1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | Fundo de Investimento Imobiliário RBR Crédito Imobiliário Estruturado | CNPJ do Fundo: | 30.166.700/0001-11 |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII RBR PCRI |
| Código de Negociação: | RBRY11 | ISIN: | BRRBRYCTF004 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | 24/05/2018 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data de Constituição: | 06/04/2018 | Data de Registro na CVM: | 17/04/2018 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 08/09/2022 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 3.919.747 | Capital Autorizado: | Sim |
| Valor da Cota: | R$ 101,12000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 3.000.000.000,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 396.364.816,64 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | Allan Hadid | Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 501 | Complemento: | 6 ANDAR |
| Telefone | 1133833102 | CEP: | 22250-040 | Cidade: | Rio de Janeiro |
| Gestor | RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | UF: | RJ | País: | Brasil |
| Escriturador | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM | Site: | www.btgpactual.com | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | Mensal | Data de pagamento: | 12 dia útil |
| Data-base: | 5 dia útil | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliário Gestão Ativa | Objetivo: | O FUNDO tem por objeto o investimento em a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; b) Letras Hipotecárias (“LH”); c) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); d) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); f) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; e g) demais títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável, em especial aqueles cuja destinação seja considerada “imobiliária” pelo Banco Central do Brasil e/ou pela CVM e, assim, relacionada às atividades permitidas aos FII, tais como debêntures e notas promissórias imobiliárias emitidas por emissores registrados na CVM, fundo de investimento em direitos creditórios, fundo de investimento em participações, cédula de crédito imobiliário, cédula de crédito bancário, dentre outros (“Ativos Alvo”). |
| Política de Investimento: | O FUNDO terá por política básica realizar investimentos objetivando, fundamentalmente: a) auferir rendimentos advindos dos Ativos Alvo que vier a adquirir; e b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar; | ||
7. Informações Adicionais |
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