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Informe Anual

Nome do Fundo: MULTIGESTÃO RENDA COMERCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 10.456.810/0001-00
Data de Funcionamento: 24/10/2008Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRDRITCF009Quantidade de cotas emitidas: 463.277,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: (11) 3138-0921(11) 3138-1678(11) 3138-1678
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Daycoval Asset Management72.027.832/0001-02Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0790
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0504
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S.61.366.936/0011-05Avenida Mostardeiro, 322, Andar 3 Andar 6 Andar 10, Moinhos de Vento, Porto Alegre, RS(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo tem por objeto a realização de investimentos de longo prazo em bens imóveis não residenciais, podendo, ainda, adquirir cotas de outros fundos de investimento imobiliário – FII, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e letras imobiliárias garantidas (“Ativos Imobiliários”).

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo o apresentou um lucro de R$ (543.905,20)
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2021 apresentou diversos desafios aos fundos imobiliários. A alta taxa de inflação obrigou o Banco Central a adotar uma política monetária restritiva, aumentando os juros e penalizando os demais ativos de renda variável. Nesse cenário, a classe de fundos que apresentou maior rentabilidade no ano foi a de fundos de recebíveis, que aplicam majoritariamente em títulos de renda fixa atrelada ao mercado imobiliário, como CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e LCIs (Letra de Crédito Imobiliário).Em face desses eventos, no mês de dezembro os investidores aproveitaram um grande desconto das cotas negociadas no mercado secundário em relação ao valor patrimonial dos fundos Imobiliários. Em função disso, o IFIX, índice de referência dos fundos imobiliários, fechou o mês com ganhos de 8,78%. Conforme nossos relatórios mensais, vimos que o fluxo vendedor não representa os fundamentos observados no mercado de lajes corporativas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O fundo encerra um ano desafiador com uma taxa de vacância física inferior ao período de início da pandemia do COVID-19, com todos seus locatários adimplentes e em negociação dos contratos com vencimento curto. Não tivemos nenhuma compra ou venda de ativos no ano e permanecemos com a visão otimista para o longo prazo, com crescimento dos rendimentos mensais e portfólio diversificado para enfrentar os possíveis desafios.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Ed Torre Sul9.153.000,00SIM12,00%
Ed. Nações Unidas 20.0005.524.000,00SIM8,00%
Ed. Pedra Grande9.546.000,00SIM-30,00%
Ed. Pedra Grande loja14.702.000,00SIM-4,00%
Ed. Platinum9.239.000,00SIM6,00%
Ed. Atrium6.177.000,00SIM-12,00%
Ed. Minneapolis4.630.000,00SIM-7,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
A metodologia adotada para este trabalho fundamenta-se nos seguintes critérios e preceitos: NBR 14653; Parte 1 – Procedimentos Gerais; Parte 2 - Imóveis Urbanos e Parte 4 - Empreendimentos, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Normas para Avaliações de Imóveis Urbanos publicadas pelo IBAPE/SP (Instituto Brasileiro e Avaliações e Perícias de Engenharia); Requisitos básicos do Red Book, estipulados pelo RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors), da Grã Bretanha .Metodologias: Método Comparativo Direto de Dados de e Método da Capitalização da Renda Valor Justo para Venda. Valor Auferido: Valor de Mercado de Locação e Valor Justo para Venda respectivamente.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
As solicitaçãos podem ser feitas no email: [email protected], [email protected], [email protected], correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e na página do FII na CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Artigos retirados do regulamento vigente: 20.5. Para fins do disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Instituição Administradora e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleia Geral de Cotistas e procedimentos de consulta formal. 13.9. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico, voto por escrito ou telegrama dirigido pela Instituição Administradora aos Cotistas, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM 472. 13.9.1. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista à Instituição Administradora, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto. 13.9.2. Os Cotistas que não se manifestarem no prazo estabelecido acima serão considerados como ausentes para fins do quórum na Assembleia Geral de Cotistas. 13.9.3. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar a Instituição Administradora por carta, correio eletrônico ou telegrama, em qualquer dos casos, com comprovante de entrega.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Artigos retirados do regulamento vigente: 13.9. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico, voto por escrito ou telegrama dirigido pela Instituição Administradora aos Cotistas, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM 472. 13.9.1. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista à Instituição Administradora, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Artigos retirados do regulamento vigente: 11.1. A taxa de administração e gestão do Fundo (“Taxa de Administração”) será paga da seguinte forma: (a) a Instituição Administradora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, somado o valor que a Instituição Administradora deverá pagar ao escriturador e honorários de contabilidade a título de remuneração pelos serviços realizados, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) e (b) a Gestora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor total do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M. Artigos retirados do regulamento vigente: 11.1. A taxa de administração e gestão do Fundo (“Taxa de Administração”) será paga da seguinte forma: (a) a Instituição Administradora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, somado o valor que a Instituição Administradora deverá pagar ao escriturador e honorários de contabilidade a título de remuneração pelos serviços realizados, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) e (b) a Gestora do Fundo fará jus à remuneração correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor total do patrimônio líquido do Fundo, excluída a depreciação, observado, ainda, o piso anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente a na data base 1º de maio de 2010 de acordo com a variação do IGP-M.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
151.156,070,26%0,26%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 42
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/08/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 317,0012.334,002,66%2,66%0,00%
Acima de 5% até 10% 4,00136.045,0029,37%29,37%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00314.898,0067,97%0,00%67,97%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII