1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | VALORA HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 36.771.692/0001-19 |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII VALOR HE |
| Código de Negociação: | VGHF11 | ISIN: | BRVGHFCTF005 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | 12/2022 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data de Constituição: | 19/02/2020 | Data de Registro na CVM: | 28/09/2020 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 30/06/2022 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 72.889.247 | Capital Autorizado: | Não |
| Valor da Cota: | R$ 9,25000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 0,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 674.225.534,75 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | Erick Warner de Carvalho | Endereço: | Avenida Paulista | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 1793 | Complemento: | 2 andar |
| Telefone | (11) 3138-1300 | CEP: | 01311200 | Cidade: | são paulo |
| Gestor | Valora Investimentos | UF: | SP | País: | Brasil |
| Escriturador | Banco Daycoval | Site: | www.bancodaycoval.com.br | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | Mensal | Data de pagamento: | 5 DU |
| Data-base: | Ultimo DU | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | Fundo Hibrido | Objetivo: | O objetivo do Fundo é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, em (a) Ações Imobiliárias; (b) Debêntures Imobiliárias; (c) Participações em SPE Imobiliária; (d) cotas de FIP Imobiliário; (e) cotas de FIA Imobiliário; (f) CEPAC; (g) cotas de FII; (h) CRI; (i) cotas de FIDC Imobiliário; (j) letras hipotecárias; (k) letras de crédito imobiliário; (l) letras imobiliárias garantidas; e (m) Outros Títulos Imobiliários. |
| Política de Investimento: | (k) Para fins da política de investimento do Fundo, os Ativos-Alvo deverão representar, conjuntamente, no mínimo 2/3 (dois terços) do Patrimônio Líquido, devendo ainda ser observado os limites de concentração de cada Ativo Alvo em relação ao patrimônio líquido do Fundo previstos no item 4.3 do Regulamento (“Ativos-Alvo”), sendo que as disponibilidades financeiras do Fundo que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos-Alvo, nos termos do Regulamento, poderão ser aplicadas nos seguintes ativos de liquidez: (i) cotas de fundos de investimento classificados como “renda fixa”, regulados pela Instrução CVM 555, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo, de acordo com as normas editadas pela CVM, observado o limite fixado na Instrução CVM 472 e desde que tais fundos de renda fixa não invistam em derivativos a qualquer título; (ii) títulos de emissão do BACEN; (iii) certificados e recibos de depósito a prazo e outros títulos de emissão de Instituições Financeiras Autorizadas, incluindo, sem limitação, certificados de depósito bancário (CDB); (iv) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; (v) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo (“Ativos de Liquidez”), observada a política de investimentos prevista no Regulamento. | ||
7. Informações Adicionais |
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