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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: CYRELA CRÉDITO - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 36.501.233/0001-15
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII CYRELA
Código de Negociação: CYCR11ISIN: BRCYCRCTF004

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 30/06Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 11/12/2019Data de Registro na CVM: 07/04/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 30/06/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.631.584Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 96,62000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 2.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 157.643.646,08

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Cintia Sant Ana de OliveiraEndereço: Praia de Botafogo
E-mail: [email protected]Número: 228Complemento: 9º ANDAR
Telefone 55 21 3923-3000 / 3500-3000CEP: 22250-906Cidade: Rio de Janeiro
Gestor PLURAL INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDAUF: RJPaís: Brasil
Escriturador BANCO GENIAL S.A.Site: www.bancogenial.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: Décimo dia útil do mês subsequente da Data Base
Data-base: Último dia útil do mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Novas Cotas, conforme a Política de Investimento definida no Capitulo VI do seu Regulamento, preponderantemente, por meio de investimentos, de acordo com as funções estabelecidas no Regulamento, nos Ativos e Financeiros, visando rentabilizar os investimentos efetuados pelos Cotistas mediante (a) o pagamento de remuneração advinda da exploração dos Ativos do Fundo, e/ou (b) o aumento do valor patrimonial das Novas Cotas advindo da valorização dos ativos do Fundo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.
Política de Investimento: O Fundo deverá manter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido investido em Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI, e até 33% (trinta e três por cento) do seu patrimônio líquido investido nos demais Ativos, devendo estes critérios de concentração serem observados pelo Gestor, conforme orientação do Consultor Especializado, previamente a cada aquisição de Ativos pelo Fundo.

7. Informações Adicionais