emissão de cotas em agosto de 2021, até o encerramento deste exercício, obteve um lucro contábil de R$ 13,78/cota e distribuiu aos seus cotistas o valor de R$ 13,41/cota, o que representa um dividend yield de 13,40% a.a. sobre o valor de emissão das cotas. Além disso, o retorno do Fundo apurado pela: Variação da Cota Patrimonial Inicial (líquida de custos) + Rendimentos distribuídos foi de 15,43% vs 7,96% do CDI e 10,76% do IMAB-5.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O Fundo é atuante no mercado do agronégocio, a este espectro cabe ressaltar que o agronegócio é um dos principais forças do PIB brasileiro, ocupando posição de destaque dentre os setores produtivos. Em 2020, o PIB do agronegócio atingiu 2 trilhões de reais representando 26.6% do PIB nacional. São 17.3 milhões de pessoas empregadas pelo setor em 2020, 20.1% do total da força de traballho, e foram realizadas mais de 101 bilhões de dólares em exportação em 2020, volume 4.1% acima de 2019. A demanda por produtos do agronegócio deve continuar em alta nas próximas décadas, considerando o crescimento da população mundial. O Brasil se encontra em posição privilegiada no fornecimento de alimentos no mundo, sendo o maior exportador de soja, Açucar, Carne Bovina, Café, Carve de Aves e posição relevantes nas demais culturas. Estima-se uma necessidade de financiamento do setor Agro no Brasil acima de R$ 500 bilhões de reais por ano e o crescimento acelerado faz com o que o setor demande novas fontes de recursos. O Mercado de capitais e os Fundos de Investimento do Agronegócio tendem a ser as principais fontes de recursos para suprir essa necessidade nos próximos anos.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A retomada da atividade econômica mundial após o Covid 19 sofreu contratempos com a escalada da Guerra da Ucrânia que ainda possui impacto para o setor. Apesar dos temores da falta de suprimentos globais, principalmente fertilizantes, vemos hoje que o mercado conseguiu se ajustar, os preços de fertilizantes cresceram significativamente mas não faltou matéria prima para os produtores, que acabam antecipando suas compras devido as incertezas. O câmbio continua favorecendo as exportações brasileiras, e como descrito anteriormente a demanda continua forte e deve manter os preços das commodities em patamares semelhantes aos observados no período findo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
VIRGOSEC - 3234605.138.132,31SIM0,00%
VIRGOSEC - 3251752.614.833,79SIM0,00%
VERTSEC - 3304912.526.817,93SIM0,00%
VERTSEC - 32344913.759.567,24SIM0,00%
VERTSEC - 3254194.109.333,28SIM0,00%
RBSEC - 3234541.900.508,46SIM0,00%
RBSEC - 3294096.628.523,09SIM0,00%
PROVINCI - 3291732.928.105,23SIM0,00%
REIT - 33154713.955.363,58SIM0,00%
REIT - 33338510.411.859,31SIM0,00%
REIT - 3337859.505.334,23SIM0,00%
KNCA14 - FIAGRO KINEA REC999.196,02SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
É utilizado o critério de marcação a mercado, conforme Manual de Precificação do Administrador, disponível publicamento em seu site.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
www.singulare.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à [email protected], [email protected] a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico [email protected], [email protected] e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii). Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no item 9.4 acima e na legislação e normativos vigentes. (iii). O pedido de procuração, encaminhado pela Instituição Administradora mediante correspondência ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Art. 23 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,15% a.a. (um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, ou o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, prevalecendo o valor que for maior. Nos primeiros 12 (doze) meses contados da primeira integralização de cotas, o valor mínimo mensal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais). §1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. §2º - O GESTOR receberá, a título de remuneração pelos serviços de gestão, o equivalente a 1% a.a. (um por cento ao ano), sobre o patrimônio líquido do FUNDO, já incluído na Taxa de Administração, observado o disposto no §3º e §4º abaixo. §3º - Nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do FUNDO, contados da data da primeira integralização de cotas, a parcela da Taxa de Administração correspondente à remuneração do GESTOR poderá ser reduzida de acordo com os critérios. § 4º - A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
541.881,230,70%0,70%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 44
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 3.982,00869.315,00100,00%97,31%2,69%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O FUNDO é destinado a pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, investidores institucionais e fundos de investimento, bem como investidores não residentes, observadas as normas aplicáveis, sendo certo que, (i) até que o FUNDO seja objeto de oferta pública nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”) ou (ii) até que o FUNDO apresente prospecto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 15 da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Instrução CVM 476”), as cotas de emissão do FUNDO apenas poderão ser negociadas entre investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, única e exclusivamente nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As emissões de cotas do FUNDO com integralização em séries ou via chamadas de capital, caso o cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição ou no documento de aceitação da oferta, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668, (i) ficará sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: a) juros de 1% (um por cento) ao mês; e b) multa de 10% (dez por cento); e (ii) deixará de fazer jus aos rendimentos do FUNDO na proporção das cotas por ele subscritas e não integralizadas, autorizada a compensação

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII