Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa | Objetivo: | - O objeto do FUNDO é a realização de investimentos imobiliários, por meio da
aquisição, prioritariamente, dos seguintes ativos (“Ativos-Alvo”): (a) certificados de
recebíveis imobiliários (“CRI’s”); (b) letras hipotecárias (“LH’s”); (c) letras de crédito
imobiliário (“LCI’s”); e (d) outros ativos constantes do artigo 5o do presente
Regulamento. |
Política de Investimento: | Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da GESTORA,
segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma
remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará
em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando a seguinte
política de investimentos:
Art. 4º - O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo
prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos dos CRI’s, LH´s e LCI´
e; (ii) auferir resultados com qualquer ativo que conste no Art. 5º deste regulamento,
caso os recursos do FUNDO não estejam alocados em ativos constantes no item “i”
acima.
Art. 5º - Poderão constar do patrimônio do FUNDO:
I. CRI´s;
II. LH´s;
III. LCI´s;
IV. Imóveis residenciais em geral e/ou destinados à atividade comercial;
V. Direitos sobre imóveis;
VI. Cotas de fundo de investimento imobiliário; e
VII. Cotas de fundos de investimento, ações ou cotas de sociedades cujo único
propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII ou títulos de renda fixa,
públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO,
adquiridos com a parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, não estiver
aplicada nos Ativos-Alvo, conforme estabelecido na legislação aplicável em vigor.
Parágrafo Primeiro – O FUNDO deverá investir no mínimo 51% (cinquenta e um por
cento) de seu patrimônio líquido em CRI’s.
Parágrafo Segundo – A GESTORA deverá observar os limites de concentração
aplicáveis, nos termos da legislação vigente, para alocação dos ativos no FUNDO. |