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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: 051 AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 44.625.694/0001-28
Nome do Administrador: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.CNPJ do Administrador: 02.332.886/0001-04
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FIAGRO 051
Código de Negociação: FARM11ISIN: BRFZDACTF008

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores Profissionais
Exercício Social: 06/23Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 15/12/2021Data de Registro na CVM: 03/05/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 31/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.550.000Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 99,66000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 154.473.000,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: LIZANDRO SOMMER ARNONIEndereço: AVENIDA ATAULFO DE PAIVA
E-mail: [email protected]Número: 153Complemento: SALA 201
Telefone (11) 99000-5072CEP: 22440-032Cidade: RIO DE JANEIRO
Gestor ZERO CINCO UM CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDAUF: RJPaís: BRASIL
Escriturador OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.Site: www.xpi.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: Deliberado por assembleia no desistimento do Fundo.Data de pagamento: 01/01/1900
Data-base: 01/01/1900

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Híbrido Gestão Passiva Objetivo: (i) o Fundo terá por política básica realizar investimentos objetivando, fundamentalmente: (a) auferir rendimentos advindos da exploração dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir; e (b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar ou arrendar;
Política de Investimento: (i) o Fundo terá por política básica realizar investimentos objetivando, fundamentalmente: (a) auferir rendimentos advindos da exploração dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir; e (b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar ou arrendar; (ii) competirá ao Gestor decidir sobre a aquisição ou a alienação dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis e das Aplicações Financeiras de titularidade do Fundo, observado o disposto neste Regulamento; (iii) as aquisições e alienações dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis para compor a carteira do Fundo, bem como o investimento em Aplicações Financeiras, deverão observar a Política de Investimentos e o enquadramento da carteira do Fundo nos termos deste Regulamento e da regulamentação aplicável, bem como os seguintes requisitos específicos: (a) os títulos e valores mobiliários que integrarão a carteira do Fundo deverão ter sido emitidos em conformidade com a legislação e com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, conforme aplicável; (b) o Fundo deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na regulamentação aplicável para os Ativos Alvo e Aplicações Financeiras, conforme previsto no capítulo 2 acima; e (c) a análise e seleção dos Ativos Alvo Imóveis e das Aplicações Financeiras será feita pelo Gestor, após emissão de parecer positivo pelo Conselho Consultivo e realização dos procedimentos de auditoria adequados, diretamente ou com auxílio de terceiros contratados por este, observada a possibilidade de realização de laudo de avaliação dos imóveis pela Empresa de Avaliação, para auxiliar o Gestor na definição do preço de aquisição dos Ativos Alvo Imóveis e a necessidade da realização das diligências técnico-ambientais, verificados, ainda, os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM nº 472/08. (iv) os Ativos Alvo, Ativos Alvo Imóveis e as Aplicações Financeiras poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pelo Fundo sem a necessidade de aprovação por parte da assembleia geral de cotistas do Fundo (“Assembleia Geral de Cotistas”), observadas a Política de Investimentos prevista neste item e as atribuições do Conselho Consultivo descritas no presente Regulamento, exceto nos casos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora e/ou o Gestor e suas Pessoas Ligadas, conforme definidas no item 11.5.2 deste Regulamento; (v) poderão ser adquiridos Ativos Alvo Imóveis que tenham sido gravados com ônus real em data anterior ao seu ingresso no patrimônio do Fundo; e (vi) excepcionalmente, e sem prejuízo da presente Política de Investimentos, o Fundo poderá deter imóveis rurais e direitos reais sobre imóveis rurais, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias rurais, em decorrência de liquidação dos Ativos Alvo ou dos Ativos Alvo Imóveis, sempre em observância ao disposto no artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08.

7. Informações Adicionais