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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: EXES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.076.851/0001-03
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII EXES
Código de Negociação: EXES11ISIN: BREXESCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 02/09/2021Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 02/08/2021Data de Registro na CVM: 02/08/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 21/06/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 215.435Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 102,31000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 5.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 22.041.154,85

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor EXES GESTORA DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 18 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento definida abaixo, por meio da aquisição (i) dos Ativos Alvo (conforme abaixo definido); (ii) dos Ativos de Liquidez, caso os recursos do Fundo não estejam alocados nos Ativos Alvo ou (iii) eventual comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes. §1º – As aquisições dos Ativos Alvo pelo Fundo deverão obedecer às formalidades e as demais condições estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. §2º – Se, por ocasião da aquisição de Ativos Alvo forem necessários recursos financeiros adicionais aos então disponíveis para a compra, o Fundo deverá emitir novas cotas, considerando, no mínimo, o montante necessário para arcar com a totalidade do pagamento. §3º – Os Ativos Alvo que vierem a integrar o patrimônio do Fundo poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pelo Fundo, a critério da Gestora, sem a necessidade de aprovação prévia por parte da Assembleia Geral de Cotistas, observada a política de investimentos prevista neste Regulamento.
Política de Investimento: Os recursos do Fundo serão aplicados, sob a gestão da Gestora, contratada pela Administradora nos termos do artigo 29, VI, da Instrução CVM 472, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do Fundo se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: I. Auferir rendimentos advindos dos ativos que constam no artigo 4º deste Regulamento; e II. Auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar.

7. Informações Adicionais