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Informe Anual

Nome do Fundo: GRUPO RCFA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 27.771.586/0001-44
Data de Funcionamento: 26/07/2018Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRRCFACTF007Quantidade de cotas emitidas: 11.678.533,19
Fundo Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDACNPJ do Administrador: 03.751.794/0001-13
Endereço: Rua Joaquim Floriano, 100, 5º andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 04534000Telefones: 11 3165.6000
Site: www.terrainvestimentos.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: FRAM CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS14..28.3.9/86/0-00Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 - SP(11) 35133100
1.2 Custodiante: TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA03..75.1.7/94/0-00Rua Joaquim Floriano, 100, 5º andar - SP(11) 20502864
1.3 Auditor Independente: Next Auditores Independentes S/S19..28.0.8/34/0-00RUA ITAPIRANGA , 233, SALA 16 - SC(47) 32881979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: TERRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA03..75.1.7/94/0-00Rua Joaquim Floriano, 100, 5º andar - SP(11) 20502864
1.6 Consultor Especializado: DOMINUS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA01..66.7.7/52/0-00AVENIDA DAS AMERICAS, 700 BLOCO 02 SALA 234 A 242 - RJ(21) 21329035
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não possui informação apresentada.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Não possui informação apresentada.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Não possui informação apresentada.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Green 2000 Empreendimentos Imobiliarios Ltda1.127.661,28SIM0,00%
Green 3000 Empreendimentos Imobiliarios Ltda6.224.474,31SIM0,00%
Hesa 107 Investimento Imobiliario Ltda888.647,74SIM0,00%
Hesa 55 Investimento Imobiliario Ltda816.060,41SIM0,00%
Hesa 98 Investimento Imobiliario Ltda8.552.811,73SIM0,00%
Parque das Aguas - Unid 2.106 Bloco C2565.000,00SIM0,00%
Parque das Aguas - Unid 902 Bloco A1145.000,00SIM0,00%
PDG BH Incorporacoes S.A.23.855,27SIM0,00%
PDG Nova Lima Incorporacoes S.A.248.034,47SIM0,00%
Rio II Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda801,76SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não possui informação apresentada.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Custodiante - RUA JOAQUIM FLORIANO, 100 - 5ºANDAR
www.terrainvestimentos.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
[email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
9.4. Consulta formal. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto. 9.4.1. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista ao Administrador, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto. 9.4.2. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar o Administrador. 9.5. Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas ou seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. 9.5.1. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado neste Regulamento e a legislação e normativos vigentes. 9.5.2. O pedido de procuração, encaminhado pelo Administrador mediante correspondência ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não há a realização de assembleia por meio eletrônico para fundos imobiliários.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O ADMINISTRADOR receberá, pelos serviços de administração do FUNDO, a remuneração anual equivalente a 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, com um mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado anualmente pelo IGP-M/FGV.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
160.000,000,12%0,12%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: LUIZ ALVARO DE PAIVA FERREIRAIdade: 59
Profissão: ECONOMISTACPF: 049.035.538-25
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: ECONOMIA
Quantidade de cotas detidas do FII: 11.683.268,19Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 14/03/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 340,003.457.345,7929,59%14,71%14,88%
Acima de 5% até 10% 3,002.023.062,0417,32%0,00%17,32%
Acima de 10% até 15% 1,001.483.540,2012,70%12,70%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 1,004.719.320,1640,39%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de informações deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Cotistas em sua sede. OAdministrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações referidas ao mercado organizado em que as cotas do FII sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. As informações ou documentos referidos podem ser remetidos aos Cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos. A comunicação deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.terrainvestimentos.com.br
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.terrainvestimentos.com.br
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para a chamada de capital será de acordo com o deliberado em Assembleia, seguindo o estabelecido em regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII