| Nome do Fundo: | XP CRÉDITO IMOBILIÁRIO - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 28.516.301/0001-91 |
| Data de Funcionamento: | 12/09/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRXPCICTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 6.887.865,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
| Endereço: | Rua Gilberto Sabino,
215,
4º Andar-
Pinheiros-
São Paulo-
SP-
5425020 | Telefones: | 11 3030-7177 |
| Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2021 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
|
1.1
|
Gestor: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA. | 16.789.525/0001-98 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, Torre Sul Andar 30, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP: 04543-907 | (11) 3265-3700 |
|
1.2
|
Custodiante: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA | 22.610.500/0001-88 | Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º andar, Pinheiros, SP, CEP 5425020 | (11) 3030-7177 |
|
1.3
|
Auditor Independente: ERNEST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 59.527.788/0001-31 | Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 7º andar, Torre Norte, Itaim Bibi CEP 04543-010 - São Paulo - SP | (11)3526-1300 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A | 02.332.886/0001-04 | Avenida Ataulfo de Paiva, 00153, Sal 201, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22440-032 | (11) 3027-2237 |
|
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
|
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
|
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO | Aumento de Renda | 5.924.563,95 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 3.765.258,08 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 49.186,33 | Caixa |
| HABITASEC SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 12.039.569,93 | Caixa |
| VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO | Aumento de Renda | 1.019.370,57 | Caixa |
| HABITASEC SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 34.735.401,80 | Caixa |
| HABITASEC SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 4.127.928,59 | Caixa |
| HABITASEC SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 1.104.130,94 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 11.462.832,52 | Caixa |
| HABITASEC SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 14.779.189,88 | Caixa |
| PLANETA SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 73.947.730,03 | Caixa |
| PLANETA SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 2.618.154,00 | Caixa |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | Aumento de Renda | 4.262.068,10 | Caixa |
| BARI SECURITIZADORA S.A. | Aumento de Renda | 16.082.774,93 | Caixa |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | Aumento de Renda | 467.665,52 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 65.502.233,92 | Caixa |
| BARI SECURITIZADORA S.A. | Aumento de Renda | 11.493.074,80 | Caixa |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | Aumento de Renda | 551.858,37 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 6.568.854,36 | Caixa |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | Aumento de Renda | 9.669.610,69 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 3.919.675,58 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 26.349.961,82 | Caixa |
| TRUE SECURITIZADORA S/A | Aumento de Renda | 43.097.796,71 | Caixa |
| BLMC11 | Aumento de Renda | 8.023.198,00 | Caixa |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Artigo 27 A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante envio de correspondência eletrônica a cada um dos Cotistas e divulgação de edital de convocação em página da rede mundial de computadores, devendo a convocação enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. Da convocação devem constar, ainda, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a respectiva Assembleia Geral de Cotistas, de acordo com a legislação aplicável.
Parágrafo Único: O Cotista que tiver interesse em receber correspondências por meio físico deve solicitar expressamente ao Administrador, ocasião em que os custos com o seu envio serão suportados pelos Cotistas que optarem por tal recebimento.
Artigo 28 A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita (i) com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, no caso da Assembleia Geral de Cotistas ordinária; e (ii) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, no caso da Assembleia Geral de Cotistas extraordinária. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Artigo 8º Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração, gestão, custódia, escrituração e controladoria e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, bem como as outras atividades descritas nos Artigos 2°, 3° e 4° acima, o Fundo pagará, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração ("Taxa de Administração") equivalente a 1% (um por cento) ao ano, calculado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração (conforme definido abaixo), assegurado o valor mínimo equivalente a R$40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, exceto nos 3 (três) primeiros meses contados a partir da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo (inclusive), em que a Taxa de Administração referente às Cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo será equivalente a R$18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) ao mês. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| NaN | NaN | NaN |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Ernane Divino dos Santos Alves | Idade: | 41 |
| Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 27499578852 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Superior Completo |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 25/01/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Vórtx DTVM | 01/2021 até a presente data | Head de Administração Fiduciária | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Vórtx DTVM | 09/2019 a 12/2020 | Head de Serviços Qualificados | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Banco Votorantim S.A. | 10/2015 a 09/2019 | Gerente de Operações Asset Management | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Banco Votorantim S.A. | 12/2012 a 10/2015 | Supervisor de Operações Asset Management | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |