| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VOTORANTIM BII BTS-FII | CNPJ do Fundo: | 23.120.006/0001-06 |
| Data de Funcionamento: | 09/08/2016 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRVTPACTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.601.359,00 |
| Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
| Endereço: | Avenida das Nações Unidas,
14171,
torre A - 11º andar-
Vila Gertrudes-
São Paulo-
SP-
04794-000 | Telefones: | (11) 5171-5359 |
| Site: | www.vam.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2020 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Votorantim Asset Management DTVM Ltda. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
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1.2
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Custodiante: Votorantim Asset Management DTVM Ltda. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
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1.3
|
Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes | 10.830.108/0001-65 | Av. Paulista, 37, conj 12, São Paulo-SP | (11) 3848-5880 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| A286 | 1ª Vara Cível de São Paulo | Primeira | 09/12/2017 | 8.040.521,45 | AGL Construtora Eireli | provável |
| Principais fatos |
| Trata-se de procedimento arbitral instaurado pela AGL contra o Fundo com base no Contrato de Empreitada a Preço Global, firmado em 01/12/2017. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| O processo está em andamento. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 53123.001191/2020-59 | 13ª Vara Cível de São Paulo | Primeira | 09/10/2020 | 6.226.413,59 | EBC - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de procedimento administrativo instaurado pelos Correios tendo por objeto o Contrato de Locação firmado em 15/4/2015 |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Pendente a análise, pelos Correios, do segundo recurso administrativo apresentado pelo Fundo em face da decisão de aplicação de penalidade de multa. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 53123.043826/2020-95 | 13ª Vara Cível de São Paulo | Primeira | 09/10/2020 | 17.789.753,80 | EBC - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | possível |
| Principais fatos |
| Os Correios aplicaram multa ao Fundo alegando o atraso no recebimento definitivo do imóvel, em razão da demora na correção de não conformidades |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Pendente a análise, pelos Correios, do recurso administrativo apresentado pelo Fundo em face da decisão de aplicação de penalidade de multa. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A Administradora receberá, pelos serviços de administração, gestão e escrituração do Fundo, a remuneração anual fixa, equivalente a: (i) 0,40% (quarenta centésimos por cento), calculada sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, condicionada ao mínimo mensal de R$100.000,00 (cem mil reais) corrigidos anualmente pelo IPC-A, durante o Período de Obras; e (ii) R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) mensais, corrigidos anualmente pelo IPC-A, após encerrado o Período de Obras. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 779.271,95 | 0,28% | 0,00% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Alcindo Costa Canto Neto | Idade: | 43 |
| Profissão: | Diretor Geral | CPF: | 245.565.968-23 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Economista |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/10/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Votorantim Asset Management | out/18 - atual | Diretor executivo | Gestão de recursos |
| Bradesco Asset Management | jun/16 - set/18 | Diretor de distribuição | Gestão de recursos |
| HSBC Asset Management | mai/14 - jun/16 | CEO | Gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não houve condenações |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não houve condenações |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Administradora deve prestar aos titulares das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgaçãoserá feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |