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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTERCNPJ do Fundo: 10.869.155/0001-12
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII D PEDRO
Código de Negociação: PQDP11ISIN: BRPQDPCTF004

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 39980Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 16/06/2009Data de Registro na CVM: 16/06/2009

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 17/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 245.513Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 3.316,89000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 814.339.614,57

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor -UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 20 dia útil
Data-base: Último dia útil do mês anterior

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: -Objetivo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) dos imóveis situados na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, denominados Bloco 1-A, Bloco 1B (EUC A-103) e Bloco 2, de matrículas n os 126.946, 118.068 e 126.947, todas registradas junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas (“Imóvel”), por meio: I. Da exploração do empreendimento edificado no Imóvel denominado Shopping Parque Dom Pedro, cuja área total construída atual é de 180.998,00 m² (“Shopping”), mediante a locação e a venda das áreas locáveis que compõem o Shopping de titularidade do FUNDO, observando-se o previsto neste Regulamento; e II. Da alienação a terceiros de fração ideal do Imóvel, incluindo alienações atreladas à obrigação do adquirente para que este edifique e, conforme o caso, explore no Imóvel empreendimento distinto do Shopping, substancialmente nos termos do projeto objeto da autorização da Prefeitura do Município de Campinas o qual deverá ser utilizado em atividade que tenha potencial de oferecer sinergia comercial às atividades do Shopping (“Novo(s) Empreendimento(s)”). § 1º - O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.224.019/0001-60 (“Fundo Original”), observando-se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. § 2º - O Shopping está devidamente registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis do Município de Campinas, Estado de São Paulo, sendo composto por três unidades autônomas matriculadas sob nos 126.946, 118.068 e 126.947, desembaraçadas de quaisquer ônus ou hipotecas, encontra-se em pleno funcionamento e possui, atualmente, uma área bruta locável de 127.348 m2 (cento e vinte e sete mil trezentos e quarente e oito metros quadrados). § 3º - Novas expansões do Shopping poderão ser deliberadas pelos cotistas e custeadas via emissão de novas cotas do FUNDO, na forma estabelecida neste Regulamento, , nos termos da Convenção de Condomínio celebrada em 18 de abril de 2011 e arquivada no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 8721277 (“Convenção de Condomínio”). § 4º - Para os efeitos do disposto no parágrafo 3º acima, a Convenção de Condomínio deverá prever que o Fundo Original, ou quem este indicar, representado por seu administrador, será o representante do condomínio para todos os fins, incluindo, sem limitação, a contratação de terceiros, devendo ser ratificado como síndico do condomínio a ser formado por meio da celebração da Convenção de Condomínio. § 5º A aquisição da Participação do FUNDO no Imóvel com todas as suas acessões e benfeitorias decorre da ata da Assembleia geral de cotistas do Fundo Original realizada em 12 de maio de 2009 (“Cisão”), registrada no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo e registrada nas matrículas nº 126.946 e 126.647 do 2º Serviço de Registro de Imóveis e Anexos, da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos da qual o Fundo Original foi parcialmente cindido e a Participação foi vertida ao patrimônio do FUNDO. § 6º - No termos da Cisão, o valor atribuído à Participação detida pelo FUNDO foi estabelecido em conformidade com o valor patrimonial contábil do Imóvel apurado quando da elaboração das demonstrações financeiras do Fundo Original para fins da cisão, em 30 de abril de 2009, fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação, relação de troca de cotas e elementos de comparação adotados, tendo sido aprovado pela ADMINISTRADORA.
Política de Investimento: Art. 3º - Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas uma remuneração para o investimento realizado não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos. A gestão e a administração do FUNDO se processarão em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° acima, observando a seguinte política de investimentos: I. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio de locação e arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, não sendo objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda de imóveis. II. Além do Imóvel, o FUNDO poderá adquirir outros imóveis para integrar seu patrimônio, que deverão preferencialmente, estar localizados na região metropolitana de qualquer uma das capitais brasileiras, ou em cidade que, embora não possuindo a condição de capital, tenha população compatível com o porte do empreendimento comercial, desde que observados os critérios constantes do presente Regulamento. III. O FUNDO poderá alienar ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio a qualquer um dos seus cotistas ou terceiros interessados, observando-se o disposto neste Regulamento. IV. As disponibilidades financeiras do FUNDO que, temporariamente, não estejam aplicadas em imóveis nos termos deste Regulamento, serão aplicadas em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez, nos termos do artigo 46, parágrafo único da Instrução CVM 472/08. V. Não será autorizado qualquer tipo de contratação, pelo FUNDO, de operações com derivativos. VI. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original.

7. Informações Adicionais