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Informe Anual

Nome do Fundo: XP PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 30.654.849/0001-40
Data de Funcionamento: 04/12/2019Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRXPPRCTF000Quantidade de cotas emitidas: 7.316.171,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: NOVA S.R.M. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS E FINANÇAS S.A11.504.852/0001-32Alameda Cleveland, nº 509, 4º andar, sala 04, Campos Elíseos, CEP 01.218-000(11) 3334-2100
1.2 Custodiante: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º andar, Pinheiros, SP, CEP 5425020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S61.366.936/0001-25Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 7º andar, Torre Norte, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, SP(11)2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º andar, Pinheiros, SP, CEP 5425020(11) 3030-7177
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não informado.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não informado.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Não informado.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Não informado.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
ED ITOWER268.600.000,00SIM3,59%
ED STA CATARINA18.300.000,00SIM6,01%
EMP REBOUÇAS21.800.000,00SIM4,13%
FIDALGA 48411.400.000,00SIM-1,73%
ED EVOLUTION269.800.000,00SIM-11,21%
REC PLAZA327.404.694,25SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não informado.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP
[email protected] ; www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administradora, mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação das informações do Fundo, por meio de carta com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista, ou por correio eletrônico, devendo constar, em qualquer das hipóteses, o dia, a hora e o local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem nela tratados. A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, contado o prazo da data de publicação do anúncio, do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas ou do correio eletrônico. A Assembleia Geral também pode reunirse por convocação de Cotistas titulares de no mínimo 5% (cinco por cento) do total das Cotas em circulação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Serão considerados presentes à Assembleia Geral, os Cotistas que enviarem seu voto, por escrito, à Administradora, por meio de carta ou correio eletrônico, em relação a cada um dos itens constantes da ordem do dia, acompanhado das devidas justificativas (quando aplicável), no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração fiduciária, custódia qualificada, controladoria dos ativos e passivos do Fundo será devida à Administradora uma remuneração anual composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, sendo assegurado à Administradora um valor mínimo equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Para fins do cálculo ora previsto, serão utilizados os percentuais previstos abaixo, conforme com a respectiva faixa escalonada do patrimônio líquido do Fundo: Até R$ 300.000.000,00 será 0,35% a.a.; De R$ 300.000.000,01 até R$1.000.000.000,00 será 0,30% a.a.; Acima de R$1.000.000.000,01 será 0,20% a.a.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ernane Divino dos Santos AlvesIdade: 41
Profissão: Administrador de empresasCPF: 274.995.788-52
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/01/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM01/2021 até a presente dataHead de Administração FiduciáriaDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Vórtx DTVM09/2019 a 12/2020Head de Serviços Qualificados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Banco Votorantim S.A.10/2015 a 09/2019Gerente de Operações Asset ManagementDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Banco Votorantim S.A.12/2012 a 10/2015Supervisor de Operações Asset ManagementDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 50.788,007.316.171,00100,00%89,04%10,96%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador, pelos meios indicados no regulameto, ou através da página do fundo www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão (˜B3˜) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas serão depositadas: (a) para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM), sendo a liquidação financeira realizada por meio da B3 (Segmento CETIP UTVM); e (b) para negociação no mercado secundário, por meio do Fundos21 – Módulo de Fundos, administrado e operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM), sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica das Cotas realizada por meio da B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. A cada Cota corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As Cotas serão subscritas e integralizadas pelo valor atualizado da Cota, da Data de Integralização Inicial até o dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora na Conta do Fundo. Ao receberem a Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade das Cotas que tenham subscrito, conforme solicitação da Administradora, no prazo máximo de até 2 (dois) dias corridos, contados de recebimento da respectiva Chamada de Capital e em observância ao disposto no respectivo Compromisso de Investimento. A solicitação de integralização das Cotas será considerada recebida na data em que for realizada pelo investidor, desde que recebida até às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) de um Dia Útil. Caso a solicitação de integralização das Cotas não seja realizada em um Dia Útil ou seja recebida após as 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) de um Dia Útil, a mesma será considerada recebida no Dia Útil imediatamente subsequente.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII