1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | Fundo de Investimento Imobiliário RBR Crédito Imobiliário Estruturado | CNPJ do Fundo: | 30.166.700/0001-11 |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII RBR PCRI |
| Código de Negociação: | RBRY11 | ISIN: | BRRBRYCTF004 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | 24/05/2018 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data de Constituição: | 06/04/2018 | Data de Registro na CVM: | 17/04/2018 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 18/05/2022 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 3.919.747 | Capital Autorizado: | Sim |
| Valor da Cota: | R$ 102,98000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 3.000.000.000,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 403.655.546,06 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | Allan Hadid | Endereço: | Praia de Botafogo n. 501 5 andar | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 501 | Complemento: | 5 andar |
| Telefone | 1133833102 | CEP: | 22250040 | Cidade: | Rio de Janeiro |
| Gestor | RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA | UF: | RJ | País: | Brasil |
| Escriturador | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | Site: | https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | Mensal | Data de pagamento: | 12º Dia Útil do mês subsequente |
| Data-base: | 5º Dia Útil anterior à data de distribuição de rendimento de cada mês | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliários | Objetivo: | O FUNDO tem por objeto o investimento em a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; b) Letras Hipotecárias (“LH”); c) Letras de 2 Crédito Imobiliário (“LCI”); d) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); e f) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; g) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; h) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; e i) debêntures, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII (“Ativos Alvo”). |
| Política de Investimento: | O FUNDO terá por política básica realizar investimentos objetivando, fundamentalmente: a) auferir rendimentos advindos dos Ativos Alvo que vier a adquirir; e b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar. | ||
7. Informações Adicionais |
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| Não há informações. | |||