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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: KINEA CREDITAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 42.502.802/0001-40
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII KINEA CR
Código de Negociação: KCRE11ISIN: BRKCRECTF009

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 30/06Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 15/10/2021Data de Registro na CVM: 15/10/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 13/06/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 3.600.000Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 101,08119296000Valor do Capital Autorizado: R$ 10.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 363.892.294,66

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Roberta Anchieta da SilvaEndereço: Av. Brigadeiro Faria Lima
E-mail: produtosestruturados@itau-unibanco.com.brNúmero: 3500Complemento: N/A
Telefone (11) 5019-9986CEP: 04538-132Cidade: São Paulo
Gestor KINEA INVESTIMENTOS LTDA.UF: SPPaís: Brasil
Escriturador ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.Site: www.intrag.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 9º Dia Útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos pelo Fundo
Data-base: Último Dia Útil do mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS GESTÃO ATIVAObjetivo: A participação do Fundo em empreendimentos imobiliários, na forma prevista na Instrução CVM nº 472/08, será realizada mediante a aquisição, pelo Gestor, em nome do Fundo, dos seguintes ativos, observado o disposto no Regulamento (“Ativos”): (a) CRI; (b) cotas de FII; (c) Debêntures; (d) cotas de FIDC; (e) LIG; (f) LCI; (g) LH; e (h) outros ativos imobiliários, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472/08. O Fundo poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em (a) moeda nacional; (b) títulos de emissão do tesouro nacional; (c) operações compromissadas com lastro nos Ativos de Liquidez indicados no item “b” acima, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável; (d) cotas de fundos de investimento cuja política de investimento seja o investimento nos Ativos de Liquidez mencionados nos itens “b” e “c” acima (“Fundos Investidos”); e (e) outros ativos financeiros admitidos nos termos da Instrução CVM nº 472/08 (sendo os ativos mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” acima referidos em conjunto como “Ativos de Liquidez”). Sem prejuízo da Política de Investimento do Fundo, poderão ainda compor a carteira de investimento do Fundo imóveis, gravados com ônus reais ou não, e direitos reais em geral sobre imóveis (em qualquer localidade dentro do território nacional), participações societárias de sociedades imobiliárias e/ou em outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os Ativos e/ou os Ativos de Liquidez, nas hipóteses de: (a) execução ou excussão de garantias relativas aos Ativos de titularidade do Fundo e/ou (b) renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos de titularidade do Fundo.
Política de Investimento: O FUNDO, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, tendo por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Instrução CVM nº 472, preponderantemente – assim entendido como mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do FUNDO – através da aquisição de (i) Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), observado o disposto no item 4.2.6 abaixo, (ii) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), (iii) debêntures (“Debêntures”) emitidas por emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, (iv) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades preponderantes que sejam permitidas aos FII (“FIDC”), e (v) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”), nos termos do item 4.2 e seus subitens abaixo. Adicionalmente, o FUNDO poderá investir em (i) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), (ii) Letras Hipotecárias (“LH”), e (iii) outros ativos imobiliários, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, nos termos do item 4.2 abaixo, a critério do GESTOR e independentemente de deliberação em assembleia geral de Cotistas, salvo nas hipóteses de conflitos de interesses (“Política de Investimento”).

7. Informações Adicionais

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