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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 11.839.593/0001-09
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII BTLG
Código de Negociação: BTLG11ISIN: BRBTLGCTF000

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 06/08/2010Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 04/08/2020Data de Registro na CVM: 06/08/2010

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 17/05/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 16.728.960Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 98,89000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 600.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 1.654.326.854,40

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: Praia de Botafogo n. 501 5 andar
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 5 andar
Telefone 1133833102CEP: 22250040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSSite: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 25 dia do mês subsequente
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Renda Gestão Ativa Segmento de Atuação HibridoObjetivo: O objeto do FUNDO é o investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, por meio da aquisição de empreendimentos imobiliários prontos e devidamente construídos, terrenos ou imóveis em construção, voltados para uso institucional ou comercial, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo, para posterior alienação ou locação por meio de contrato típico ou “atípico”, na modalidade “built to suit” ou “sale and leaseback” na forma do artigo 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991, conforme alterada (“Lei 8.245/91”), ou ainda arrendamento, inclusive de bens e direitos a eles relacionados (“AtivosAlvo”).
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA que seguirá instruções da GESTORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: I. Auferir receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos,; e II. Auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam no artigo 4º deste Regulamento.

7. Informações Adicionais

Não há informações.