| Nome do Fundo: | CAPITANIA AGRO STRATEGIES - FIAGRO-IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 42.537.579/0001-76 |
| Data de Funcionamento: | 16/03/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRCPTRR01M19 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.036.270,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11)3383-3102 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 2/2022 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2022 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.13
| Outros Ativos Financeiros |
| Emissor | CNPJ | Ativo | Quantidade | Valor (R$) |
| COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO DE CREDITOS I | 04.200.649/0001-07 | CRA | 10.381,00 | 10.495.899,94 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRO | 10.753.164/0001-43 | CRA | 4.838,00 | 4.878.173,87 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRO | 10.753.164/0001-43 | CRA | 2.353,00 | 2.559.219,04 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRO | 10.753.164/0001-43 | CRA | 3.966,00 | 4.322.152,45 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | CRA | 2.008,00 | 2.018.331,46 |
| REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIARIOS S.A | 13.349.677/0001-81 | CRA | 10.054,00 | 9.275.385,54 |
| SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS VERT S.A | 02.773.542//000-1- | CRA | 10.000,00 | 10.166.311,38 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | CRA | 4.680,00 | 4.687.107,17 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | CRA | 4.680,00 | 4.687.107,17 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | CRA | 2.500,00 | 2.572.870,68 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | CRA | 10.000,00 | 10.061.468,57 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 25.005.683//000-1- | CRA | 10.000,00 | 10.000.000,00 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683//000-1- | CRA | 9.611,00 | 10.067.006,08 |
| OPEA SECURITIZADORA SA | 02.773.542//000-1- | CRA | 9.257,00 | 9.960.866,50 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 5.209.051,47 | 2.985.797,67 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -2.169.942,15 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 1.268.426,98 | 1.268.426,98 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | -576,81 | -576,81 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 4.306.959,49 | 4.253.647,84 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 4.306.959,49 | 4.253.647,84 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -77.727,27 | -77.727,27 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -8,47 | -8,47 |
| (-) Auditoria independente | -20.250 | 0 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -5.534,01 | -6.482,7 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -7.721,85 | -8.856,31 |
Total de outras receitas/despesas
| -111.241,6 | -93.074,75 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |