| Classificação ANBIMA: | Tipo: FII de Títulos e Valores Mobiliários Híbrido | Objetivo: | O objeto do FUNDO é o investimento nas cadeiras produtivas agroindustriais. O FUNDO deverá investir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido em certificados de recebíveis do
agronegócio (“CRA”) e certificados de recebíveis imobiliários que possuam lastro lastro ligado a cadeias produtivas agroindustriais (“CRI”) “Ativos-Alvo”). Os CRA e os CRI deverão obedecer às seguintes condições: (a) ter sido emitidos em
total conformidade com a legislação e regulamentação vigentes, (b) contar com regime fiduciário, (c) ter sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou de oferta cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em
vigor. |
| Política de Investimento: | O patrimônio do FUNDO que não que não estiver investido nos Ativos Alvo poderá, desde que permitido pela legislação e regulamentação em vigor, ser investido nos seguintes ativos:
a) letras de crédito do agronegócio (“LCA”);
b) cotas de fundos de investimento imobiliários, outros fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais ou fundos de
investimento em direitos creditórios que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos passíveis de aquisição pelos
FIAGRO-Imobiliário, desde que tais cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos
termos da regulamentação em vigor;
c) Títulos públicos federais;
d) Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais;
e) Ativos financeiros de renda fixa de obrigação ou coobrigação de instituição financeira;
f) Debêntures e Notas Promissórias, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas
aos FIAGRO-Imobiliário;
g) Cotas de fundos de investimento da classe Renda Fixa, regulados pela Instrução CVM nº 555; e
h) Outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução da CVM 472 e pela Resolução CVM 39, ou norma que venha a
substitui-las na regulamentação do FIAGRO. |