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Informe Anual

Nome do Fundo: KINEA CRÉDITO AGRO FIAGRO-IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.745.701/0001-37
Data de Funcionamento: 18/10/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRKNCACTF014Quantidade de cotas emitidas: 5.099.919,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400, 10º ANDAR - ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 03/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA08.604.187/0001-44Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080(11) 3073 8700
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Av Francisco Matarazzo, 1400, S Paulo/SP cep 05401400(11) 3674 2002
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CORR DE CÂMBIO, TÍTULOS E VAL MOB S.A.02..33.2.8/86/0-01Av Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 30º andar, CEP: 04543-01011) 3027-2254
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 82ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo79.463.951,34Emissão de Cotas
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 83ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo79.463.951,34Emissão de Cotas
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 85ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo79.463.951,34Emissão de Cotas
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 84ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo79.463.951,34Emissão de Cotas
CRA - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série 1 da 67ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo88.000.000,00Emissão de Cotas
CRA - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série 1 da 69ª EmissãoAquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo88.000.000,00Emissão de Cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Gestor está em contínuo contato com os principais participantes do mercado imobiliário, do agronegócio e de estruturação de títulos e valores mobiliários, em especial os de CRA e de CRI, a fim de prospectar e avaliar oportunidades de investimento que atendam a Política de Investimento do Fundo. Dessa forma, baseado nas frequentes conversações mantidas com tais participantes, espera investir os recursos disponíveis em linha com suas políticas, em CRA de natureza Corporativa e, sempre que possível, com garantias adequadas.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Em relação à alocação do portfólio, ao final do mês de março de 2022, o Fundo apresentava alocação em CRA de aproximadamente 98,5% do PL do Fundo, o que representa um alto patamar de alocação dos recursos. No que diz respeito aos indexadores presentes na carteira de ativos do Fundo, em março de 2022, o Fundo possuía 98,5% dos ativos indexados ao CDI e 1,5% à Selic. Este perfil de indexação permitiu ao Fundo gerar e distribuir resultados acima da sua meta de rentabilidade. Em termos de rentabilidade, o portfólio de ativos proporcionou distribuição total de R$ 4,58 por cota no período entre nov/21 e mar/22. Na visão do Gestor, os resultados descritos acima estão aderentes os objetivos de rentabilidade do Fundo e condições de mercado no período. A rentabilidade obtida no passado não representa promessa ou garantia de rentabilidade futura e não há qualquer tipo de garantia, implícita ou explícita, prestada pelo administrador, pelo gestor do Fundo ou por qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A partir março de 2020 o mercado financeiro como um todo foi impactado pela incerteza causada pela pandemia do Covid-19. Inicialmente o mercado de crédito apresentou forte volatilidade, com abertura dos spreads, diminuição do valor dos ativos e redução da liquidez no mercado secundário. Nos meses seguintes, o mercado se estabilizou, apresentando queda gradual nos spreads. Em contrapartida, o nível da taxa básica de juros do Brasil continuou caindo, até chegar sua mínima histórica, agora segue com perspectiva de alta, já tendo sido elevada em reuniões seguidas do Comitê de Politíca Monetária (COPOM). Vale destacar também o patamar mais alto que a inflação em geral apresentou no ano de 2021 e continua apresentando em 2022.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Em março, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a Selic para 11,75% ao ano e novas altas são esperadas pelo mercado para as próximas reuniões. Portanto, é esperado que o veículo, que é exclusivamente alocado em CDI, apresente rentabilidades mais altas durante o ano de 2022, aproveitando desse período de altas taxas de juros.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 82ª Emissão82.161.161,15SIM3,39%
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 83ª Emissão82.161.161,15SIM3,39%
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 85ª Emissão82.161.161,15SIM3,39%
CRA - VIRGO SECURITIZADORA - Série 1 da 84ª Emissão82.161.161,15SIM3,39%
CRA - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série 1 da 67ª Emissão88.186.524,24SIM0,21%
CRA - VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - Série 1 da 69ª Emissão88.186.524,24SIM0,21%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos e os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo CUSTODIANTE, ou pela instituição que venha a substituir o CUSTODIANTE na prestação dos serviços de controladoria para o FUNDO. A precificação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não concordem com a precificação, baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido https://www.itau.com.br/content/dam/itau/investiment-services/pdfs/manual-mtm-202012.pdf
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400 - 8º andar - São Paulo/SP - CEP. 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
18. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
15.3. A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma do item 15.4 abaixo, cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no item 15.2 acima, alíneas (b), (c), (d), (f), (g), (i), (k) e (l), que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia. 15.3.1. Os percentuais de que trata o item 15.3 acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do FUNDO indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado. 15.3.2. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. 15.3.3. Não podem votar nas assembleias gerais de Cotistas do FUNDO, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do FUNDO ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria assembleia geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o ADMINISTRADOR ou o GESTOR; (b) os sócios, diretores e funcionários do ADMINISTRADOR ou do GESTOR; (c) empresas ligadas ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do FUNDO, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
15.3.4. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no item 15.3 acima.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração ("Taxa de Administração") equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
2.111.161,650,54%0,39%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Roberta Anchieta da SilvaIdade: 43 anos
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 277.585.438-98
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP;MBA em Finanças, 2002, INSPER; eMestrado Profissionalizante em ModelagemMatemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 06/04/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividadede administração de carteira de valoresmobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária demais de 3mil fundos, zelando pelos interessesdos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestãoda prateleira de fundos de investimento,coletivos e exclusivos, bem como carteirasadministradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 4.186,005.099.919,00100,00%99,00%1,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
N/A
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
N/A

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII