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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SUCCESPAR VAREJOCNPJ do Fundo: 27.538.422/0001-71
Data de Funcionamento: 19/12/2019Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRSPVJCTF005Quantidade de cotas emitidas: 6.312.090,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: --../---
1.2 Custodiante: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º andar, Pinheiros, SP, CEP 5425020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON10.830.108/0001-65Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 - 12º Andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04571-010(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º andar, Pinheiros, SP, CEP 5425020(11) 3030-7177
1.6 Consultor Especializado: SPCV S.A. . . / - Av ibirapuera, n° 2332, Conj 111 sala qo Torre II, Indianópolis, SP, CEP 04028-002(11) 5035-1866
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
IM.MARINGÁLOCAÇÃO50.418.103,55SPVJ
IM.RONDOLOCAÇÃO21.428.833,60SPVJ
FOZ IGUAÇUOPÇÃO DE COMPRA17.098.656,24SPVJ
PORTO VELHOLOCAÇÃO18.690.300,29SPVJ
RIO BRANCOLOCAÇÃO19.131.567,28SPVJ
SÃO LUIZLOCAÇÃO22.381.756,31SPVJ

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O FUNDO TEM COMO OBJETIVO DIVERSIFICAR OS LOCÁTARIOS DENTRO DO SETOR VAREJISTA COM FOCO EM CONTRATOS ATIPICOS, DE OUTROS SEGMENTOS QUE NÃO SEJAM ALIMENTAR, COMO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PETS ENTRE OUTROS VAREJISTAS. OS ATIVOS FUTUROS PODEM SER REALIZADOS EM OPERAÇÕES BUILT TO SUIT OU SALE AND LEASEBACK (ARTIGO 8.245/2009).

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O FUNDO DISTRIBUIU R$ 7,73 POR COTA NO EXERCÍCIO FINDO, EM VALORES RESPRESENTADOS NO MONTANTE DE R$ 38.914.973,80.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O MERCADO GERAL EM 2021 TEVE UMA LEVE DIFICULDADE DIANTE DO CENÁRIO ECONOMICO NACIONAL AFETADO AINDA PELA PANDEMIA DE COVID-19, DESSA FORMA AS EMRPESAS DE DIVERSOS SEGMENTOS TIVERAM QUE REDUZIR SEUS CUSTOS FIXOS E TOTAIS AFETANDO DE MANEIRA DIRETA O SETOR IMOBILIÁRIO, COMO OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. O IFIX CALCULADO COMO INDICE DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS NEGOCIADOS EM BOLSA, APRESENTARAM UMA QUEDA NOS ULTIMOS MESES. A VANTAGEM PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SUCCESPAR VAREJO É QUE TODOS OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, O QUE GARANTEM A RENDA DO FUNDO, NÃO FORAM AFETADOS POR SEREM ATIPICOS DE ACORDO COM A LEI 8.245/2009 GARANTINDO ASSIM A PERPETUIDADE DA OPERAÇÃO. SEM CONTAR QUE O MERCADO DE VAREJO ALIMENTAR, NO QUAL SE ENCONTRA NOSSO LOCATÁRIO, NÃO FOI ATINGIDO CONSIDERAVELMENTE.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A VANTAGEM PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SUCCESPAR VAREJO É QUE TODOS OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, O QUE GARANTEM A RENDA DO FUNDO, NÃO FORAM AFETADOS POR SEREM ATIPICOS DE ACORDO COM A LEI 8.245/2009 GARANTINDO ASSIM A PERPETUIDADE DA OPERAÇÃO.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IM. CAMAÇARI66.711.000,00SIM0,00%
IM. CASTANHA38.934.000,00SIM0,00%
IM. CURITIBA76.223.000,00SIM0,00%
IM. IGUATU40.338.000,00SIM0,00%
IM. PALMAS55.948.000,00SIM0,00%
IM. PETROPOL67.600.000,00SIM0,00%
IM. TAUBATE58.253.000,00SIM0,00%
IM Arapiraca48.208.000,00SIM0,00%
IM.GUANAMBI37.838.000,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não se aplica.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP
[email protected] ; www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral de Cotistas pode ser convocada a qualquer tempo pelo Administrador ou por Cotistas representando, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas e efetivamente subscritas do Fundo ou pelo Representante dos Cotistas, observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento.A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far-se-á mediante carta ou correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada a cada Cotista e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. Nas deliberações das Assembleias Gerais de Cotistas, a cada Cota será atribuído o direito a um voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Para o bom desempenho da Assembleia Geral de Cotistas, o Administrador deve colocar todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da Assembleia, e mantê-los até a data de sua realização. Os Cotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo pagará, pela prestação dos serviços de administração, custódia controladoria e escrituração de ativos e passivos nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente ao somatório de (i) valor fixo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) que será destinado, pelo Administrador, exclusivamente ao pagamento do banco liquidante do Fundo (“Taxa Banco Liquidante”), (ii) valor fixode R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será destinado, pelo Administrador, exclusivamente ao pagamento do Escriturador (“Taxa de Escrituração”); e (iii) um valor variável sobre (iii.a) o valor do patrimônio líquido do Fundo; ou (iii.b) sobre o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX (“Base de Cálculo”), à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), a ser destinado ao Administrador pela administração, controladoria e custódia do Fundo (“Taxa de Administração Específica”, quando mencionada em conjunto com a Taxa Banco Liquidante e a Taxa de Escrituração, adiante denominados, em conjunto, a “Taxa de Administração”), conforme os seguintes percentuais: até R$100.000.000,00 o percentual de 0,25% a.a., de 100.000.000,01 a R$200.000.000,00 o percentual de 0,23% a.a., de 200.000.000,01 a 500.000.000,00 o percentual de 0,20%, de R$500.000.000,01 a R$1.000.000.000,00 o percentual de 0,18% a.a. e, por fim, acima de R$1.000.000.000,00 o percentual de 0,15% a.a.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ernane Divino dos Santos AlvesIdade: 41
Profissão: Administrador de empresasCPF: 274.995.788-52
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/01/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM01/2021 até a presente dataHead de Administração FiduciáriaDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Vórtx DTVM09/2019 a 12/2020Head de Serviços Qualificados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Banco Votorantim S.A.10/2015 a 09/2019Gerente de Operações Asset ManagementDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Banco Votorantim S.A.12/2012 a 10/2015Supervisor de Operações Asset ManagementDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 23,001.423.209,0022,54%8,70%91,30%
Acima de 5% até 10% 2,00711.960,0011,28%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 2,002.009.494,0031,84%0,00%100,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 1,002.167.427,0034,34%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.- Brasil, Bolsa e Balcão (B3) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não se aplica.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Administrador deve colocar todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto, na data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas, (i) em sua página na rede mundial de computadores e mantê-los lá até a sua realização; (ii) no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas do Fundo sejam admitidas à negociação.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As cotas serão emitidas e subscritas nos termos do suplemento de cada oferta, sendo admitida a integralização à vista e/ou a prazo, mediante a realização de Chamadas de Capital, conforme deverá ser previsto em Compromisso de Investimento e no respectivo Boletim de Subscrição, em bens e direitos ou em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central. Poderá ser admitida a subscrição parcial, desde que previsto nos documentos da oferta, observado que as cotas que não forem subscritas até a data de encerramento de cada Oferta serão canceladas pelo Administrador nos termos da regulamentação em vigor, sem necessidade de aprovação de tal aditamento em Assembleia Geral de Cotistas. O montante mínimo a ser subscrito no âmbito de cada Oferta, deve ser definido de forma a não comprometer a consecução da política de investimento do Fundo, sendo que, caso o montante mínimo não seja alcançado, o Administrador deverá observar, quando aplicável, as disposições previstas pela Instrução CVM nº 400.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII