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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: MERITO RECEBIVEIS IMOBILIARIOS FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 45.403.337/0001-88
Nome do Administrador: MERITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 41.592.532/0001-42
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII MERITO R
Código de Negociação: MFCR11ISIN: BRMFCRCTF002

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Indefinido
Data de Constituição: 18/02/2022Data de Registro na CVM: 23/02/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 02/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 100.231Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 100,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 1.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 10.023.100,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Marcos Alexandre IkunoEndereço: Rua Funchal
E-mail: marcos.ikuno@meritodtvm.com.brNúmero: 418Complemento: 21 andar
Telefone (11)3386-2555CEP: 04551-060Cidade: São Paulo
Gestor MÉRITO INVESTIMENTOS S.A.UF: SPPaís: Brasil
Escriturador PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.Site: https://meritodtvm.com.br/

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 10º Dia Útil do mês subsequente
Data-base: Último Dia Útil do respectivo mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Híbrido Gestão AtivaObjetivo: O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, preponderantemente por meio da aquisição de: (i) Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) lastreados em ativos imobiliários, incluindo, mas não se limitando, em contratos de financiamento, compra e venda, cédulas de crédito bancário, locação típica, locação atípica, built to suit, debêntures, dentre outros; (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (iii) letras hipotecárias; (iv) letras de crédito imobiliário; (v) letras imobiliárias garantidas; e (vi) cotas de outros fundos de investimento imobiliários (“Ativos Imobiliários”), sem prejuízo da possibilidade de aquisição dos outros ativos constantes do artigo 6.2., desde que atendam aos critérios definidos na política de investimentos do Fundo;
Política de Investimento: Os recursos do Fundo serão aplicados pelo Administrador, por indicação do Gestor, conforme a Política de Investimento descrita neste Regulamento. O Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Ativos Imobiliários: i) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; ii) letras hipotecárias; iii) letras de crédito imobiliário; iv) letras imobiliárias garantidas; v) cotas de outros fundos de investimento imobiliários Respeitada a aplicação preponderante nos Ativos Imobiliários listados no item 6.2 acima, o Fundo poderá manter parcela do seu patrimônio aplicada nos seguintes itens (“Ativos”): i) Terrenos e unidades autônomas; ii) CEPAC; iii) participação, por meio de aquisição de ações e/ou cotas, em sociedades que tenham como objeto social a realização de incorporação imobiliária; iv) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; v) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários; vi) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; e vii) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliários.

7. Informações Adicionais

Os valores que mensalmente forem pagos aos Cotistas se darão a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis, após a realização da Assembleia Geral de Cotistas, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Geral de Cotistas ordinária, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Administrador. Farão jus aos rendimentos acima referidos os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do último Dia Útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Administrador. O Gestor irá apurar e informar ao Administrador, mensalmente, no último Dia Útil de cada mês, os valores que serão distribuídos a título de rendimento aos Cotistas, os quais serão pagos no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente.