Classificação ANBIMA: | FII Híbrido Gestão Ativa – Segmento Híbrido | Objetivo: | O objetivo do FUNDO é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como
proporcionar aos cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e,
conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos ("Ativos
Imobiliários”), observado o disposto na política de investimentos abaixo:
I. quaisquer direitos reais sobre imóveis ("Bens Imóveis”);
II. ações de empresas emissoras registradas na CVM e cujas atividades preponderantes
sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário ("FII”), conforme Instrução CVM
472 (“Ações Imobiliárias”);
III. debêntures emitidas por emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução
CVM 472, cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII ("Debêntures
Imobiliárias”); IV. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades
permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“Participações em SPE Imobiliária”);
V. cotas de fundos de investimento em participações constituídos sob a forma de
condomínio fechado que tenham como política de investimento, exclusivamente,
atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“FIP”);
VI. cotas de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam
exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário, conforme Instrução CVM
472;
VII. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução
da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;
VIII. cotas de outros FII;
IX. certificados de recebíveis imobiliários emitidos na forma de títulos de crédito nominativos,
escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários, conforme previstos na
forma da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada ("CRI”), desde
que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo resgistro tenha sido
dispensado, nos termos da regulamentação em vigor;
X. cotas de fundos de investimento em direitos creditórios constituídos sob a forma de
condomínio fechado, regidos nos termos da Instrução da CVM nº 356, de 17 de
dezembro de 2001, e que tenham como política de investimento, exclusivamente,
atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472 (“FIDC”), desde que tenham
sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado,
nos termos da regulamentação do em vigor;
XI. letras hipotecárias (“LH”);
XII. letras de crédito imobiliário (“LCI”);
XIII. letras imobiliárias garantidas (“LIG”); e
XIV. bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados
de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de
debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros
valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas
atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, conforme Instrução CVM 472
(“Outros Títulos Imobiliários”). |
Política de Investimento: | Os recursos do FUNDO serão aplicados diretamente pelo GESTOR ou pela
ADMINISTRADORA, por recomendação do GESTOR, conforme o caso, segundo uma
política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração
para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas Cotas
por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes,
bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários |