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Informe Anual

Nome do Fundo: JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 30.982.880/0001-00
Data de Funcionamento: 14/12/2018Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRJPPACTF005Quantidade de cotas emitidas: 603.964,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 03.317.692/0001-94
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: fundos@vortx.com.br
Competência: 06/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: JPP CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.13.516.035/0001-20Avenida Paulista, 287, 6º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-000.(11)5200-0410
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.22..61.0.5/00/0-00Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES10.830.108/0001-65Avenida Eng Luiz Carlos Berrini, 105, Conj 121, Torre 4, São Paulo - SP, 0471-900(11)3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.22..61.0.5/00/0-00Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
21G0155050Aumento de renda2.778.234,34Caixa
21G0864353Aumento de renda726.173,44Caixa
21K0938679Aumento de renda1.007.061,23Caixa
22C1024589Aumento de renda7.039.016,91Caixa
22D0371522Aumento de renda1.144.227,29Caixa
22E0591830Aumento de renda5.036.259,90Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O objetivo do fundo é alocar até 100% do Patrimônio Líquido em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), observadas as caracterísitcas básicas e os critérios de elegibilidade estabelecidos em seu Regulamento. Dessa forma, o programa de investimentos para os exercícios seguintes permanece no sentido de selecionar operações de CRI com caracterísitcas de risco e retorno similares ao observado nos ativos que atualmente integram a carteira do fundo. O fundo investirá em ativos de liquidez sempre com o horizonte de curto prazo, de forma a alocar esses recursos o quanto antes em operações de CRI.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A carteira de ativos do fundo permanceu saudável e adimplente em suas obrigações. O retorno total do fundo foi de 18,96% a.a. no período de doze meses findos em junho de 2022, o equivalente a um retorno mensal de 1,46%. No período, foram distribuídos aos cotistas o total de R$ 16,65 por cota, média mensal de R$ 1,39 por cota.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período foi marcado pela aceleração da inflação global, impulsionada sobretudo por: (i) programas de estímulo monetário e baixas taxas de juros nas economias desenvolvidas; (ii) problemas nas cadeias de suprimentos que geraram choques de oferta em diversos segmentos; e (iii) aumento dos preços de energia e alimentos em decorrência da guerra na Ucrânia. No Brasil, o cenário externo somado às incertezas do processo eleitoral impulsionaram a desvalorização do Real, que ultrapassou o patamar de R$ 5,00/dólar, o que contribuiu para que a variação do IPCA nos doze meses fundos em junho de 2022 fosse de 11,89%. Como resposta a esse ambiente inflacionário, o Banco Central brasileiro adotou uma política monetária contracionista, elevando a taxa Selic que era de 2,00% a.a. no início de 2021 para 13,25% a.a. ao final do primeiro semestre de 2022. A elevação das taxas de juros impactam negativamente o mercado imobiliário, mas como os efeitos da política monetária têm defasagem temporal, ainda não foi observado nesse período a redução da velocidade de vendas de imóveis e o consequente aumento dos estoques. Segundo o Secovi, foram comercializadas 69,6 mil unidades unidades residenciais na cidade de São Paulo no período de 12 meses entre jun/21 e mai/22, um aumento de 14,9% em relação ao período anterior (jun/20 a mai/21), quando as vendas totalizaram 60,6 mil unidades. Nesse ambiente, as incorporadoras têm trabalhado com maior cautela em relação aos lançamentos, com o objetivo de se adaptar a um ambiente com inflação acima da meta, taxa de juros elevada e menor confiança do consumidor. A aceleração da velocidade de vendas observada no período deve ser vista com ressalva, pois a tendência deverá se inverter nos próximos meses. No cenário que atualmente consideramos como o mais provável, os estoques devem crescer e as boas oportunidades de comercialização devem ficar restritas aos melhores projetos, com boa localização e precificação adequada.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva para o exercício seguinte é de condições menos favoráveis para o mercado imobiliário, uma vez que o maior patamar de taxas de juros encarece o financiamento imobiliário e reduz a atratividade de projetos de investimento. Ainda assim, esperamos um ambiente saudável na maior parte dos segmentos do mercado imobiliário, que continuarão a se financiar por meio da emissão de CRI para o desenvolvimento de imóveis residenciais, loteamentos, galpões logísticos, shopping centers e outros. Nesse cenário, não projetamos deterioração significativa na capacidade de pagamento dos devedores das operações na carteira do fundo. Ainda assim, continuaremos a monitorar os ativos da carteira, para antecipar eventuais impactos. Permanecemos confiantes na qualidade dos ativos da carteira, todos amparados por estruturas fortalecidas de garantias, que tem permitido a obtenção de bons resultados pelo fundo e a preservação de capital de nossos cotistas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não aplicável.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br ou fundos@vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: fundos@vortx.com.br e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral também pode ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou pelo Representante dos Cotistas, observados os requisitos estabelecidos no presente Regulamento. A presença da totalidade de Cotistas supre a falta de convocação.A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas. Por ocasião da Assembleia Geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o Representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser ordinária e extraordinária.O pedido de que trata o Parágrafo 1º deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no parágrafo 2º do artigo 19-A da Instrução CVM nº 472/08, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral ordinária.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deverá ser feita por correspondência enviada diretamente para cada Cotista, por correio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, bem como as outras atividades descritas neste Regulamento, o Fundo pagará ao Administrador, pela prestação dos serviços, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Taxa de Administração”). O valor mínimo mensal cobrado pelo Fundo no 12º (décimo segundo) mês de atividade, será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M, ou por outro índice que vier a substituí-lo nos termos da lei, contado a partir do início de atividade do Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal, em nenhuma hipótese, não poderá ser superior a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento), do Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa Máxima”). Caso o valor mínimo mensal supere a Taxa Máxima, a Taxa de Gestão será diminuída de forma proporcional para que o valor mínimo mensal respeite o limite da Taxa Máxima.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eric HayashidaIdade: 44
Profissão: Engenheiro de ProduçãoCPF: 28350882883
E-mail: eha@vortx.com.brFormação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 03/01/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM01/2022 a atualDiretor de administração fiduciária, distribuição e suitabilityDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A11/2020 a 01/2022Relationship ManagerDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
ITAÚ UNIBANCO S.A07/2013 a 10/2020Fund Operations ManagerServiços Financeiros
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 3.338,00357.256,000,00%99,58%0,42%
Acima de 5% até 10% 2,00124.659,000,00%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 1,00122.049,000,00%0,00%100,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas de emissão do Fundo, depois de integralizadas, deverão ser negociadas única e exclusivamente no mercado de bolsa ou balcão organizado administrado pela B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto neste Regulamento. Os Cotistas poderão acessar a política de voto no seguinte endereço: www.jppcapital.com.br.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Fica o Administrador, desde já, autorizado, nos termos deste artigo, a emitir Cotas em montante equivalente a até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), desde que assegurado aos atuais Cotistas do Fundo o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo a ser fixado no respectivo instrumento de deliberação do Administrador, que não poderá ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis. Uma vez que o número total de Cotas, descrito no Parágrafo 1º acima, for integralmente subscrito, o Administrador poderá convocar a Assembleia Geral de Cotistas para propor a emissão de novas cotas especificando um novo número máximo de cotas que podem ser emitidas ou o valor total a ser emitido. Não haverá limitação quanto à subscrição ou aquisição de Cotas do Fundo por um único investidor.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII