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Informe Anual

Nome do Fundo: KINEA HIGH YIELD CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 30.130.708/0001-28
Data de Funcionamento: 03/07/2018Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRKNHYCTF005Quantidade de cotas emitidas: 18.490.843,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538-132Telefones: 55-(11)30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA08.604.187/0001-44Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080(11) 3073 8700
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Av Francisco Matarazzo, 1400, S Paulo/SP cep 05401400(11) 3674 2002
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.02.332.886/0011-78Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 30º andar(11) 3027-2254
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO ITAÚ BBA S.A.17.298.092/0001-30Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares(11) 3708-8539
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 135 da 4ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN141174739.615998
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 59ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN18981000
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 355 da 4ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN48701000
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 460 da 1ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN27035195.357604
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 398 da 4ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN30000000
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 61ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN16072663.507125
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 61ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN35994944.67462
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 3 da 61ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN26131500
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 68ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN27278150
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 74ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN37480000
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 330 da 1ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN19049160.7564
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 75ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN48103932
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 82ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN53148571
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 82ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN17851429
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 17ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN12782700
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 48ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do FundoNaN52500000

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Gestor está em contínuo contato com os principais participantes do mercado imobiliário e de estruturação de títulos e valores mobiliários, em especial os de CRI, a fim de prospectar e avaliar oportunidades de investimento que atendam a Política de Investimento do Fundo. Dessa forma, baseado nas frequentes conversações mantidas com tais participantes, espera investir os recursos disponíveis em linha com suas políticas, em CRI de natureza Corporativa e, sempre que possível, com garantias adequadas.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Em relação à alocação do portfólio, ao final do mês de junho de 2022, o Fundo apresentava alocação em CRI de aproximadamente 92,5% do PL do Fundo e em FIIs de 0,5% do PL do fundo, o que representa um alto patamar de alocação dos recursos. No que diz respeito aos indexadores presentes na carteira de ativos do Fundo, em junho de 2022, o Fundo possuía 76,0% dos ativos indexados ao IPCA, 17,0% no CDI e por fim, 7,1% à Selic. Em termos de rentabilidade, o portfólio de ativos proporcionou distribuição total de R$ 16,13 por cota no período entre jul/21 e jun/22. Na visão do Gestor, os resultados descritos acima estão aderentes os objetivos de rentabilidade do Fundo e condições de mercado no período. A rentabilidade obtida no passado não representa promessa ou garantia de rentabilidade futura e não há qualquer tipo de garantia, implícita ou explícita, prestada pelo administrador, pelo gestor do Fundo ou por qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Após dois anos de inflação elevada, o Comitê de Política Monetária (Copom) começou um movimento de rápida elevação das taxas de juros a partir do segundo semestre de 2021, tendo chegado a um patamar de Selic de 13,75% em agosto de 2022. O mercado de uma forma geral espera que esse patamar de Selic elevada se mantenha até o final de 2023, dada a inércia verificada nos indicadores de inflação e cenário adverso mundial e nacional. Em paralelo, espera-se que a inflação tenha uma arrefação nos próximos períodos, como já foi possível verificar no IPCA negativo medido em ago/22 e esperado pela Anbima para set/22. Por consequência ao aumento das taxas de juros e diminuição dos recursos disponíveis no mercado de capitais, as taxas negociadas para novas operações acabam sendo maiores. Em relação aos maiores mercados imobiliários, no segmento de shoppings foi verificada uma recuperação operacional relevante, sendo que muitos dos shoppings já estão tendo uma performance similar à pré-pandemia; no segmento de escritórios foi observado uma volta importante das empresas aos escritórios e regiões importantes já estão com uma absorção líquida de locatários positiva nos últimos trimestres; o mercado de galpões logísticos continua aquecido com desenvolvimento de vários novos ativos; e quanto ao mercado residencial existem algumas preocupações futuras, devido ao aumento dos custos, que ja vem diminuindo as margens das incorporadoras, e, principalmente, uma dificuldade maior na obtenção de crédito por parte dos clientes.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A rentabilidade do fundo vem sendo positivamente impactada pelo maior patamar de inflação (IPCA) observado nos últimos meses. De forma que, com o arrefecimento no processo inflacionário, a rentabilidade também será impactada negativamente. Portanto, a rentabilidade do fundo em 2023 será bastante direcionada pelos caminhos que a inflação irá tomar nesse próximo ano. Em paralelo, a parcela pós-fixada do fundo tem se beneficiado das maiores taxas de juros.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 153 da 1ª Emissão44.030.747,89SIM4,77%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 154 da 1ª Emissão44.030.747,89SIM4,77%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 155 da 1ª Emissão44.030.747,89SIM4,77%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 156 da 1ª Emissão44.030.747,89SIM4,77%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 157 da 1ª Emissão44.030.747,89SIM4,77%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 120 da 1ª Emissão31.215.620,28SIM4,76%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 121 da 1ª Emissão16.080.774,09SIM4,76%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 118 da 1ª Emissão17.780.387,52SIM2,29%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 205 da 1ª Emissão27.539.634,90SIM10,35%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 194 da 1ª Emissão9.871.861,66SIM8,46%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 196 da 1ª Emissão2.595.175,17SIM4,52%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 198 da 1ª Emissão21.324.452,84SIM8,53%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 207 da 1ª Emissão5.849.299,88SIM12,95%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 215 da 1ª Emissão41.545.252,89SIM6,98%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 220 da 1ª Emissão41.545.252,89SIM6,98%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 239 da 1ª Emissão84.820.215,37SIM6,96%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 241 da 1ª Emissão84.820.215,37SIM6,96%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 251 da 1ª Emissão36.726.708,32SIM5,13%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 59 da 4ª Emissão27.839.176,27SIM0,50%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 248 da 1ª Emissão67.053.735,91SIM16,73%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 260 da 1ª Emissão105.612.216,33SIM16,40%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 68 da 4ª Emissão20.107.234,33SIM0,20%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 288 da 1ª Emissão47.969.190,36SIM8,37%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 320 da 1ª Emissão61.538.398,18SIM-1,89%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 212 da 1ª Emissão25.421.963,47SIM2,77%
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 269 da 1ª Emissão25.861.334,05SIM1,56%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 135 da 4ª Emissão143.319.828,46SIM0,23%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 29ª Emissão3.867.615,35SIM4,50%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 32ª Emissão10.745.717,50SIM0,49%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 59ª Emissão17.442.816,04SIM4,34%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 355 da 4ª Emissão48.111.373,13SIM1,34%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 460 da 1ª Emissão24.267.728,64SIM4,23%
CRI - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 398 da 4ª Emissão32.052.025,31SIM8,58%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 61ª Emissão18.167.294,80SIM6,75%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 61ª Emissão39.874.973,65SIM4,19%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 3 da 61ª Emissão28.250.275,99SIM3,18%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 68ª Emissão29.340.114,91SIM2,70%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 74ª Emissão38.958.291,78SIM1,52%
CRI - HABITASEC SECURITIZADORA S/A - Série nº 330 da 1ª Emissão19.229.973,61SIM0,95%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 75ª Emissão49.654.241,39SIM1,59%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 1 da 82ª Emissão54.790.483,43SIM1,60%
CRI - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série nº 2 da 82ª Emissão18.402.911,05SIM1,60%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 17ª Emissão13.195.457,47SIM1,66%
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 2 da 48ª Emissão52.500.000,00SIM0,00%
FII ESTOQUE RESIDENCIAL E COMERCIAL RJ FDO INV IMOB9.461.927,72SIM0,06%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos e os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website http://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/SecuritiesServices/defaultTheme/PDF/ManualPrecificacao.pdf. A precificação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não concordem com a precificação baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 10º andar - São Paulo/SP - CEP 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no Regulamento, que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25%, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia. Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do FUNDO indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quorum qualificado. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quoruns previstos no Regulamento. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quoruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quoruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do ESCRITURADOR e do CUSTODIANTE, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO. A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
23.572.914,751,60%1,62%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA SILVAIdade: 43
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 277.585.438-98
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminaln/a
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasn/a
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 14.472,0018.490.843,00100,00%90,00%10,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantidas disponíveis aos Cotistas na sede do Administrador.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
n/a
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
n/a
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
n/a

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII