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Informe Anual

Nome do Fundo: SÃO FRANCISCO 34 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 32.065.718/0001-52
Data de Funcionamento: 06/03/2020Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRSFROCTF004Quantidade de cotas emitidas: 875.758,14
Fundo Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDACNPJ do Administrador: 02.671.743/0001-19
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4° andar- Vila Olímpia- São Paulo- SP- 04547004Telefones: 1138421122
Site: www.cmcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: CM CAPITAL MARKETS02..67.1.7/43/0-00Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4º andar, Vila Olímpia. São Paulo+55 (11) 3842-1122
1.2 Custodiante: CM CAPITAL MARKETS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA02..68.5.4/83/0-00Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4º andar, Vila Olímpia+55 (11) 3842-1122
1.3 Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes LTDA10..83.0.1/08/0-00Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 - 12º Andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP,+55 (11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Considerando que o Imóvel se encontra atualmente alienado fiduciariamente em garantia das Debêntures FRSN11, e que o Fundo não poderá adquirir imóveis gravados com ônus reais ou quaisquer outros ativos relacionados ao setor imobiliário que não o Imóvel, não há programa de investimento para os exercícios seguintes.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não houve distribuição dos lucros.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No ano de 2021, o cenário macroeconômico brasileiro foi negativamente marcado por diversos fatores, com destaque para as incertezas da pandemia, alta das commodities, alta da inflação, elevada taxa de juros e o cenário incerto frente às eleições de 2022. Estes fatores corroboraram para o impacto desfavorável no desempenho dos fundos imobiliários, com ênfase para a taxa de juros que fechou o ano em 9,25% e impactou fortemente a performance dos fundos, haja vista a queda de 2,29% do IFIX.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O fundo está passando por uma estruturação específica em função do ativo que compõe a carteira.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
DEB VC SPE SAO FRANCISCO E.IM S.A10.140.876,49SIM-87,96%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado; Valor de Mercado de Locação e Venda. FATOR OFERTA: "A aplicação deste fator considera a margem de desconto em uma negociação de mercado"; FATOR LOCALIZAÇÃO: "..proximidade de polos atrativos e/ou ocorrência de fator relevante"; FATOR PADRÃO: "Considera a valorização ou desvalorização de preço de um imóvel em função do padrão construtivo de suas construções e benfeitorias"; FATOR DEPRECIAÇÃO: "Considera a valorização ou desvalorização de preço de um imóvel em função de sua idade e estado de conservação, com base no critério de Ross Heidecke e IBAPE/SP.";
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4° andar, Vila Olímpia, São Paulo, SP.
https://cmcapital.com.br/fundos-sob-administracao/sao-francisco-34-fii/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Item (i) são utilizados como meios de comunicação aos cotistas:(a) FundosNet; (b) site da Administradora; Item (ii) o endereço físico e eletrônico são disponibilizados no Edital de Convocação
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Item (i) são solicitados os documentos societários do cotista, no momento da coleta de assinaturas na Lista de presença; Item (ii) a Consulta Formal é elaborada nos termos do Regulamento do Fundo e enviada a todos os cotistas, juntamente com a carta resposta; Item (iii) as manifestações dos cotistas, deverão ocorrer na forma prevista no comunicado até o horário estabelecido;
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Ao enviarmos a comunicação ao cotista sobre a realização da Assembleia, é disponibilizado o canal eletrônico para retorno da sua manifestação nos termos do Regulamento do Fundo, e quando a o envio desta pelo cotista, procedemos com a apuração do quorum no momento do encerramento do prazo para manifestação.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Observado o Parágrafo 1º deste artigo, pela prestação dos serviços de administração, custódia, controladoria e escrituração o Fundo pagará um percentual sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido, correspondente a: Faixa de Patrimônio Líquido (PL) – R$ Taxa Percentual ao Ano (% a.a.) 0 – 100.000.000,00 0,20% 100.000.000,01 - 200.000.000,00 0,18% 200.000.000,01 – 500.000.000,00 0,15% 500.000.000,01 – 1.000.000.000,00 0,10% 1.000.000.000,01 ou maior 0,05% Parágrafo 1º - Deverá ser respeitado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M, ou por outro índice que vier a substituí-lo, a partir da cotização do Fundo. Parágrafo 2º - A taxa de administração será calculada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) sobre o valor descrito acima e será paga diretamente pelo Fundo à Administradora e demais prestadores de serviços para o Fundo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo 3º - A Gestora fará jus a remuneração mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigida anualmente pela variação positiva do IGP-M, ou por outro índice que vier a substituí-lo, a partir da cotização do Fundo. Parágrafo 4º - A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas, pelo Fundo, diretamente aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da referida taxa.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
521.287,624,17%4,17%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROGERIO PENTEADO FELGUEIRASIdade: 50 anos
Profissão: Bacharel em administraçãoCPF: 012.571.987-69
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/04/2017
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
CM CAPITAL MARKETS5 anosEstruturação da área para prestar serviços qualificados com foco principal em produtos estruturados (FIDC, FIP e FII): (i) Custódia Qualificada de Títulos e Valores Mobiliários: liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos, compreendendo também a liquidação financeira; (ii) Controladoria de Fundos de Investimento, clubes e Carteiras Administradas (controle das carteiras, cálculo do patrimônio líquido e do valor das cotas dos Fundos, controle das posições dos cotistas, cálculos e controle de Riscos e Precificação das carteiras, enquadramento dos Fundos e das Carteiras aos regulamentos e legislações aplicáveis, informações legais, informações aos clientes); e (iii) Escrituração de Ativos, (iv) Investidor Não Residente, e (v) Processamento dos clientes Home Broker. A partir de 07/2017 assumiu a Diretoria de Serviços Qualificados.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão há
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 15,00173.358,9219,80%0,00%100,00%
Acima de 5% até 10% 3,00176.910,6120,20%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%100,00%
Acima de 15% até 20% 1,00163.724,4818,70%0,00%100,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%100,00%
Acima de 30% até 40% 1,00361.764,1241,31%0,00%100,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%100,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://cmcapital.com.br/fundos-sob-administracao/sao-francisco-34-fii/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://cmcapital.com.br/fundos-sob-administracao/sao-francisco-34-fii/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://cmcapital.com.br/fundos-sob-administracao/sao-francisco-34-fii/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
A chamada de capital realizada pela Administradora ocorrerá mediante notificação simultânea a todos os Cotistas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo aporte de capital no Fundo, sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos, nos termos dos respectivos boletins de subscrição, compromissos de investimento e prospecto, se houver. Em qualquer momento que seja percebido que o caixa do Fundo se encontra com valor inferior ao equivalente à provisão de 12 (doze) meses dos seus respectivos pagamentos de despesas e encargos correntes, conforme especificados no Artigo 36 deste Regulamento, a Administradora poderá realizar uma nova chamada de capital, visando estabelecer ou restabelecer o valor equivalente ao Caixa Mínimo, observado o seguinte: (i) A chamada de capital realizada pela Administradora ocorrerá mediante notificação simultânea a todos os Cotistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do respectivo aporte de capital no Fundo, sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos, nos termos dos respectivos boletins de subscrição, compromissos de investimento e prospecto, se houver. (ii) O referido comunicado conterá, no mínimo, as seguintes informações: quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total que deverá ser integralizado; e (c) data prevista para liquidação da Chamada de Capital.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII