Classificação ANBIMA: | FII Híbrido Gestão Ativa | Objetivo: | 2.1. Observada a política de investimento do Fundo descrita no Capítulo 3 abaixo, o Fundo tem por objeto aplicar recursos em empreendimentos imobiliários de forma a proporcionar ao cotista obtenção de rendimentos e ganho de capital advindos do investimento, primordialmente, em Ativos Alvo e, subsidiariamente, em Aplicações Financeiras. |
Política de Investimento: | 3.1. Observadas as diretrizes gerais estabelecidas no Artigo 2.1 acima, os recursos do Fundo serão aplicados pela Administradora, sob sua responsabilidade, com base em recomendações do Gestor, segundo a seguinte política de investimentos:
(i) o Fundo deverá adquirir, primordialmente, os seguintes ativos (“Ativos Alvo”):
(a) CRIs (1) que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor, e (2) cujos os devedores dos direitos creditórios em questão tenham comprovada capacidade econômica e idoneidade jurídica, conforme avaliação feita pelo Gestor;
(b) letras hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário, letras de crédito imobiliário e letras imobiliárias garantidas que não sejam emitidas por entidades que façam parte, sejam controladas e/ou coligadas da Administradora ou do Gestor;
(c) cotas de fundos de investimento imobiliário;
(d) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; e
(e) demais títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável, em especial aqueles cuja destinação seja considerada “imobiliária” pelo Banco Central do Brasil e/ou pela CVM; |