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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDESCNPJ do Fundo: 08.014.513/0001-63
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII LOURDES
Código de Negociação: NSLU11ISIN: BRNSLUCTF008

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 20/04/2006Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 20/04/2006Data de Registro na CVM: 20/04/2006

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 25/07/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.293.656Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 194,42000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 251.512.599,52

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMUF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 5 dia útil
Data-base: Último dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Renda Gestão PassivaObjetivo: O objetivo do FUNDO é a aquisição da totalidade do empreendimento imobiliário denominado Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (o “Empreendimento”), com a finalidade de participar da sua exploração comercial através de locação ou arrendamento, ou, ainda, vender a referida participação, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos decorrentes da venda, locação ou arrendamento, observando-se as formalidades estabelecidas no Regulamento. § 1º - O Empreendimento é composto de dois prédios, sendo um já construído (a “Edificação”) e outro em construção (a “Expansão”), e está localizado na Rua das Perobas, nº 342/344, Bairro Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em terreno com 3.941,10 m2. § 2º - A Edificação, que conta com a área construída de 10.403,61 m2, encontra-se em pleno funcionamento e pertence ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A, com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Perobas, nº 344, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.875.226/0001-68. A Expansão, a ser concluída às expensas e sob a responsabilidade única e exclusiva do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A., nos termos do “Instrumento Particular de Compromisso de Subscrição e Integralização de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário, Locação Futura e Outras Avenças” (“Compromisso”), deverá ser entregue ao FUNDO pronta e equipada, com área total construída aproximada de 9.300,00 m2. § 3º - O imóvel sobre o qual encontra-se a Edificação e sobre o qual será realizada a Expansão é objeto da matrícula nº 148.289 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, e encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou hipotecas.
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando a seguinte política de investimentos: I. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio de venda, locação ou arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos decorrentes da venda, locação ou arrendamento, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos. II. Além da participação no Empreendimento mencionado no presente Regulamento, o FUNDO poderá adquirir outros imóveis, ou participações em imóveis, para integrar seu patrimônio, desde que haja autorização prévia dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, que deverão preferencialmente, estar localizados na região metropolitana de qualquer uma das capitais brasileiras, ou em cidade que, embora não possuindo a condição de capital, tenha população compatível com o porte do empreendimento comercial, observadas os critérios estabelecidos no presente Regulamento. III. O FUNDO poderá alienar os ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio a qualquer um dos seus cotistas ou a terceiros interessados, observando-se o disposto neste Regulamento. IV. O FUNDO poderá participar subsidiariamente de operações de securitização gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações do tipo, ou mesmo através de cessão de direitos de locação, arrendamento ou venda de imóveis integrantes de seu patrimônio a empresas de propósito específico que tenham por objeto emissão de certificados de recebíveis imobiliários, na forma da legislação pertinente. V. Nas operações de que venha a participar, seja através da cessão de direitos oriundos de locação, arrendamento ou venda de seus imóveis ou como originário dos títulos a serem securitizados, a ADMINISTRADORA do FUNDO poderá submeter à aprovação da Assembleia Geral de Cotistas a possibilidade de alterar ou cancelar a programação estabelecida para a integralização de cotas emitidas, se for o caso, sempre que entender que tal medida seja de interesse dos cotistas. VI. As disponibilidades financeiras do FUNDO que, temporariamente, não estejam aplicadas em imóveis, nos termos deste Regulamento, serão aplicadas em fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez compatível com suas necessidades de recursos financeiros de acordo com as normas editadas pela CVM. Parágrafo Único - O objeto e a política de investimentos do FUNDO somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Regulamento.

7. Informações Adicionais