Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliário Gestão Ativa | Objetivo: | O objeto do FUNDO é o investimento em empreendimentos imobiliários,
primordialmente, por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos-Alvo”):
(a) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI’s”);
(b) letras hipotecárias (“LH’s”);
(c) letras de crédito imobiliário (“LCI’s”);
(d) letras imobiliárias garantidas (“LIG’s”) e
(e) outros ativos constantes do artigo 4º do presente Regulamento.
§ 1º - Os CRI’s deverão obedecer às seguintes condições, que deverão ser observadas
pelo GESTOR previamente à aquisição: (a) ter sido emitidos em total conformidade com
a legislação e regulamentação vigentes, (b) contar com regime fiduciário, (c) ter sido
objeto de oferta pública registrada na CVM ou de oferta cujo registro tenha sido
dispensado nos termos da regulamentação em vigor.
§ 2º - Se, por ocasião da aquisição de Ativos-Alvo forem necessários recursos financeiros
adicionais aos então disponíveis para a compra, o FUNDO deverá emitir novas cotas,
considerando, no mínimo, o montante necessário para arcar com a totalidade do
pagamento. |
Política de Investimento: | Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da
ADMINISTRADORA, com base em recomendações do GESTOR, segundo uma
política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração
para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em
atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política
de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando,
fundamentalmente: (i) auferir rendimentos dos Ativos-Alvo; e (ii) auferir resultados com
qualquer ativo que conste no artigo 4º deste Regulamento. |