Imprimir

Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: Fundo de Investimento Imobiliário RBR Crédito Imobiliário EstruturadoCNPJ do Fundo: 30.166.700/0001-11
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII RBR PCRI
Código de Negociação: RBRY11ISIN: BRRBRYCTF004

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 24/05/2018Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 06/04/2018Data de Registro na CVM: 17/04/2018

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 18/05/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 3.919.747Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 102,98000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 3.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 403.655.546,06

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: Praia de Botafogo n. 501 5 andar
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 5 andar
Telefone 1133833102CEP: 22250040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDAUF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSSite: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 12º Dia Útil do mês subsequente
Data-base: 5º Dia Útil anterior à data de distribuição de rendimento de cada mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores MobiliáriosObjetivo: O FUNDO tem por objeto o investimento em a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; b) Letras Hipotecárias (“LH”); c) Letras de 2 Crédito Imobiliário (“LCI”); d) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); e f) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; g) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; h) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; e i) debêntures, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII (“Ativos Alvo”).
Política de Investimento: O FUNDO terá por política básica realizar investimentos objetivando, fundamentalmente: a) auferir rendimentos advindos dos Ativos Alvo que vier a adquirir; e b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar.

7. Informações Adicionais

Não há informações.