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Informe Anual

Nome do Fundo: VECTIS RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 40.041.723/0001-53
Data de Funcionamento: 31/05/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRVCRRCTF008Quantidade de cotas emitidas: 2.000.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19º andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 01451-011Telefones: (11)31330350
Site: www.brltrust.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA12.620.044/0001-01Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 758, Conj. 132, Itaim Bibi,(11) 4480-1030
1.2 Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A.13.486.793/0001-42Rua Iguatemi, 151, 19° Andar - CEP 01451-011 São Paulo/SP(11) 3133-0350
1.3 Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes61.336.936/0001-25Av Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Vila Nova Conceição - SP(11) 2572-6423
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BRL TRUST DTVM S.A.13.486.793/0001-42Rua Iguatemi, 151, 19° Andar - CEP 01451-011 São Paulo/SP(11) 3133-0350
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI_21F0001459 - RBCAPITALSECBenefícios futuros20.000.000,00 Recursos próprios / emissão de cotas
CRI_21F0001460 - RB CAPITAL SA Benefícios futuros20.000.000,00 Recursos próprios / emissão de cotas
ATMOSFERA VILA MARIANA Benefícios futuros44.720.644,91 Recursos próprios / emissão de cotas
CYRELA FOR YOU Benefícios futuros18.996.388,64 Recursos próprios / emissão de cotas
CYRELA ON THE PARC BY YOO Benefícios futuros22.871.318,07 Recursos próprios / emissão de cotas
ICONYC Benefícios futuros84.579.297,90 Recursos próprios / emissão de cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercício social findo em 31/12/2021, o Fundo, foi apurado o lucro no montante de R$ 53.004.421,69 sendo as principais rubricas são: Resultado com operações Imobiliários no valor de R$ 51.404.859,23; outras receitas operacionais no valor de R$ 2.967.040,61 e as demais despesas no valor de R$ 1.367.478,15.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
N/A
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O VCRR possui vários benefícios com relação a compra de um imóvel no mercado tradicional, entre eles o da isenção de imposto de renda para pessoas físicas, a já comentada Renda Garantida durante o prazo de obra, a aquisição dos ativos e mobiliários com desconto, além de contar com uma administração profissional da Charlie, dentro de um fundo imobiliário. No mês de janeiro a distribuição do Fundo será de R$ 0,67 por cota (equivalente a 8%a.a. calculado sobre a cota de emissão de R$100,00), uma rentabilidade líquida, isenta de imposto para pessoas físicas, de 118% do CDI do período em relação à cota de fechamento de janeiro. O dividend yield atual, em relação a conta de fechamento de janeiro é de 10,9%.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI_21F0001459 - RBCAPITALSEC18.428.066,79SIM-7,86%
CRI_21F0001460 - RB CAPITAL SA 18.428.066,79SIM-7,86%
ATMOSFERA VILA MARIANA 53.800.000,00SIM20,30%
CYRELA FOR YOU 23.100.000,00SIM21,60%
CYRELA ON THE PARC BY YOO 37.600.000,00SIM64,40%
ICONYC 99.500.000,00SIM17,64%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os fundos de investimentos imobiliários são trazidos ao valor justo através da marcação a mercado e a marcação de preço dos títulos de crédito privado (CRI) é feita na curva do papel.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Iguatemi nº 151 19º andar Bairro Itaim Bibi Cidade de São Paulo Estado de São Paulo
WWW.BRLTRUST.COM.BR
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A taxa de administração engloba a somatória da remuneração do Administrador, do Custodiante, do Controlador e do Gestor, conforme previsto no Artigo 11.2 abaixo (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração corresponderá a um percentual de 0,80% (oitenta centésimos por cento) aplicável sobre (i) o valor do Patrimônio Líquido; ou (ii) o valor de mercado, caso as Cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração,; considerandose, para tanto, em ambos os casos, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
949.123,710,40%0,40%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Danilo Christófaro BarbieriIdade: 42
Profissão: Administrador de empresasCPF: 28729710847
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/04/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BRL TRUST DTVM S.ADesde 01/04/2016Sócio-DiretorAdministrador fiduciário
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.944,002.000.000,00100,00%95,00%4,99%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora http://www.brltrust.com.br
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.brltrust.com.br
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Daniela Assarito Bonifacio Borovicz – CPF: 320.334.648-65 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII