| Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa | Objetivo: | tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a
rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento definida abaixo, por meio
da aquisição (i) dos Ativos Alvo (conforme abaixo definido); (ii) dos Ativos de Liquidez,
caso os recursos do Fundo não estejam alocados nos Ativos Alvo ou (iii) eventual
comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e
regulamentação vigentes.
§1º – As aquisições dos Ativos Alvo pelo Fundo deverão obedecer às formalidades e as
demais condições estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
§2º – Se, por ocasião da aquisição de Ativos Alvo forem necessários recursos financeiros
adicionais aos então disponíveis para a compra, o Fundo deverá emitir novas cotas,
considerando, no mínimo, o montante necessário para arcar com a totalidade do
pagamento.
§3º – Os Ativos Alvo que vierem a integrar o patrimônio do Fundo poderão ser
negociados, adquiridos ou alienados pelo Fundo, a critério da Gestora, sem a
necessidade de aprovação prévia por parte da Assembleia Geral de Cotistas, observada
a política de investimentos prevista neste Regulamento. |
| Política de Investimento: | Os recursos do Fundo serão aplicados, sob a gestão da Gestora, contratada pela
Administradora nos termos do artigo 29, VI, da Instrução CVM 472, segundo uma política
de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o
investimento realizado. A administração do Fundo se processará em atendimento aos
seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política de investimentos
realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente:
I. Auferir rendimentos advindos dos ativos que constam no artigo 4º deste
Regulamento; e
II. Auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que vier a
adquirir e posteriormente alienar. |