Nome do Fundo: | QUASAR CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 32.400.264/0001-29 |
Data de Funcionamento: | 09/11/2018 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRQAMICTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 801.398,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
SL 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22250-906 | Telefones: | (21) 3923300 |
Site: | www.bancogenial.com | E-mail: | middleadm@genialinvestimentos.com.br |
Competência: | 1/2022 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2022 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 214 | 5.809,00 | 4.809.887,88 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 215 | 5.809,00 | 4.527.641,07 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 216 | 5.809,00 | 4.503.321,82 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 217 | 5.809,00 | 4.503.321,82 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1ª | 371 | 7.300,00 | 7.603.842,13 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 204 | 7.655,00 | 7.360.184,90 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 206 | 7.655,00 | 7.309.225,97 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 207 | 7.655,00 | 7.284.284,84 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 205 | 3.000,00 | 2.867.150,54 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 295 | 7.909,00 | 7.246.358,46 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4ª | 298 | 11.061,00 | 10.134.273,74 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 36.699.688/0001-97 | 60ª | 1 | 4.371,00 | 4.457.636,80 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 3.079.410,96 | 2.832.863,85 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 3.079.410,96 | 2.832.863,85 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 3.079.410,96 | 2.832.863,85 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -178.651,8 | -182.594,17 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | 0 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -20.704,5 | -16.945,27 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -71.159,48 | -40.778,52 |
Total de outras receitas/despesas
| -270.515,78 | -240.317,96 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |