Nome do Fundo: | JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 30.982.880/0001-00 |
Data de Funcionamento: | 14/12/2018 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRJPPACTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 603.964,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.317.692/0001-94 |
Endereço: | Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020 | Telefones: | 11 3030-7177 |
Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | fundos@vortx.com.br |
Competência: | 06/2022 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: JPP CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. | 13.516.035/0001-20 | Avenida Paulista, 287, 6º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-000. | (11)5200-0410 |
1.2 | Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | 22..61.0.5/00/0-00 | Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020 | (11) 3030-7177 |
1.3 | Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10.830.108/0001-65 | Avenida Eng Luiz Carlos Berrini, 105, Conj 121, Torre 4, São Paulo - SP, 0471-900 | (11)3886-5100 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | 22..61.0.5/00/0-00 | Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020 | (11) 3030-7177 |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
21G0155050 | Aumento de renda | 2.778.234,34 | Caixa | |
21G0864353 | Aumento de renda | 726.173,44 | Caixa | |
21K0938679 | Aumento de renda | 1.007.061,23 | Caixa | |
22C1024589 | Aumento de renda | 7.039.016,91 | Caixa | |
22D0371522 | Aumento de renda | 1.144.227,29 | Caixa | |
22E0591830 | Aumento de renda | 5.036.259,90 | Caixa |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O objetivo do fundo é alocar até 100% do Patrimônio Líquido em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), observadas as caracterísitcas básicas e os critérios de elegibilidade estabelecidos em seu Regulamento. Dessa forma, o programa de investimentos para os exercícios seguintes permanece no sentido de selecionar operações de CRI com caracterísitcas de risco e retorno similares ao observado nos ativos que atualmente integram a carteira do fundo. O fundo investirá em ativos de liquidez sempre com o horizonte de curto prazo, de forma a alocar esses recursos o quanto antes em operações de CRI. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
A carteira de ativos do fundo permanceu saudável e adimplente em suas obrigações. O retorno total do fundo foi de 18,96% a.a. no período de doze meses findos em junho de 2022, o equivalente a um retorno mensal de 1,46%. No período, foram distribuídos aos cotistas o total de R$ 16,65 por cota, média mensal de R$ 1,39 por cota. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
O período foi marcado pela aceleração da inflação global, impulsionada sobretudo por: (i) programas de estímulo monetário e baixas taxas de juros nas economias desenvolvidas; (ii) problemas nas cadeias de suprimentos que geraram choques de oferta em diversos segmentos; e (iii) aumento dos preços de energia e alimentos em decorrência da guerra na Ucrânia. No Brasil, o cenário externo somado às incertezas do processo eleitoral impulsionaram a desvalorização do Real, que ultrapassou o patamar de R$ 5,00/dólar, o que contribuiu para que a variação do IPCA nos doze meses fundos em junho de 2022 fosse de 11,89%. Como resposta a esse ambiente inflacionário, o Banco Central brasileiro adotou uma política monetária contracionista, elevando a taxa Selic que era de 2,00% a.a. no início de 2021 para 13,25% a.a. ao final do primeiro semestre de 2022. A elevação das taxas de juros impactam negativamente o mercado imobiliário, mas como os efeitos da política monetária têm defasagem temporal, ainda não foi observado nesse período a redução da velocidade de vendas de imóveis e o consequente aumento dos estoques. Segundo o Secovi, foram comercializadas 69,6 mil unidades unidades residenciais na cidade de São Paulo no período de 12 meses entre jun/21 e mai/22, um aumento de 14,9% em relação ao período anterior (jun/20 a mai/21), quando as vendas totalizaram 60,6 mil unidades. Nesse ambiente, as incorporadoras têm trabalhado com maior cautela em relação aos lançamentos, com o objetivo de se adaptar a um ambiente com inflação acima da meta, taxa de juros elevada e menor confiança do consumidor. A aceleração da velocidade de vendas observada no período deve ser vista com ressalva, pois a tendência deverá se inverter nos próximos meses. No cenário que atualmente consideramos como o mais provável, os estoques devem crescer e as boas oportunidades de comercialização devem ficar restritas aos melhores projetos, com boa localização e precificação adequada. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
A perspectiva para o exercício seguinte é de condições menos favoráveis para o mercado imobiliário, uma vez que o maior patamar de taxas de juros encarece o financiamento imobiliário e reduz a atratividade de projetos de investimento. Ainda assim, esperamos um ambiente saudável na maior parte dos segmentos do mercado imobiliário, que continuarão a se financiar por meio da emissão de CRI para o desenvolvimento de imóveis residenciais, loteamentos, galpões logísticos, shopping centers e outros. Nesse cenário, não projetamos deterioração significativa na capacidade de pagamento dos devedores das operações na carteira do fundo. Ainda assim, continuaremos a monitorar os ativos da carteira, para antecipar eventuais impactos. Permanecemos confiantes na qualidade dos ativos da carteira, todos amparados por estruturas fortalecidas de garantias, que tem permitido a obtenção de bons resultados pelo fundo e a preservação de capital de nossos cotistas. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Não possui informação apresentada. |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Não aplicável. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020 www.vortx.com.br ou fundos@vortx.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: fundos@vortx.com.br e www.vortx.com.br |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A Assembleia Geral também pode ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou pelo Representante dos Cotistas, observados os requisitos estabelecidos no presente Regulamento. A presença da totalidade de Cotistas supre a falta de convocação.A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas. Por ocasião da Assembleia Geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o Representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser ordinária e extraordinária.O pedido de que trata o Parágrafo 1º deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no parágrafo 2º do artigo 19-A da Instrução CVM nº 472/08, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral ordinária. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deverá ser feita por correspondência enviada diretamente para cada Cotista, por correio eletrônico. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, bem como as outras atividades descritas neste Regulamento, o Fundo pagará ao Administrador, pela prestação dos serviços, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Taxa de Administração”). O valor mínimo mensal cobrado pelo Fundo no 12º (décimo segundo) mês de atividade, será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M, ou por outro índice que vier a substituí-lo nos termos da lei, contado a partir do início de atividade do Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal, em nenhuma hipótese, não poderá ser superior a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento), do Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa Máxima”). Caso o valor mínimo mensal supere a Taxa Máxima, a Taxa de Gestão será diminuída de forma proporcional para que o valor mínimo mensal respeite o limite da Taxa Máxima. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
NaN | NaN | NaN |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Eric Hayashida | Idade: | 44 | |
Profissão: | Engenheiro de Produção | CPF: | 28350882883 | |
E-mail: | eha@vortx.com.br | Formação acadêmica: | Superior Completo | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 03/01/2022 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Vórtx DTVM | 01/2022 a atual | Diretor de administração fiduciária, distribuição e suitability | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A | 11/2020 a 01/2022 | Relationship Manager | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
ITAÚ UNIBANCO S.A | 07/2013 a 10/2020 | Fund Operations Manager | Serviços Financeiros | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 3.338,00 | 357.256,00 | 0,00% | 99,58% | 0,42% | |
Acima de 5% até 10% | 2,00 | 124.659,00 | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |
Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 1,00 | 122.049,00 | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
As Cotas de emissão do Fundo, depois de integralizadas, deverão ser negociadas única e exclusivamente no mercado de bolsa ou balcão organizado administrado pela B3. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto neste Regulamento. Os Cotistas poderão acessar a política de voto no seguinte endereço: www.jppcapital.com.br. |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Fica o Administrador, desde já, autorizado, nos termos deste artigo, a emitir Cotas em montante equivalente a até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), desde que assegurado aos atuais Cotistas do Fundo o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo a ser fixado no respectivo instrumento de deliberação do Administrador, que não poderá ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis. Uma vez que o número total de Cotas, descrito no Parágrafo 1º acima, for integralmente subscrito, o Administrador poderá convocar a Assembleia Geral de Cotistas para propor a emissão de novas cotas especificando um novo número máximo de cotas que podem ser emitidas ou o valor total a ser emitido. Não haverá limitação quanto à subscrição ou aquisição de Cotas do Fundo por um único investidor. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |