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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - SPX SYN MULTIESTRATÉGIACNPJ do Fundo: 43.010.543/0001-00
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII SPX SYN
Código de Negociação: SPXS11ISIN: BRSPXSCTF002

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 03/08/2022Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 17/05/2022Data de Registro na CVM: 17/05/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 05/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.238.196Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 100,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 5.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 123.819.600,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor SPX GESTÃO DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 10 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Híbrido Gestão Ativa – Segmento HíbridoObjetivo: O objetivo do FUNDO é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos ("Ativos Imobiliários”), observado o disposto na política de investimentos abaixo: I. quaisquer direitos reais sobre imóveis ("Bens Imóveis”); II. ações de empresas emissoras registradas na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário ("FII”), conforme Instrução CVM 472 (“Ações Imobiliárias”); III. debêntures emitidas por emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM 472, cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII ("Debêntures Imobiliárias”); IV. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“Participações em SPE Imobiliária”); V. cotas de fundos de investimento em participações constituídos sob a forma de condomínio fechado que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“FIP”); VI. cotas de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário, conforme Instrução CVM 472; VII. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VIII. cotas de outros FII; IX. certificados de recebíveis imobiliários emitidos na forma de títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários, conforme previstos na forma da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada ("CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo resgistro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; X. cotas de fundos de investimento em direitos creditórios constituídos sob a forma de condomínio fechado, regidos nos termos da Instrução da CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“FIDC”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação do em vigor; XI. letras hipotecárias (“LH”); XII. letras de crédito imobiliário (“LCI”); XIII. letras imobiliárias garantidas (“LIG”); e XIV. bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“Outros Títulos Imobiliários”).
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados diretamente pelo GESTOR ou pela ADMINISTRADORA, por recomendação do GESTOR, conforme o caso, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas Cotas por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários

7. Informações Adicionais