Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa | Objetivo: | Proporcionar aos Cotistas a valorização de suas cotas, por meio (a) da aplicação
de, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio em Certificados de Recebíveis Imobiliários
(“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido
dispensado nos termos da regulamentação vigente, observadas as condições estabelecidas nos subitens abaixo,
e, (b) adicionalmente, nos seguintes ativos): (i) Letras Hipotecárias (“LH”); (ii) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”);
(iii) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e (iv) demais ativos que sejam ou venham a ser permitidos pela
legislação ou regulamentação aplicável (“Ativos-Alvo”). |
Política de Investimento: | No caso de investimento, pelo FUNDO, de recursos de seu patrimônio em CRI com lastro pulverizado,
deverão ser observados, na data de aquisição pelo FUNDO, os seguintes critérios de de elegibilidade: (i)
relativamente à média das carteiras de crédito que compõem o lastro de cada CRI, observado o disposto no
item 2.3., abaixo, os CRI de cada série deverão apresentar loan to value (“LTV”) médio de (a) até 80% (oitenta
por cento) pulverizado, predominantemente composto de créditos imobiliários de natureza residencial; (b) até
70% (setenta por cento) pulverizado, predominantemente composto de créditos imobiliários de natureza
comercial; e (c) até 60% (sessenta por cento) pulverizado, predominantemente composto de créditos de
loteamento; e (ii) os créditos pulverizados deverão possuir cobrança realizada por terceiros, que não o próprio
cedente ou originador dos respectivos créditos. |