| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VOTORANTIM PATRIMONIAL V | CNPJ do Fundo: | 21.500.481/0001-74 |
| Data de Funcionamento: | 18/11/2016 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRVTPACTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 650.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
| Endereço: | Avenida das Nações Unidas,
14171,
torre A - 11º andar-
Vila Gertrudes-
São Paulo-
SP-
04794-000 | Telefones: | (11) 5171-5359 |
| Site: | www.vam.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2021 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
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Telefone
|
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1.1
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Gestor: BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 11º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-5359 |
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1.2
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Custodiante: BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | 03.384.738/0001-98 | Av. das Nações Unidas, 14171, torre A, 18º andar, São Paulo-SP | (11) 5171-1000 |
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1.3
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Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57.755.217/0001-29 | Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105 - 11º andar, Edificio EZ Tower Torre A | (11) 3940-3000 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação de serviços de gestão e administração ao Fundo, a Administradora receberá uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento), apurado sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, com um mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) atualizado, anualmente, pela variação positiva do IPCA/IBGE. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 346.787,72 | 0,50% | 0,50% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Alexandre Luiz Zimath | Idade: | 47 |
| Profissão: | Diretor geral | CPF: | 017.727.589-81 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Engenharia de Produção |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 11/01/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco BV | jan/21 - atual | Diretor de operações (COO) | Gestão de recursos |
| Banco BV | dez/20 - atual | Head- Diretor Admin Fiduciária | Gestão de recursos |
| Banco BV | nov-dez/20 | Superintendente de operações | Gestão de recursos |
| Banco BV | jun/09 - out/20 | Último cargo - Superintendente de Finanças | Gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não houve condenações |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não houve condenações |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Administradora deve prestar aos titulares das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgaçãoserá feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |