Imprimir

Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: GALAPAGOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 38.293.897/0001-61
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII GLPG CRI
Código de Negociação: GCRI11ISIN: BRGCRICTF008

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 15/12/2020Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 02/12/2020Data de Registro na CVM: 02/12/2020

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 23/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.190.790Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 97,07000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 2.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 115.589.985,30

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor GALÁPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 14 dia útil
Data-base: 9 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliário Gestão AtivaObjetivo: O objeto do FUNDO é o investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos-Alvo”): (a) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI’s”); (b) letras hipotecárias (“LH’s”); (c) letras de crédito imobiliário (“LCI’s”); (d) letras imobiliárias garantidas (“LIG’s”) e (e) outros ativos constantes do artigo 4º do presente Regulamento. § 1º - Os CRI’s deverão obedecer às seguintes condições, que deverão ser observadas pelo GESTOR previamente à aquisição: (a) ter sido emitidos em total conformidade com a legislação e regulamentação vigentes, (b) contar com regime fiduciário, (c) ter sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou de oferta cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor. § 2º - Se, por ocasião da aquisição de Ativos-Alvo forem necessários recursos financeiros adicionais aos então disponíveis para a compra, o FUNDO deverá emitir novas cotas, considerando, no mínimo, o montante necessário para arcar com a totalidade do pagamento.
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, com base em recomendações do GESTOR, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos dos Ativos-Alvo; e (ii) auferir resultados com qualquer ativo que conste no artigo 4º deste Regulamento.

7. Informações Adicionais