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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: GALAPAGOS RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO - FIAGRO-IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 37.037.297/0001-70
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FIAGRO GLPG
Código de Negociação: GCRA11ISIN: BRGCRACTF013

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 30/06Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 07/11/2019Data de Registro na CVM: 30/07/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 12/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.582.831Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 98,82000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 3.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 156.415.359,42

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Daniel Doll Lemos Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima
E-mail: [email protected]Número: 1355Complemento: 5º andar
Telefone (11) 2827-3500CEP: 01452-919Cidade: São Paulo
Gestor GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAUF: SPPaís: Brasil
Escriturador SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.Site: www.singulare.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalmenteData de pagamento: 10º Dia Útil do mês
Data-base: 5º Dia Útil do mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Tipo: FII de Títulos e Valores Mobiliários Híbrido Objetivo: O objeto do FUNDO é o investimento nas cadeiras produtivas agroindustriais. O FUNDO deverá investir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido em certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) e certificados de recebíveis imobiliários que possuam lastro lastro ligado a cadeias produtivas agroindustriais (“CRI”) “Ativos-Alvo”). Os CRA e os CRI deverão obedecer às seguintes condições: (a) ter sido emitidos em total conformidade com a legislação e regulamentação vigentes, (b) contar com regime fiduciário, (c) ter sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou de oferta cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor.
Política de Investimento: O patrimônio do FUNDO que não que não estiver investido nos Ativos Alvo poderá, desde que permitido pela legislação e regulamentação em vigor, ser investido nos seguintes ativos: a) letras de crédito do agronegócio (“LCA”); b) cotas de fundos de investimento imobiliários, outros fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais ou fundos de investimento em direitos creditórios que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos passíveis de aquisição pelos FIAGRO-Imobiliário, desde que tais cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; c) Títulos públicos federais; d) Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; e) Ativos financeiros de renda fixa de obrigação ou coobrigação de instituição financeira; f) Debêntures e Notas Promissórias, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIAGRO-Imobiliário; g) Cotas de fundos de investimento da classe Renda Fixa, regulados pela Instrução CVM nº 555; e h) Outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução da CVM 472 e pela Resolução CVM 39, ou norma que venha a substitui-las na regulamentação do FIAGRO.

7. Informações Adicionais