1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | OURINVEST INNOVATION - FIAGRO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 41.218.352/0001-03 |
| Nome do Administrador: | SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FIAGRO INNOV |
| Código de Negociação: | OIAG11 | ISIN: | BROIAGCTF009 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FIAGRO-FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | 31/12 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data de Constituição: | 17/02/2022 | Data de Registro na CVM: | 17/02/2022 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 18/05/2022 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 4.165.891 | Capital Autorizado: | Sim |
| Valor da Cota: | R$ 10,00000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 3.000.000.000,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 41.658.910,00 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | Daniel Doll Lemos | Endereço: | Avenida Brigadeiro Faria Lima | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 1355 | Complemento: | 5º Andar |
| Telefone | (11)28273500 | CEP: | 01452919 | Cidade: | São paulo |
| Gestor | OURINVEST ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA. | UF: | SP | País: | Brasil |
| Escriturador | SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Site: | www.singulare.com.br | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | Primordialmente mensalmente, podendo acontecer semestralmente | Data de pagamento: | décimo dia útil contado do início de cada mês ou décimo dia útil contato do início dos meses de junho e dezembro |
| Data-base: | 5º dia útil | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | Tipo: Híbrido Gestão Ativa - Segmento: Títulos e Valores Mobiliários | Objetivo: | O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento, por meio da aquisição preponderante de ativos financeiros de origem agroindustrial, conforme permitido pelo Art. 20-A da Lei nº 8.668/93. |
| Política de Investimento: | A administração do Fundo se processará em atendimento aos seus objetivos, observando como política de investimentos realizar investimentos na cadeia produtiva agroindustriais, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nos seguintes ativos alvo: (a) primordialmente, em: (a.i) certificados de recebíveis do agronegócio ( CRA ); (a.2) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos referidos nos incisos I a V do art. 20-A da Lei nº 8.668/93, bem como cotas de fundos de investimento em direitos creditórios FIDC, que tenham como política de investimento atividades preponderantes que sejam permitidas ao FIAGRO (em conjunto, Cotas de Fundos ); e (a.3) certificados de recebíveis imobiliários (CRI) relacionados a imóveis rurais ou às cadeias produtivas agroindustriais CRI , em conjunto com os CRA e Cotas de Ativos Alvo ). (b) de maneira remanescente, por meio da aquisição, com a parcela restante do patrimônio líquido do FUNDO que não esteja aplicada em Ativos Alvo, nos Ativos de Liquidez (conforme abaixo definidos). | ||
7. Informações Adicionais |
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| Não há informações. | |||