| Nome do Fundo: | ITAÚ ASSET RURAL FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 42.479.593/0001-60 |
| Data de Funcionamento: | 23/02/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRRURAR01M16 | Quantidade de cotas emitidas: | 59.999.509,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
| Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3500,
-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
| Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 08/2022 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA | 40.430.971/0001-96 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar | (11) 3072 6266 |
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1.2
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Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902 | (11) 3072 6266 |
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1.3
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Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 | Av Francisco Matarazzo, 1400, S Paulo/SP cep 05401400 | (11) 3674 2002 |
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1.4
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Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | 02..33.2.8/86/0-01 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 30º andar | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: ITAU BBA TRADING S.A. | 52..81.5.1/31/0-00 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 8º andar (parte), Itaim Bibi, CEP 04538 132 | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| CRA0190020E | Recebimento de Juros e ganho de capital | 12.761.387,91 | Captação da primeira oferta |
| CRA022007KB | Recebimento de Juros e ganho de capital | 41.891.145,07 | Captação da primeira oferta |
| CRA022005K3 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 19.000.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA021005QH | Recebimento de Juros e ganho de capital | 15.063.820,18 | Captação da primeira oferta |
| CRA021005LM | Recebimento de Juros e ganho de capital | 55.002.806,15 | Captação da primeira oferta |
| CRA021005M1 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 9.025.604,55 | Captação da primeira oferta |
| CRA019005Q0 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 14.999.745,64 | Captação da primeira oferta |
| CRA022007VD | Recebimento de Juros e ganho de capital | 8.000.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA021005L2 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 6.620.234,82 | Captação da primeira oferta |
| CRA022002H0 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 13.135.584,28 | Captação da primeira oferta |
| CRA0190020F | Recebimento de Juros e ganho de capital | 19.999.141,36 | Captação da primeira oferta |
| CRA019005KG | Recebimento de Juros e ganho de capital | 14.029.300,66 | Captação da primeira oferta |
| CRA0220020A | Recebimento de Juros e ganho de capital | 25.000.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA019004BR | Recebimento de Juros e ganho de capital | 12.645.113,14 | Captação da primeira oferta |
| CRA022004MP | Recebimento de Juros e ganho de capital | 16.500.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA022001UP | Recebimento de Juros e ganho de capital | 20.000.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA021005LP | Recebimento de Juros e ganho de capital | 14.121.064,79 | Captação da primeira oferta |
| CRA022007VG | Recebimento de Juros e ganho de capital | 11.250.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA0210026F | Recebimento de Juros e ganho de capital | 47.741.419,80 | Captação da primeira oferta |
| CRA022008T1 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 10.000.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA022008HL | Recebimento de Juros e ganho de capital | 40.000.000,00 | Captação da primeira oferta |
| CRA022006MZ | Recebimento de Juros e ganho de capital | 32.711.638,04 | Captação da primeira oferta |
| CRA0220080Z | Recebimento de Juros e ganho de capital | 55.532.965,02 | Captação da primeira oferta |
| CRA0220086H | Recebimento de Juros e ganho de capital | 18.588.000,00 | Captação da primeira oferta |
| 22E1056953 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 29.314.992,92 | Captação da primeira oferta |
| 5MAVF111 | Recebimento de Juros e ganho de capital | 8.399.971,03 | Captação da primeira oferta |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no Regulamento, que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25%, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia. Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do FUNDO indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no Regulamento. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) expressa em percentual ao ano, sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, ou (ii) o valor de mercado do Fundo, considerando a média diária das cotações do preço de fechamento das cotas do mês anterior, informadas pela B3, caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado, calculado conforme item 7.3 abaixo, percentual esse que será determinado de acordo com o número de cotistas e o patrimônio líquido do Fundo, conforme indicados nas tabelas constante do item 7.1 do Regulamento. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 2.554.006,79 | 0,43% | 0,40% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | ROBERTA ANCHIETA SILVA | Idade: | 43 |
| Profissão: | Bacharel em Matemática Aplicada | CPF: | 277.585.438-98 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 17/02/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Itaú Unibanco S.A. | Fevereiro/2021 – Atual | Diretor | Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária. |
| Itaú Unibanco S.A. | Maio/2017 – Atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas. |
| Itaú Unibanco S.A. | Outubro/2005 – Abril/2017 | Gerente de Estruturação de Produtos Asset | Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs. |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |