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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIARIOSCNPJ do Fundo: 28.830.325/0001-10
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII IRIDIUM
Código de Negociação: IRDM11ISIN: BRIRDMCTF004

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 06/03/2018Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 06/10/2017Data de Registro na CVM: 22/11/2017

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 13/09/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 36.433.827Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 95,01000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 500.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 3.461.577.903,27

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor IRIDIUM GESTÃO DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 12 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: O objeto do FUNDO é aplicar, primordialmente, em certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor, nos termos do § 2º abaixo, e, complementarmente, nos seguintes ativos (em conjunto com os CRI, os “Ativos Imobiliários”): I. cotas de outros fundos de investimento imobiliários; II. letras hipotecárias; III. letras de crédito imobiliário; IV. letras imobiliárias garantidas; V. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; e VI. imóveis, direitos reais em geral sobre imóveis, participações societárias de sociedades imobiliárias e/ou em outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os CRI, nos seguintes casos: (a) execução ou excussão de garantias relativas aos CRI, e/ou (b) renegociação de dívidas decorrentes dos CRI (“Ativos Extraordinários”).
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados diretamente pelo GESTOR (exceto com relação aos Ativos Extraordinários, os quais serão aplicados diretamente pela ADMINISTRADORA), ou pela ADMINISTRADORA por indicação do GESTOR, conforme o caso, independentemente de prévia aprovação pelos Cotistas reunidos em Assembleia Geral, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.

7. Informações Adicionais