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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: OURINVEST INNOVATION - FIAGRO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.218.352/0001-03
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FIAGRO INNOV
Código de Negociação: OIAG11ISIN: BROIAGCTF009

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIAGRO-FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 17/02/2022Data de Registro na CVM: 17/02/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 18/05/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 4.165.891Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 10,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 3.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 41.658.910,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Daniel Doll LemosEndereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima
E-mail: [email protected]Número: 1355Complemento: 5º Andar
Telefone (11)28273500CEP: 01452919Cidade: São paulo
Gestor OURINVEST ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA.UF: SPPaís: Brasil
Escriturador SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.Site: www.singulare.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: Primordialmente mensalmente, podendo acontecer semestralmenteData de pagamento: décimo dia útil contado do início de cada mês ou décimo dia útil contato do início dos meses de junho e dezembro
Data-base: 5º dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Tipo: Híbrido Gestão Ativa - Segmento: Títulos e Valores MobiliáriosObjetivo: O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento, por meio da aquisição preponderante de ativos financeiros de origem agroindustrial, conforme permitido pelo Art. 20-A da Lei nº 8.668/93.
Política de Investimento: A administração do Fundo se processará em atendimento aos seus objetivos, observando como política de investimentos realizar investimentos na cadeia produtiva agroindustriais, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nos seguintes ativos alvo: (a) primordialmente, em: (a.i) certificados de recebíveis do agronegócio ( CRA ); (a.2) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos referidos nos incisos I a V do art. 20-A da Lei nº 8.668/93, bem como cotas de fundos de investimento em direitos creditórios FIDC, que tenham como política de investimento atividades preponderantes que sejam permitidas ao FIAGRO (em conjunto, Cotas de Fundos ); e (a.3) certificados de recebíveis imobiliários (CRI) relacionados a imóveis rurais ou às cadeias produtivas agroindustriais CRI , em conjunto com os CRA e Cotas de Ativos Alvo ). (b) de maneira remanescente, por meio da aquisição, com a parcela restante do patrimônio líquido do FUNDO que não esteja aplicada em Ativos Alvo, nos Ativos de Liquidez (conforme abaixo definidos).

7. Informações Adicionais

Não há informações.