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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FIICNPJ do Fundo: 23.648.935/0001-84
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII MAUA
Código de Negociação: MCCI11ISIN: BRMCCICTF008

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 21/08/2019Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 22/07/2016Data de Registro na CVM: 21/08/2019

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 16/05/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 14.594.179Capital Autorizado: SIM
Valor da Cota: R$ 97,24000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 10.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 1.419.137.965,96

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: Praia de Botafogo n. 501 5 andar
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 5 andar
Telefone 1133833102CEP: 22250040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSSite: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 13º Dia Útil do mês
Data-base: 8º Dia Útil do mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: Proporcionar aos Cotistas a valorização de suas cotas, por meio (a) da aplicação de, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio em Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação vigente, observadas as condições estabelecidas nos subitens abaixo, e, (b) adicionalmente, nos seguintes ativos): (i) Letras Hipotecárias (“LH”); (ii) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); (iii) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e (iv) demais ativos que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável (“Ativos-Alvo”).
Política de Investimento: No caso de investimento, pelo FUNDO, de recursos de seu patrimônio em CRI com lastro pulverizado, deverão ser observados, na data de aquisição pelo FUNDO, os seguintes critérios de de elegibilidade: (i) relativamente à média das carteiras de crédito que compõem o lastro de cada CRI, observado o disposto no item 2.3., abaixo, os CRI de cada série deverão apresentar loan to value (“LTV”) médio de (a) até 80% (oitenta por cento) pulverizado, predominantemente composto de créditos imobiliários de natureza residencial; (b) até 70% (setenta por cento) pulverizado, predominantemente composto de créditos imobiliários de natureza comercial; e (c) até 60% (sessenta por cento) pulverizado, predominantemente composto de créditos de loteamento; e (ii) os créditos pulverizados deverão possuir cobrança realizada por terceiros, que não o próprio cedente ou originador dos respectivos créditos.

7. Informações Adicionais

Não há informações.