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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FII SHOPPING PARQUE D PEDROCNPJ do Fundo: 07.224.019/0001-60
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII SHOP PQP
Código de Negociação: SHDP11BISIN: BRSHDPCTF007

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 28/01/2005Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 28/01/2005Data de Registro na CVM: 28/01/2005

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 17/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.467.793Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 1.372,32000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 2.014.281.689,76

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor -UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 6 dia útil
Data-base: dia 20

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: -Objetivo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) dos imóveis situados na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, denominados Bloco 1-A, Bloco 1B (EUC A103) e Bloco 2, de matrículas n os 126.946, 118.068 e 126.947, todas registradas junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas (“Imóvel”), por meio: I. Da exploração do empreendimento edificado no Imóvel denominado Shopping Parque Dom Pedro, cuja área total construída atual é de 180.998,00 m² (“Shopping”), mediante a locação e a venda das áreas locáveis que compõem o Shopping de titularidade do FUNDO, observando-se o previsto neste Regulamento; e II. Da alienação a terceiros de fração ideal do Imóvel, incluindo alienações atreladas à obrigação do adquirente para que este edifique e, conforme o caso, explore no Imóvel empreendimento distinto do Shopping, substancialmente nos termos do projeto objeto da autorização da Prefeitura do Município de Campinas o qual deverá ser utilizado em atividade que tenha potencial de oferecer sinergia comercial às atividades do Shopping (“Novo(s) Empreendimento(s)”).
Política de Investimento: Art. 3º - Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas uma remuneração para o investimento realizado. A gestão e a administração do FUNDO se processarão em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° acima, observando a seguinte política de investimentos: I. FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio de locação e arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, não sendo objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda de imóveis; II. Além do Imóvel, o FUNDO poderá adquirir outros imóveis para integrar seu patrimônio, desde que observados os critérios constantes do presente Regulamento, que deverão, preferencialmente, estar localizados na região metropolitana de qualquer uma das capitais brasileiras, ou em cidade que, embora não possuindo a condição de capital, tenha população compatível com o porte do empreendimento comercial; III. FUNDO poderá alienar ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio a qualquer um dos seus cotistas ou terceiros interessados, observando-se o disposto neste Regulamento; IV. As disponibilidades financeiras do FUNDO que, temporariamente, não estejam aplicadas em imóveis nos termos deste Regulamento, serão aplicadas em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez, nos termos do artigo 46, parágrafo único da Instrução CVM 472/08; e V. Não será autorizado qualquer tipo de contratação, pelo FUNDO, de operações com derivativos.

7. Informações Adicionais