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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: Fundo de Investimento Imobiliário - NCH EQI High Yield Recebíveis ImobiliáriosCNPJ do Fundo: 18.085.673/0001-57
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII NCH EQI
Código de Negociação: NCHB11ISIN: BRNCHBCTF000

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 10/10/2013Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 25/04/2013Data de Registro na CVM: 10/10/2013

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 20/07/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.601.848Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 93,59000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 149.916.954,32

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor NCH BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 10 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: - O objeto do FUNDO é a realização de investimentos imobiliários, por meio da aquisição, prioritariamente, dos seguintes ativos (“Ativos-Alvo”): (a) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI’s”); (b) letras hipotecárias (“LH’s”); (c) letras de crédito imobiliário (“LCI’s”); e (d) outros ativos constantes do artigo 5o do presente Regulamento.
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da GESTORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando a seguinte política de investimentos: Art. 4º - O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos dos CRI’s, LH´s e LCI´ e; (ii) auferir resultados com qualquer ativo que conste no Art. 5º deste regulamento, caso os recursos do FUNDO não estejam alocados em ativos constantes no item “i” acima. Art. 5º - Poderão constar do patrimônio do FUNDO: I. CRI´s; II. LH´s; III. LCI´s; IV. Imóveis residenciais em geral e/ou destinados à atividade comercial; V. Direitos sobre imóveis; VI. Cotas de fundo de investimento imobiliário; e VII. Cotas de fundos de investimento, ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do FUNDO, adquiridos com a parcela do patrimônio do FUNDO que, temporariamente, não estiver aplicada nos Ativos-Alvo, conforme estabelecido na legislação aplicável em vigor. Parágrafo Primeiro – O FUNDO deverá investir no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) de seu patrimônio líquido em CRI’s. Parágrafo Segundo – A GESTORA deverá observar os limites de concentração aplicáveis, nos termos da legislação vigente, para alocação dos ativos no FUNDO.

7. Informações Adicionais