Nome do Fundo: | FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO | CNPJ do Fundo: | 05.562.312/0001-02 |
Data de Funcionamento: | 17/03/2003 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRFAMBCTF018 | Quantidade de cotas emitidas: | 104.800,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | Dezembro | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3102 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com |
Competência: | 12/2021 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.2 | Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S.A | 30..30.6.2/94/0-00 | Praia de Botafogo, 501 - 5ª Andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ | (21) 2533 1900 |
1.3 | Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 6.1.3.66./936/-00 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Norte, 7º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000 | (11) 2573-6423 |
1.4 | Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.5 | Distribuidor de cotas: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM | 59..28.1.2/53/0-00 | Praia de Botafogo, 501 - 5ª Andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ | (21) 2533 1900 |
1.6 | Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
GERPRO ENGENHARIA LTDA | 10.518.679/0001-69 | Avenida Rio Branco, 181 - sala 2104 e 2105 - Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-918 | (21) 2215-1132 |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O Fundo não possui investimentos programados para o exercício seguinte. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O valor patrimonial da cota encerrou o exercício em R$ 3131.63 |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
O ano de 2021 foi marcado por incertezas ocasionadas pela pandemia do Covid-19, que iniciou seus efeitos sobre o mercado imobiliário varejista no final do 1T2020, e permaneceu por todo o período findo, diante das medidas de restrição a ida a centros comerciais varejistas. Soma-se a isso um aumento de vacância, renegociações de aluguel e índices contratuais no mercado de Real Estate. Já o final do ano de 2021, apesar do avanço da vacinação e redução gradativa das medidas de restrições, foi marcado por uma piora no cenário macroeconômico com o aumento da taxa de juros e da alta dos indicadores de inflação. Dessa forma, o Fundo teve como estratégia fundamental manter os locatários do ativo, evitando ações judiciais e sendo competitivo nas negociações com o objetivo da redução de vacância. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Os impasses políticos aliados à recente pressão inflacionária contribuem para um cenário macroeconômico ainda conservador. É razoável pontuar que a possível estagnação dos investimentos em renda variável deve-se mais às incertezas políticas e um movimento conjuntural de aversão ao risco do que apenas a abertura da curva de juros, dado que há perspectiva mais favorável referente a pandemia do Covid-19. Soma-se a última pontuação uma boa perspectiva do mercado de Real Estate, com a redução da vacância e demandas aquecidas dado ao avanço da vacinação e do retorno dos trabalhadores nos escritórios corporativos de forma presencial. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Edifício Almirante Barroso | 305.588.800,00 | SIM | -9,49% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Método utilizado para imóveis: Capitalização da renda através do fluxo de caixa descontado; Empresa: Cushman & Wakefield. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0023109-25.2010.4.02.5101 | Rio de Janeiro, Justiça Federal, 7ª Vara Cível, RJ | 1ª Instância | 16/12/2010 | 21.789.307,56 | Fundo de Investimento Imobiliário Almirante BarrosoXCEF - Caixa Econômica Federal / RJ | remota | |
Principais fatos | |||||||
Revisional, com pedido liminar para majorar o aluguel mensal para R$ 3.630.000,00. 29.11.2012: Decisão: os valores dos aluguéis provisórios deverão ser depositados mensalmente na conta corrente do FUNDO, no valor atualizado de R$ 3.052.038,37.Deferido o levantamento no valor de R$20.596.761,31, a título de diferença de aluguéis. 26.08.2016: Sentença procedente para (i) fixar o novo aluguel no valor de R$ 4.281.578,29, data base 17.12.2010, e (ii) homologar os cálculos do contador para o imediato pagamento do valor histórico de R$ 7.856.412,87 (referente à parcela dos alugueis provisórios pagos a menor pela CEF). 16.11.2016: a CEF interpôs apelação, devidamente respondida pelo Fundo. 31.05.2017: julgamento dando provimento aos Agravos Retidos e Apelação da CEF, para determinar a realização de uma nova perícia no processo. 27.07.2017: trânsito em julgado do acórdão e baixa do processo para o 1º grau. 01.02.2018: realizada audiência, em que o juiz: (a) nomeou o perito; (b) abriu prazo para apresentação de quesitos; e (c) consignou que a perícia dever seguir o método comparativo para encontrar o valor de mercado na data do ajuizamento da ação (dezembro de 2010). 07.01.2019: homologados os cálculos do contador a título de diferencia de provisórios. 28.01.2019: apresentamos embargos de declaração para que fique esclarecida a questão dos juros sobre os cálculos, que entendemos devidos.CEF também embargou de declaração. 05.06.2019: decisão determinando novo prazo à CEF para entrega dos cálculos a título de aluguel provisório retroativo. Agravo de instrumento interposto pelo Fundo para incluir juros de mora nos cálculos da diferença de aluguel provisório retroativo. Agravo interposto pela CEF para modificar os critérios de cálculo da diferença de aluguel provisório retroativo, já protocolizada as contrarrazões. 06.08.2019 - realizado o julgamento dos agravos interpostos contra a decisão que homologou os cálculos da diferença de aluguel provisório retroativo. O Agravo da CEF foi desprovido e o Agravo do Fundo foi provido para incluir juros de mora. 09.08.2019 - Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial, que encontrou o valor justo do aluguel para dez/2010 no valor de R$ 3.180.000,00. Nos agravos, ambas as partes opuseram embargos de declaração. 11.10.2019 - apresentamos impugnação ao laudo pericial. 05.11.2019, intimado o perito para apresentação de laudo complementar em 1ª instância. No Tribunal Regional Federal, aguarda-se a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração opostos pelas partes, com provimento parcial dos recursos e a realização da audiência de conciliação para o dia 19.11.2019. 06.12.2019, apresentado laudo complementar majorando o valor do aluguel definitivo para R$ 3.458.121,00. Aguardando prazo para manifestação sobre o laudo. Nos autos dos agravos, a CEF interpôs recurso especial contra o acórdão que reconheceu a incidência de juros sobre os cálculos da diferença dos aluguéis retroativos. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0102209-81.2017.5.01.0201 | Duque de Caxias, Foro Trabalhista, 1ª Vara do Trabalho, RJ | 2ª Instância | 11/07/2017 | 212.999,14 | Jaime Alves LiraXCaixa Econômica Federal CBR Engenharia S/S Ltda. Banco BTG Pactual S.A. | remota | |
Principais fatos | |||||||
04.11.2017 - Distribuição de demanda trabalhista de arquiteto contratado/ligado à CEF que respondia pela obra do Almirante Barroso. 13.03.2018 - Audiência de Conciliação Realizada. Sem acordo. Defesas apresentadas. Prazo de 15 (quinze) dias para réplica. Audiência de instrução designada para 12/07/2018, às 12:00 horas. 10.07.2018 -A audiência de instrução marcada para o dia 12.7.2018, foi redesignada para 17.9.2018, às 12:00h. 26.07.2018 - o Reclamante apresentou réplica. Aguarda-se a audiência redesignada para 17.9.2018, às 12:00h. 17.09.2018 - foi realizada audiência, oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e das remaclamadas. 29.09.2018 - foi proferida sentença que julgou improcedente o vínculo empregatício pleiteado com a CEF e, por consequência, julgou improcedente os demais pedidos, inclusive em relação ao Banco BTG. Em 5.10.2018 o Reclamante apresentou Embargos de Declaração. 11.02.2019 - foi publicada a sentença que rejeitou os embargos de declarçaão do Reclamante. 20.02.2019 -. o Reclamante apresentou Recurso Ordinário. 12.04.2019 - o Banco BTG apresentou contrarrazões ao recurso ordinário. O processo foi encaminhado à 2ª Instância em 6.5.2019. Em 12.8.2019, os autos foram recebidos para incluir na pauta de julgamento. O julgamento está marcado para o dia 2.10.2019. Em 11.10.2019, foi publicado o acordão que rejeitou as preliminares, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para deferir apenas o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante, isentando-o do pagamento das custas, e mantendo a sentença de improcedência. Em 16.10.2019, o Reclamante opôs embargos de declarçaão. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Em caso de condenação, será reconhecida a responsabilidade solidária do BTG Pactual ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor será arbitrado pelo juiz. Custas e honorários podem ser devidos. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0004881-07.2017.8.26.0428 ( 0010792-73.2012.8.26.0428 ) | Paulínia, Foro de Paulínia, 2ª Vara Cível, SP | 1ª Instância | 11/07/2017 | 1.195.383,55 | Fundo de Investimento Imobiliário Almirante BarrosoXMassa Falida de SBR Indústria Comércio e Serviços Ltda | remota | |
Principais fatos | |||||||
Protocolo da petição inicial em 25.08.2017. 20.09.2017 - Pedido de Restituição foi juntado na Falência. Juíza determinou que AJ se manifestasse sobre nosso pedido. 25.09.2017 - AJ requisitou desentranhamento da petição para que o tramite ocorra em apenso, com numeração própria. 17.10.2017 - Juíza determinou desentranhamento e autuação em processo apenso. 07.11.2017 - Incidente instaurado em autos apensos. 17.11.2017 - devolução dos autos pelo Ministério Público 21.03.2018 - recebidos os autos do perito 23.05.2018 - Protocolo de petição requerendo a intimação da Massa Falida para se manifestar sobre o pedido de restituição . 02.07.18 - Despacho intimando o administrador judicial da Massa Falida para manifestar-se a respeito do pedido de restituição. 15.05.2019 - Autos conclusos. 17.05.19 - Decisão requerendo emenda à inicial quanto ao valor da causa. 26.07.2019 - Protocolizada emenda à inicial. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Risco é não conseguir restituir os bens e não receber o valor deles na falência. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0223077-65.2011.8.26.0100 | São Paulo, Foro Central, 33ª Vara Cível, SP | 1ª Instância | 09/12/2011 | 100.000,00 | Celso Luiz Martins Vieira e Paulo José Martins Vieira X Brazilian Mortgages ; FII Almirante Barroso; BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM | remota | |
Principais fatos | |||||||
Trata-se de ação em que os Autores, na condição de cotistas do FII ALMIRANTE BARROSO questionam regra do regulamento do Fundo segundo a qual, nenhum cotista poderá deter mais do que 1% do total de cotas emitidas pelo FUNDO, sendo inválida qualquer aquisição que dê causa à violação deste dispositivo, ficando excetuada a aquisição pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de cotas representativas de até 25% do patrimônio do FUNDO, com suspensão de direito de voto do cotista que, adquirindo cotas no mercado secundário, desrespeitar tal regra. 09.12.2011: Distribuição da ação com pedido de antecipação de tutela. 13.12.2011:Indeferida a antecipação de tutela edeterminada a inclusão do fundo no pólo passivo. 07.03.2012: Aditamento à inicial. 16.05.2012: Protocolo da contestação da Ré Brazilian Mortgages. 06.08.2012: Prazo para réplica e especificação de provas. 24.09.2012: Protocolo de petição da Ré Brazilian Mortgages requerendo a sua exclusão do pólo passivo da demanda por não ser mais administradora do Fundo de Investimento em questão. 14.11.2012: Despacho proferido: “Vistos. Intime-se a Comissão de Valores Mobiliários, como Amicus Curiae, a apresentar parecer ou ofertar esclarecimentos, no prazo de quinze dias, nos termos do disposto no artigo 31 da Lei 6.385/76. Int.” 28.11.2012: Expedido ofício a ser enviado à CVM. 21.10.2013: Em resposta ao ofício enviado, a CVM esclarece que não pode se manifestar especificamente sobre o objeto do processo porque encontra-se em andamento processo administrativo que trata da mesma matéria. 30.10.2013: Apresentamos manifestação argumentando que o processo deve ficar com o andamento suspenso aguardando o deslinde do processo administrativo. 19.04.2016 Decisão com o seguinte teor: (a) rejeição de preliminar de carência da ação; (b) determinação à parte ré para comprovar a mudança de administrador fiduciário (Brazilian para BTG);(c) manutenção de Brazilian Mortgages no pólo passivo, sob o fundamento de ser tal entidade quem elaborou o regulamento; (d) negativa de antecipação de tutela. 30.03.2017 - Decisão determinando o envio de novo ofício à CVM para prestar informações e de ofício ao BTG Pactual parra comprovar que é o administrador do fundo. 09.05.2018- Foi proferida decisão determinando a inclusão na BTG no polo passivo da demanda. 15.05.2018 - A BTG Páctual Serviços Financeiros S.A. DTVM foi incluída no polo passivo da demanda, conforme decisão proferida no dia 09.05. 30.07.2018 - Determinada, novamente, a expedição de ofício à CVM para informações, devidamente entregue. 14.01.2019 - Despacho dando ciência às partes da resposta da CVM, em que informa que não foi dado provimento à reclamação dos autores, mas em que foi determinada a adequação do regulamento do fundo à instrução CVM 571.02.07.2019 - Autos conclusos, após certidão de decurso de prazo que havia sido dado a autores para dar andamento à demanda. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Caso haja uma eventual sentença de procedência, será alterada a regra do processo decisório questionado.Custas e honorários podem ser considerados devidos. | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
5086173-69.2020.4.02.5101 | Rio de Janeiro, Justiça Federal, 29ª Vara Federal | 1ª Instância | 08/12/2020 | 10.000,00 | Fundo de Investimento Imobiliário Almirante BarrosoXCEF - Caixa Econômica Federal / RJ | possível | |
Principais fatos | |||||||
Em 08.12.2020, distribuído o processo. Em 09.12.2020, proferida decisão determinando a citação e intimação do FUNDO para apresentar contestação e indicar provas, para que a tutela de urgência seja apreciada após justificação prévia. Em 11.12.2020, apresentada petição pela CEF pedindo a reconsideração da decisão proferida em 09.12.2020, para que a tutela de urgência fosse apreciada de imediato. Em 11.12.2020, proferida decisão determinando a intimação do FUNDO para se manifestar sobre o pedido pela tutela antecipada urgente no prazo de 72 horas. Em 18.12.2020, apresentada manifestação pelo FUNDO sobre o pedido pela tutela antecipada urgente formulado pela CEF, demonstrando a recusa legítima no recebimento das chaves e requerendo a intimação da CEF para comprovar que adotou medidas imediatas e urgentes para eliminar os evidentes riscos de incêndio do imóvel e garantir a incolumidade das pessoas que estão trabalhando na fachada do Edifício e restituiu aos pavimentos danificados condições de habitação, conforme previsão contratual. Em 21.01.2021, proferida decisão em sede de tutela antecipada autorizando o depósito judicial das chaves do imóvel pela CEF, com a cessação das cobranças de aluguéis e acessórios a partir da data da decisão. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Em caso de procedência da demanda de consignação de chaves, o imóvel ficará 100% vago. Custas e honorários podem ser devidos. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Nº do Processo | Valores envolvidos | Causa da contingência: | ||
0100485-40.2016.5.01.0019 | 74.842,78 | Trata-se de ação em que o FII Almirante Barroso tem apenas o dever de depositar em juízo eventuais valores devidos à empresa ré, para fins de satisfação de crédito trabalhista. Em princípio, sem impacto financeiro adicional ao fundo, exceto eventuais depesas e honorários relacionados à representaçaõ do FII em juízo. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 e do Banco BTG Pactual -https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: ri.fundoslistados@btgpactual.com |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima; (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato. ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas do Fundo, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Na consulta formal, constará exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação, bem como documentos que devem ser anexados, como, por exemplo, os documentos de poderes de representação. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura; iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos que os cotistas mandem na forma da carta resposta anexa à consulta formal, dentro do prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail ri.fundoslistados@btgpacual.com.Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual (“Cuore” ou “plataforma de assinatura eletrônica”). |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, o Administrador segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta do Administrador da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site do Administrador na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, o Administrador envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido que os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista. Concluído o pré-cadastro, os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro inicial a Assembleia é suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem-se à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), calculada sobre a receita operacional líquida do FUNDO. Entende-se por “receita operacional líquida” a somatória de todas as receitas auferidas pelo Fundo. A taxa de administração será calculada e paga à ADMINISTRADORA mensalmente, por período vencido, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
793.535,53 | 0,24% | 0,77% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Representante 1 | ||||
Nome: | Gabriel José Lindenbaum | Idade: | 49 | |
Profissão: | Advogado | CPF: | 1111095744 | |
E-mail: | lisboalindenbaum@gmail.com | Formação acadêmica: | Formado na faculdade de direito no ano de 1995 | |
Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | R$3.000,00 mensais | Valor pago no ano de referência (R$): | 36.000,00 | |
% sobre o patrimônio contábil: | 0,00% | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | 0,00% | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 97,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data da eleição em Assembleia Geral: | 22/04/2019 | |
Término do Mandato: | 22/04/2022 | |||
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Lisboa Lindenbaum Imoveis LTDA | 30 anos | Sócio Gerente | Administração de imóveis | |
Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas | Data da eleição em Assembleia Geral | Término do mandato | ||
BB FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROGRESSIVO | 2020-04-30 | 2022-04-22 | ||
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não há | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há | |||
Representante 2 | ||||
Nome: | Luiz Gustavo Aurnheimer Vieira | Idade: | 42 | |
Profissão: | CPF: | 8436389743 | ||
E-mail: | lgvieira2013@gmail.com | Formação acadêmica: | Administrador | |
Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | R$ 3.000,00 mensais | Valor pago no ano de referência (R$): | 36.000,00 | |
% sobre o patrimônio contábil: | 0,00% | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | 0,00% | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 1.010,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 38,00 | Data da eleição em Assembleia Geral: | // | |
Término do Mandato: | // | |||
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Consenso Locação e construção de Imóveis Ltda | 17 anos | Sócio | Locação e construção de imóveis | |
Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas | Data da eleição em Assembleia Geral | Término do mandato | ||
FII – BB Fundo Progressivo | 2020-04-30 | 2022-04-29 | ||
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não há | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Allan Hadid | Idade: | 46 anos | |
Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 | |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. | |
BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não há | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 132.528,00 | 73.581,00 | 70,21% | 65,38% | 4,83% | |
Acima de 5% até 10% | 2,00 | 20.669,00 | 19,72% | 19,72% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 1,00 | 10.550,00 | 10,07% | 10,07% | 0,00% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
14.1 | Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/01/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 08/01/2021 | 12.029,55 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 12/01/2021 | 124.124,03 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 15/01/2021 | 155,64 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 15/01/2021 | 100,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 22/01/2021 | 34.200,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 26/01/2021 | 5.099.594,51 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 28/01/2021 | 627.944,49 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 01/02/2021 | 4.200,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 02/02/2021 | 30.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 04/02/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/02/2021 | 6.499.724,43 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 09/02/2021 | 126.325,74 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/02/2021 | 245,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 11/02/2021 | 10.328,06 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 12/02/2021 | 8.304.329,23 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 22/02/2021 | 30.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 23/02/2021 | 965,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 25/02/2021 | 864.443,61 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 01/03/2021 | 179.650,13 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/03/2021 | 22.452,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 08/03/2021 | 2.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 09/03/2021 | 20.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 15/03/2021 | 6.139,14 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 19/03/2021 | 23.529,92 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 25/03/2021 | 752,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 26/03/2021 | 61.243,21 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 01/04/2021 | 558.941,99 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/04/2021 | 241.052,83 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 09/04/2021 | 72.106,04 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 12/04/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 13/04/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 13/04/2021 | 41.544,06 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 15/04/2021 | 111.497,01 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 19/04/2021 | 965,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/04/2021 | 12.877,65 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 27/04/2021 | 50.207,21 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 29/04/2021 | 102.182,90 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 30/04/2021 | 584.133,23 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 03/05/2021 | 438.668,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 03/05/2021 | 38.400,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 04/05/2021 | 17.020,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/05/2021 | 118.860,23 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/05/2021 | 97.656,58 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 07/05/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/05/2021 | 38.400,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 11/05/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 12/05/2021 | 320,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 13/05/2021 | 124,10 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 17/05/2021 | 3.269,20 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 18/05/2021 | 3.269,20 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 18/05/2021 | 3.269,20 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/05/2021 | 193.899,40 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 21/05/2021 | 30.426,60 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 27/05/2021 | 9.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 27/05/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 28/05/2021 | 79.512,99 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 02/06/2021 | 173.223,26 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 04/06/2021 | 44.056,11 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 07/06/2021 | 393.509,02 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 07/06/2021 | 4.765,50 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 08/06/2021 | 12.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 09/06/2021 | 13.149,91 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/06/2021 | 106.359,55 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 11/06/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 18/06/2021 | 211.965,34 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 28/06/2021 | 123.378,95 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 01/07/2021 | 965,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 02/07/2021 | 434.457,95 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/07/2021 | 119.154,97 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/07/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 07/07/2021 | 44.829,64 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 08/07/2021 | 26.379,87 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 12/07/2021 | 202.234,42 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 13/07/2021 | 38.575,90 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 15/07/2021 | 200,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 15/07/2021 | 188,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 16/07/2021 | 43.773,62 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/07/2021 | 154.491,68 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 27/07/2021 | 50.207,21 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 29/07/2021 | 29.665,78 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/08/2021 | 81.240,24 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/08/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/08/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 11/08/2021 | 331.882,25 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 13/08/2021 | 270.308,42 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 16/08/2021 | 257.306,09 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 17/08/2021 | 118.575,32 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 18/08/2021 | 131.662,73 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 19/08/2021 | 153,26 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 19/08/2021 | 100,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/08/2021 | 154.491,68 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 23/08/2021 | 2.800,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 24/08/2021 | 965,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 26/08/2021 | 320,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 27/08/2021 | 82.512,99 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 30/08/2021 | 51.711,40 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 03/09/2021 | 467.110,76 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/09/2021 | 114.323,70 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 08/09/2021 | 218.269,80 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/09/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 13/09/2021 | 137.818,50 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 16/09/2021 | 119.115,54 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 17/09/2021 | 34.246,50 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/09/2021 | 115.711,90 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 24/09/2021 | 58.582,37 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 29/09/2021 | 51.529,78 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 01/10/2021 | 391.924,13 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 04/10/2021 | 5.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/10/2021 | 131.836,57 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/10/2021 | 99.156,89 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 07/10/2021 | 12.029,55 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 11/10/2021 | 75.926,97 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 11/10/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 13/10/2021 | 164.792,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 13/10/2021 | 49.896,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 15/10/2021 | 4.250,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 18/10/2021 | 145.952,70 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 18/10/2021 | 5.800,36 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/10/2021 | 159.491,06 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 21/10/2021 | 113.863,84 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 25/10/2021 | 965,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 27/10/2021 | 58.582,37 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 28/10/2021 | 80.895,75 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 05/11/2021 | 460.021,12 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 09/11/2021 | 22.795,30 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/11/2021 | 161.871,64 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 11/11/2021 | 39.513,33 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 16/11/2021 | 20.094,18 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 18/11/2021 | 145.571,23 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 19/11/2021 | 97.382,18 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 22/11/2021 | 113.247,08 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 24/11/2021 | 360,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 25/11/2021 | 3.320,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 29/11/2021 | 63.181,54 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 03/12/2021 | 260.884,60 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 06/12/2021 | 162.721,49 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 07/12/2021 | 102.094,03 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 09/12/2021 | 65.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 10/12/2021 | 208.698,11 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 14/12/2021 | 467.306,57 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 15/12/2021 | 28.643,28 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 17/12/2021 | 3.000,00 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 20/12/2021 | 213.677,67 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 23/12/2021 | 63.409,40 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 27/12/2021 | 91.482,55 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
TESOURO SELIC FI RF | alienação | 29/12/2021 | 389.821,97 | 22/04/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
De acordo com o previsto na ICVM 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos de vacância, inadimplência e novas locações que possam representar 5% ou mais da Receita do Fundo na data da divulgação. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com nossa política. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos/fundos.html https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Bruno Duque Horta Nogueira – Diretor Executivo nomeado em 29 de abril de 2020. Advogado com especialização de direito empresarial formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo (USP). É responsável pelo Departamento Jurídico do BTG Pactual na América Latina, ingressou no Pactual em 2000 e tornou-se sócio em 2009. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |