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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ATHENA ICNPJ do Fundo: 30.567.216/0001-02
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII ATHENA I
Código de Negociação: FATN11ISIN: BRFATNCTF000

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: INDETERMINADO
Data de Constituição: 15/05/2018Data de Registro na CVM: 29/05/2018

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 29/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.000.000Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 100,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 100.000.000,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGORIOEndereço: AV. NAÇÕES UNIDAS
E-mail: brcapital@brcapital.com.brNúmero: 11857Complemento: 11º ANDAR - CONJ. 111
Telefone (11) 5508-3500CEP: 04578-908Cidade: SÃO PAULO
Gestor BR-CAPITAL DTVM S.A.UF: SPPaís: BRASIL
Escriturador BR-CAPITAL DTVM S.A.Site: www.brcapital.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MENSALData de pagamento: 10º (decimo) dia util do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo
Data-base: 4º (quarto) dia util do mês do respectivo pagamento

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII HIBRIDO - GESTÃO ATIVAObjetivo: O Fundo tem por objeto buscar proporcionar a seus Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, conforme a política de investimentos definida neste Regulamento, pelo investimento, direto ou indireto, em empreendimentos imobiliários, preferencialmente, mediante a aquisição dos seguintes ativos, de direitos relativos a tais ativos ou, ainda, de participação societária em sociedades que detenham a titularidade de tais ativos ou direitos a eles referentes: (i) terrenos, imóveis prontos, em fase de construção, sujeitos à construção, à realização de benfeitorias (“Imóveis-Alvo”); e (ii) quaisquer outros ativos previstos no Artigo 5º abaixo (“Ativos Imobiliários”).
Política de Investimento: A política de investimento do Fundo consiste na aplicação de recursos para realizar investimentos imobiliários de longo prazo, localizados em qualquer região do Brasil, objetivando, fundamentalmente: I - auferir ganhos e/ou rendimentos por meio de venda e/ou permuta dos Imóveis-Alvo integrantes de patrimônio do Fundo; II - auferir rendimentos por meio arrendamento ou aluguel dos Ativos Imobiliários que vier a adquirir; e III - auferir ganhos de capital por meio de negociações dos Ativos Imobiliários do patrimônio do Fundo. Parágrafo Único: A política de investimento prevista acima somente poderá ser alterada pela Assembleia Geral de Cotistas. Artigo 4º - A decisão de investimento e/ou desinvestimento necessários à consecução do objeto e da política de investimentos do Fundo, não depende de prévia deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, ficando a Administradora autorizada a praticar todos os atos necessários à execução das decisões aquisições, vendas e outras ações, objetivando cumprir a política de investimento do Fundo. Parágrafo 1º: Quando o investimento do Fundo se der em projetos de construção, caberá à Administradora, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto. Parágrafo 2º: A Administradora, em nome do Fundo, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro.

7. Informações Adicionais