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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: MORE GESTÃO ATIVA DE RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.076.678/0001-35
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII MORE ATV
Código de Negociação: MATV11ISIN: BRMATVCTF009

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 22/06/2021Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 31/05/2021Data de Registro na CVM: 31/05/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 22/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 425.968Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 94,57000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 1.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 40.283.793,76

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor MORE INVEST GESTORA DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 16 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: O objeto do FUNDO é aplicar, primordialmente, em cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“Cotas de FII”), nos termos do § 2º abaixo, e, complementarmente, nos seguintes ativos (em conjunto com as Cotas de FII, os “Ativos Imobiliários”), observado o disposto no Art. 35, inciso XII, da Instrução CVM 472: I. ações de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; II. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; III. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, nos termos da Instrução CVM 472, observado ainda o disposto no Art. 6º, inciso II, abaixo, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; IV. letras hipotecárias (“LH”); V. letras de crédito imobiliário (“LCI”); VI. letras imobiliárias garantidas (“LIG”); VII. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; e VIII. excepcionalmente, e sem prejuízo da presente política de investimentos, o FUNDO poderá deter a titularidade de bens imóveis que estejam localizados em todo o território nacional, bem como direitos reais sobre referidos bens imóveis (“Bens Imóveis”), em decorrência de liquidação ou de procedimentos de cobrança dos Ativos Imobiliários descritos nos incisos anteriores.
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA, por indicação do GESTOR, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.

7. Informações Adicionais