| Nome do Fundo: | BB RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 20.716.161/0001-93 |
| Data de Funcionamento: | 12/09/2014 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBBIMCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.035.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data do Prazo de Duração: | 12/09/2024 | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A | CNPJ do Administrador: | 30.822.936/0001-69 |
| Endereço: | Praça XV de Novembro,
20,
2º e 3º andares-
Centro-
Rio de Janeiro-
RJ-
20010-010 | Telefones: | (21) 3808-7500 |
| Site: | www.bb.com.br/bbdtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 02/2022 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2022 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10.608.405/0001-60 | 1 ª Emissão | Série nº 75 | 3.600,00 | 3.764.652,86 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10.608.405/0001-60 | 1 ª Emissão | Série nº 75 | 416,00 | 435.026,55 |
| BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10.608.405/0001-60 | 1 ª Emissão | Série nº 75 | 168,00 | 175.683,80 |
| BANCO OURINVEST S.A. | 78.632.767/0001-20 | 1 ª Emissão | Série nº 46 | 1.000,00 | 841.887,28 |
| CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02.105.040/0001-23 | 2ª Emissão | Série nº 260 | 367,00 | 2.671.405,08 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07.587.384/0001-30 | 5 ª Emissão | Série nº 26 | 1.302,00 | 1.254.010,18 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07.587.384/0001-30 | 4 ª Emissão | Série nº 123 | 1.617,00 | 1.490.674,18 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07.587.384/0001-30 | 4 ª Emissão | Série nº 123 | 1.000,00 | 921.876,43 |
| GAIA SECURITIZADORA S.A. | 07.587.384/0001-30 | 5 ª Emissão | Série nº 26 | 980,00 | 943.878,63 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 100 | 2.000,00 | 745.391,53 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 175 | 3.000,00 | 3.358.804,66 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 277 | 3.000,00 | 3.302.732,56 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 301 | 1.260,00 | 1.311.696,92 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 302 | 1.890,00 | 1.720.161,32 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 301 | 967,00 | 1.006.675,33 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 301 | 923,00 | 960.870,05 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1ª Emissão | Série nº 44 | 6,00 | 11.619.803,15 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 236 | 948.558,00 | 1.051.836,47 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 483 | 2.000,00 | 1.955.460,79 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 474 | 2.000,00 | 1.947.805,55 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 236 | 900.000,00 | 997.991,51 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 58 ª Emissão | Série nº 1 | 3.026,00 | 3.228.585,67 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 1.769.549,13 | 836.332,56 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 193.602,9 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | -58.204,83 | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 1.904.947,2 | 836.332,56 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 1.904.947,2 | 836.332,56 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -138.852,65 | -153.424,1 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -9 | -9 |
| (-) Auditoria independente | -73.373,04 | -73.373,04 |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -12.193,4 | -17.371,59 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -14.307,09 | -14.307,09 |
Total de outras receitas/despesas
| -238.735,18 | -258.484,82 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |