| Nome do Fundo: | KINEA HIGH YIELD CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 30.130.708/0001-28 |
| Data de Funcionamento: | 03/07/2018 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRKNHYCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 18.490.843,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
| Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538-132 | Telefones: | 55-(11)30726012 |
| Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 01/2022 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2022 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 118 | 17.500,00 | 17.761.664,04 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 120 | 33.000,00 | 32.243.563,12 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 121 | 17.000,00 | 16.610.320,40 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 212 | 23.750,00 | 24.963.642,36 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 212 | 250,00 | 262.775,18 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 330 | 19.300,00 | 19.061.102,13 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 205 | 28.557,00 | 28.215.472,76 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 194 | 10.000,00 | 9.958.949,26 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 196 | 2.307,00 | 2.505.043,08 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 198 | 21.538,00 | 21.512.020,61 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 207 | 6.057,00 | 5.993.600,59 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 251 | 32.000,00 | 35.503.151,11 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 248 | 74.578,00 | 68.744.241,23 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 260 | 111.922,00 | 105.478.513,67 |
| RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 269 | 25.000,00 | 25.601.387,70 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03.559.006/0001-91 | 1 ª Emissão | Série nº 220 | 35.000,00 | 40.160.689,50 |
| RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03.559.006/0001-91 | 1 ª Emissão | Série nº 215 | 35.000,00 | 40.160.689,50 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 153 | 34,00 | 44.053.009,91 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 154 | 34,00 | 44.053.009,91 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 157 | 34,00 | 44.053.009,91 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 155 | 34,00 | 44.053.009,91 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 156 | 34,00 | 44.053.009,91 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 241 | 82.000,00 | 83.146.478,25 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 239 | 82.000,00 | 83.146.478,25 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 288 | 38.250.000,00 | 46.598.038,02 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 320 | 50.296,00 | 50.762.313,70 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 320 | 10.705,00 | 10.804.250,20 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 460 | 26.911.644,00 | 25.157.781,21 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 29 ª Emissão | Série nº 2 | 5.735,00 | 4.013.917,85 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 32 ª Emissão | Série nº 1 | 10.000.000,00 | 10.628.699,10 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 59 ª Emissão | Série nº 2 | 18.981,00 | 19.576.809,69 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 1 | 14.925.000,00 | 16.383.458,46 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 2 | 15.154.875,00 | 16.683.070,92 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 68 ª Emissão | Série nº 1 | 27.278.150,00 | 28.262.046,68 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 2 | 14.434.990,00 | 15.890.593,75 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 3 | 26.131.500,00 | 27.202.715,64 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 74 ª Emissão | Série nº 1 | 37.480.000,00 | 37.480.000,00 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 68 | 20.000,00 | 20.115.525,62 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 2.673,00 | 2.690.641,27 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 15.000,00 | 15.098.997,05 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 25.000,00 | 25.164.995,09 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 5.957,00 | 5.996.315,03 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 12.895,00 | 12.980.104,47 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 11.990,00 | 12.069.131,64 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 3.985,00 | 4.011.300,22 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 27.500,00 | 27.681.494,60 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 59 | 30.000,00 | 27.853.701,50 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 355 | 48.701,00 | 48.416.615,39 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 398 | 30.000,00 | 31.985.953,42 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 53.278.161,12 | 35.380.836,06 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -6.052,87 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 5.830.744,84 | 5.830.744,84 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 59.102.853,09 | 41.211.580,9 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 59.102.853,09 | 41.211.580,9 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -6.043.235,98 | -5.672.229,58 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -2.558 | -2.558 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -44.825,67 | -44.825,67 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -224,65 | -231,28 |
| (-) Auditoria independente | -8.454,97 | |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -67.719,08 | -76.527,33 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -21.606,83 | -21.565,84 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -838,37 | -1.249,42 |
Total de outras receitas/despesas
| -6.189.463,55 | -5.819.187,12 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |