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Informe Anual

Nome do Fundo: BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO FIAGRO-IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 42.592.257/0001-20
Data de Funcionamento: 17/12/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRBBGOCTF002Quantidade de cotas emitidas: 4.005.164,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.ACNPJ do Administrador: 30.822.936/0001-69
Endereço: Praça XV de Novembro, 20, salas 301/302- Centro- Rio de Janeiro- RJ- 20010010Telefones: 021-3808-7500
Site: www.bb.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BB Gestão de Recursos DTVM S.A.30.822.936/0001-69Praça XV de Novembro, 20 - 3º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 3808-7500
1.2 Custodiante: Banco do Brasil S.A.19.1./-Rua do Passeio, 38 - Setor 2 - 17º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 3808-3466
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes 57.755.217/0001-29Rua do Passeio, 38 - Setor 2 - 17º andar - Rio de Janeiro - RJ(21) 2207-9047
1.4 Formador de Mercado: não há../-
1.5 Distribuidor de cotas: BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A.24.933.830/0001-30Rua Senador Dantas, 105 - 36º andar - Rio de Janeiro - RJ(11) 3149-8462
1.6 Consultor Especializado: BANCO DO BRASIL S.A.19.1./-Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote “B”, Torres I, II e III, S/N, Edifício Banco do Brasil, Brasília (DF), CEP 70.040-912
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
LCARAB000001Composição da carteira 55.000.000,00Oferta primária
LCASAN000001Composição da carteira 55.000.000,00Oferta primária
CRAVIR000002Composição da carteira 10.007.018,94Oferta primária
CRAVIR000003Composição da carteira 10.064.567,74Oferta primária

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimentos para o ano de 2022 contempla a compra de CRA's - Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que se enquadrem nos critérios de alocação do fundo, com foco no mercado primário, mas não somente, buscaremos também no mercado secundário emissões de CRA’s com taxas atraentes ou oportunidades com boa relação risco versus retorno. A participação em ativos de maior liquidez como operações compromissadas e LCA’s – Letra de Crédito do Agronegócio, na carteira do fundo, tenderá a reduzir paulatinamente, à medida que os recursos sejam alocados em CRA’s.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Dado o ínicio do fundo próximo ao término de 2021, dia 17/12/2021, não ocorreu a entrada de rendimentos para devida distribuição. Em relação a cota patrimonial, ocorreu a variação de -3,8365%. A negociação das cotas do fundo na B3 terá início apenas em 01/02/2022.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O fundo não atuou no mercado imobiliário nesse período. Em relação ao mercado do agronegócio ao longo do ano de 2021, no qual houve atuação, o Valor Bruto da Produção Agropecuária, uma proxy utilizada para estimativa do PIB da agropecuária, indica que a rentabilidade das cadeias produtivas nacionais cresceu significativamente durante o período 2020 e 2021, auge da pandemia. O Produto Interno Bruto (PIB) do Agronegócio brasileiro, calculado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), teve um crescimento modesto no terceiro trimestre de 2021, de apenas 0,4%. Com isso, o avanço do PIB do setor de janeiro a setembro daquele ano foi de 10,79%.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o ano de 2022, segundo o IBGE, soja, milho e açúcar devem ser determinantes para o crescimento do PIB da Agropecuária na safra 2021/22 . A produção animal deverá também contribuir com as projeções, com perspectiva de crescimento de seus segmentos, mesmo a despeito de uma recuperação lenta da cadeia da carne bovina, face custos elevados de reposição e entraves fitossanitários por parte de mercados externos consumidores. Ainda deve-se considerar o impacto em algumas culturas das instabilidades climáticas que ameaçam as lavouras de grãos de primeira temporada, principalmente soja e milho. O câmbio deve seguir favorecendo as exportações brasileiras em 2022, com a Ásia continuando a ser o principal destino das vendas externas brasileiras. Ainda em função das incertezas globais causadas pela covid-19, mas dado o avanço da vacinação e a retomada das economias globais, apesar da inflação mundial projetada, a tendência é de manutenção dos preços firmes para 2022. Entretanto, a inflação e o desemprego deverão pressionar o consumo de carne bovina no Brasil, que representa 75% do total da produção anual.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
LCARAB00000155.154.109,69SIM0,28%
LCASAN00000155.153.082,78SIM0,28%
CRAVIR00000210.018.460,63SIM0,11%
CRAVIR00000310.069.661,02SIM0,05%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação. O “valor justo” de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo o qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo (“preço cotado” ou “preço de mercado”). Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praça XV de Novembro, 20, salas 301 e 302, Centro, Rio de Janeiro, RJ
http://www.bbdtvm.com.br > Fundos > FIAGRO
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Requerimento por escrito a ser encaminhado ao Administrador em sua sede.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar na assembleia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo. O Administrador pode exigir: (i) reconhecimento da firma do signatário do pedido; e (ii) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de qualquer número de cotistas, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo terá uma Taxa de Administração fixa e anual equivalente a 0,85% (oitenta e cinco décimos por cento) ao ano, sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observado o valor mínimo mensal de R$70.000,00 corrigido anualmente, sempre no mês de Janeiro, pela variação do Índice de Preços ao consumidor da FIPE (IPC - FIPE) do ano anterior, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo. A Taxa de Administração será apurada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e paga, mensalmente, no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Aguinaldo BarbieriIdade: 54 anos
Profissão: Bancário CPF: 9016372890
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Direito
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/07/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BB Américas Bank06/2018 a 06/2020CEOAtuar como reponsável pela BB Américas Bank - Miami
Banco do Brasil09/2013 a 02/2015Gerente GeralAtuar como responsável da Unidade de Relação com Investidores
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 5.154,004.005.164,00100,00%99,85%0,15%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo ou suas operações serão imediatamente divulgados pelo Administrador, nos termos da regulamentação aplicável, de modo a garantir aos Cotistas e demais investidores acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do FUNDO.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas do Fundo serão admitidas à negociação exclusivamente em mercado de bolsa administrado pela B3, sendo que somente as Cotas integralizadas poderão ser negociadas na B3. Fica vedada a negociação de fração das Cotas. Não é permitido o resgate das Cotas.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Política do exercício de direito de voto em assembleias disponível em <http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dtvm/dwn/PoliticadeVotoANBID.pdf>.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII