| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CAIXA SEQ LOGISTICA RENDA | CNPJ do Fundo: | 12.887.506/0001-43 |
| Data de Funcionamento: | 07/12/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRCXTLCTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 53.597,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CNPJ do Administrador: | 00.360.305/0001-04 |
| Endereço: | Avenda Paulista, 2300, 11º Andar- Cerqueira Cesar- São Paulo- SP- 01310-300 | Telefones: | (11)3572-4600 |
| Site: | www.caixa.gov.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2021 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: Caixa Econômica Federal | 00.360.305/0001-04 | Av. Paulista, nº 2.300, 11º andar - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - CEP nº 01310-300 | (11) 3572-4600 |
| 1.2 | Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A | 60.701.190/0001-04 | Rua Ururaí, nº 111, Prédio B, Térreo - Tatuapé - São Paulo/SP - CEP nº 03084-010 | (11) 2740-2035 |
| 1.3 | Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57.755.217/0001-29 | Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Torre A, 6º, 7º, 8º, 11º, 12º andar - Vila São Francisco - São Paulo/SP - CEP nº 04711-904 | (11) 3940-7882 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: Sequóia Desenvolvimento Imobiliário S/A | 04..92.3.8/60/0-00 | Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 758, 8º andar, conjunto 81, Itaim Bibi, São Paulo-SP | (11) 3077-2860 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Há necessidade de reformas nos imóveis de Itapevi/SP e Macaé/RJ com vistas a deixá-los aptos à locação. A Administradora em conjunto com a Consultora Imobiliária permenecerão avaliando continuamente alternativas para os dois imóveis e/ou possibilidades de levantamento de recursos para realização das reformas necessárias. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| De acordo com o seu regulamento, o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, considerando as disponibilidades de caixa existentes. Até a competência de março/2021, o Fundo distribuiu 100% dos rendimentos auferidos aos cotistas mensalmente, a título de antecipação dos lucros auferidos semestralmente. A partir da competência de abril/2021 o Fundo passou a reter da distribuição de rendimentos 5% dos lucros auferidos visando compor uma reserva de caixa para fazer frente a eventuais despesas extraordinárias dos imóveis conforme Fato Relevante publicado em 30/03/2021. Foram pagos no exercício rendimentos no montante de R$ 410 mil, sendo que R$ 56 mil é referente à distribuição de rendimentos do exercício anterior. A distribuição de rendimentos foi impactada principalmente pela vacância dos imóveis de Itapevi/SP e Macaé/RJ. Além disso, o resultado foi impactado também pelos custos necessários para manutenção mínima dos imóveis vagos, bem como os gastos com assessores jurídicos para a defesa dos interesses do Fundo nas ações judiciais detalhadas no item 7. Vale salientar também que entre os meses de mar/21 e mai/21 o Fundo recebeu recursos decorrentes de acordo judicial firmado com a Aspro do Brasil Sistemas de Compressão Ltda relacionada à locação do imóvel de Campo Largo/PR, imóvel esse alienado pelo Fundo durante o exercício de 2021. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O mercado de condomínios logísticos do Brasil continua em um ótimo momento e encerrou o terceiro trimestre de 2021 com a menor taxa de vacância já registrada: 9,8%. A absorção líquida do período foi a segunda maior já vista, atrás apenas da registrada no trimestre anterior (2T21). Muitos novos condomínios estão em construção e a demanda segue aumentando, o que confirma o momento de expansão do setor. O preço médio pedido dos condomínios logísticos no Brasil é de R$ 20/m²/mês ao final do 3T 2021. Entre os estados, o Distrito Federal apresenta o maior preço médio pedido (R$ 26/m²/mês), seguido por Santa Catarina e Bahia (R$ 24/m²/mês aproximadamente). Na comparação com o terceiro trimestre do ano anterior, houve um aumento de 6,4% no preço médio nacional, não acompanhando a evolução do IGP-M, que encerrou o mês de setembro com alta de 24,9% nos últimos 12 meses. As principais locações foram feitas por empresas dos segmentos de transporte logístico, ecommerce e varejo, representando, juntas, 39% do total. São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco foram responsáveis por 67% de todo inventário nacional locado no terceiro trimestre. Já as devoluções foram as menores do ano, com menos de 200 mil m² devolvidos no período. Os estados de São Paulo e Pernambuco também apresentaram os maiores números de devoluções. Foram entregues 15 empreendimentos, considerando ampliações e novos condomínios logísticos, sendo 5 no estado de São Paulo, 4 no Espírito Santo, 2 em Minas Gerais e 1 no Ceará, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Com isso, o mercado atingiu a marca de 18,7 milhões de m². As maiores entregas do ano estão programadas para os próximos meses, e são aguardados aproximadamente 1,2 milhão de m². A taxa de vacância apresentou queda de 1 ponto percentual, se comparado com o trimestre anterior, e encerrou setembro em 9,8%. Atualmente 14 estados possuem vacância igual ou inferior a 10%. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Gestão do Fundo, com foco (i) na prospecção de locatários e/ou outro tipo de negócio para os imóveis vagos de Itapevi/SP e Macaé/RJ; (ii) na manutenção e intervenções necessárias nos imóveis vagos; e (iii) nas diligências junto aos assessores jurídicos para defesa dos interesses do Fundo nas ações judiciais em que o Fundo figura como parte ativa ou passiva. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| DUQUE DE CAXIAS - RJ (ATMOSFERA) | 18.800.000,00 | SIM | 32,39% | |
| ITAPEVI - SP | 7.900.000,00 | SIM | -2,47% | |
| MACAÉ - RJ | 9.800.000,00 | SIM | -6,67% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Imóvel Duque de Caxias/RJ (Atmosfera): Em se tratando de imóvel locado analisou-se o contrato atual, renovado pelo período adicional de 10 anos e ao final dele, considerou-se que o imóvel seria levado a mercado e locado com um contrato hipotético, no qual o valor de locação foi definido pelo método comparativo direto. O valor do imóvel foi definido por meio do método da capitalização da renda líquida possível de ser auferida por ele, por meio da análise de um fluxo de caixa, no qual foram consideradas todas as receitas e despesas para a operação do imóvel, descontado a uma taxa compatível com o mercado, qual seja 9,5% a.a. Na avaliação do imóvel foi utilizado um período de análise de 10 anos operacionais e foi aplicada uma taxa de capitalização para formar o valor de mercado residual no 10º ano do período. Imóvel Itapevi/SP: Em se tratando de imóvel vago, considerou-se o valor de locação definido pelo método comparativo direto. O valor do imóvel foi definido por meio do método da capitalização da renda líquida possível de ser auferida por ele, por meio da análise de um fluxo de caixa, no qual foram consideradas todas as receitas e despesas para a operação do imóvel, descontado a uma taxa compatível com o mercado, qual seja 9,5% a.a. Na avaliação do imóvel foi utilizado um período de análise de 10 anos operacionais e foi aplicada uma taxa de capitalização para formar o valor de mercado residual no 10º ano do período. Imóvel Macaé/RJ: Tendo em vista o descumprimento contratual da locatária considerou-se o valor de locação definido pelo método comparativo direto sem considerar qualquer tipo de indenização dada à baixa probabilidade de pagamento pelo inquilino que teve a sua recuperação judicial convolada em falência. O valor do imóvel foi definido por meio do método da capitalização da renda líquida possível de ser auferida por ele, por meio da análise de um fluxo de caixa, no qual foram consideradas todas as receitas e despesas para a operação do imóvel, descontado a uma taxa compatível com o mercado, qual seja 10,5% a.a. Na avaliação do imóvel foi utilizado um período de análise de 10 anos operacionais e foi aplicada uma taxa de capitalização para formar o valor de mercado residual no 10º ano do período. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 1000960-14.2014.8.26.0271 | 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi/SP | 1ª instância | 24/03/2014 | 122.654,61 | Future Fomento Mercantil Eireli (Polo Ativo) e L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (Polo Passivo) | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de pedido de falência formulado pela Future Fomento Mercantil Eireli contra a L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda, antiga locatária do imóvel de Itapevi/SP. O Fundo foi listado na falência pelo valor R$ 512, na classe dos credores quirografários. O assessor jurídico do Fundo apresentou impugnação de crédito pleiteando a retificação do crédito para o valor de R$ 27.926. Após a divergência apresentada pelo Fundo, o administrador judicial publicou lista de credores onde passou a constar o Fundo listado pelo valor de 25.233. Considerando que ainda restava uma divergência o assessor jurídico do Fundo distribuiu nova impugnação de crédito. Aguarda-se arrecadação de bens. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Não receber os valores devidos referentes ao contrato de locação. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0006872-54.2014.4.03.6100 | 24ª Vara Federal | 1ª instância | 22/04/2014 | 1.513.567,47 | L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (Polo ativo) e Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| A empresa L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda., antiga locatária do imóvel de Itapevi/SP, ajuizou pedido de ação de reintegração de posse dos silos por meio da qual a autora aduz ser, supostamente, legítima possuidora e proprietária de 3 (três) silos e 1 (um) gerador, respectivamente, erigidos e instalados no imóvel. Em 1º de outubro de 2019, foi juntada aos autos petição apresentada pelo Administrador Judicial informando a convolação da Recuperação Judicial em falência. Entretanto, as partes tomaram conhecimento de que os bens, cuja posse é discutida, estão alienados fiduciariamente ao Banco do Brasil conforme pedido de restituição distribuído sob o nº 1003066-36.2020.8.26.0271 perante a 2ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP. Diante disso, as partes entenderam que a presente ação perdeu seu objeto, de modo que foi peticionada a extinção do processo sem resolução do mérito. Os autos encontram-se conclusos para julgamento desde o dia 15 de outubro de 2021. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Impossibilidade de utilização dos referidos bens pelo Fundo. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5001815-27.2017.4.03.6144 | 1ª Vara Federal de Barueri/SP | 1ª instância | 18/10/2017 | 497.498,37 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Ativo) e Município de Itapevi/SP (Polo Passivo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Visa o cancelamento do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi/SP, já que acobertados por isenção. Aguarda-se decisão de segunda instância; | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5000002-28.2018.4.03.6144 | 1ª Vara Federal de Barueri | 1ª instância | 26/05/2017 | 153.664,62 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de cobrança de débito de IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2013 e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel de Itapevi/SP, já acobertados pela isenção (relacionada à Ação Anulatória acima). Para que o Fundo não ficasse sujeito à constrição em seu patrimônio em razão da ausência de garantia do débito, o Fundo realizou em 27 abril de 2018 depósito judicial no montante de R$ 338 mil como garantia referente ao processo de Ação Anulatória a fim de evitar o bloqueio judicial, ou penhora das contas e/ou ativos do Fundo. Em 11 de março de 2019, foi proferido despacho sobrestando os autos e remetendo ao arquivo, em razão da existência de ação anulatória discutindo o mesmo débito. Em 2 de agosto de 2019, foi proferido despacho determinando o sobrestamento dos autos. Aguarda-se decisão de primeira instância. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5004732-48.2019.4.03.6144 | 1ª Vara Federal de Barueri | 1ª instância | 13/06/2017 | 156.441,81 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de cobrança de débitos de IPTU dos exercícios de 2010 e 2011 (parcelas de maio a dezembro), do imóvel de Itapevi/SP, em razão do cancelamento dos benefícios fiscais discutidos na Ação Anulatória (detalhada acima). Foi apresentada petição pelo Fundo informando que o valor depositado nos autos da Execução Fiscal nº 5000002-28.2018.4.03.6144 (mencionada acima) seria suficiente para a garantia do débito executado. O Município de Itapevi/SP, devidamente intimado a se manifestar, quedou-se inerte. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do depósito judicial já realizado pelo Fundo como garantia do processo. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5004733-67.2018.4.03.6144 | 1ª Vara Federal de Barueri | 1ª instância | 07/12/2018 | 338.422,59 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Município de Itapevi/SP (Polo Ativo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de cobrança de débitos de IPTU dos exercícios de 2012, 2013 (meses maio a dezembro) e IPTU Complementar de 2014. Foi realizada a penhora online de ativos financeiros do Fundo e foi requerida a suspensão do feito até o encerramento da Ação Anulatória relacionada, a qual foi deferida pelo Juízo. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2014 e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra do imóvel mediante a retenção do valor penhorado como garantia do processo. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5011900-05.2020.4.03.6100 | 1º Vara Cível Federal de São Paulo | 1ª instância | 14/08/2020 | 4.989.072,65 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa TRX Logística Renda (Polo Passivo) e Aspro do Brasil - Sistemas de Compressão LTDA (Polo Ativo) | provável | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de ação ajuizada pela “Aspro” em face do Fundo para que seja (i) reconhecida a resolução do contrato de locação por inadimplemento do Fundo; (ii) declarado que a “Aspro” não possui débito perante o Fundo, ou subsidiariamente, que se declare a redução do montante do débito; e (iii) concedida autorização judicial para consignação das chaves do imóvel em juízo. No processo, o Fundo, por meio de seu assessor jurídico, apresentou contestação, defendendo a improcedência dos pedidos da “Aspro”; também apresentou reconvenção, requerendo a determinação de desocupação imediata do imóvel pela “Aspro”, bem como fosse reconhecida a resolução do contrato de locação por inadimplemento da “Aspro”, além da condenação da “Aspro” ao pagamento de aluguéis vencidos e cláusula penal estabelecida no contrato de locação, no valor total de R$ 7.944. Em 20 de novembro de 2020, as partes transacionaram parcialmente sobre o objeto do processo, estabelecendo de comum acordo um procedimento para desocupação definitiva do Imóvel pela “Aspro”, o que foi homologado judicialmente em 27 de novembro de 2020 e concretizado em 22 de dezembro de 2020. A “Aspro” encaminhou ao Fundo uma proposta de acordo para encerramento definitivo do processo, sendo essa proposta aprovada pela assembleia de cotistas realizada em 5 de fevereiro de 2021. Nesse sentido, Fundo e Aspro apresentaram, em conjunto, em 1º de março de 2021, uma petição nos autos da ação judicial requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, a fim de viabilizar a composição amigável disposta no acordo. Por meio do acordo, a Aspro reconheceu ser devedora de R$ 702, que foi pago ao Fundo em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 234. Com o adimplemento integral do acordo pela Aspro e quitação de todos os valores devidos ao Fundo, as partes apresentaram petição conjunta para que o acordo fosse homologado em juízo e a ação judicial extinta definitivamente. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Foi realizado acordo e processo foi extinto | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 1037133-31.2015.8.26.0100 | 2ª Vara Federal de Barueri | 1ª instância | 27/04/2020 | 11.458.591,83 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Maian Importação e Exportação de produtos Químicos Ltda EPP (Polo Ativo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Nos autos da falência de Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás S.A (atual denominação de Schahin Engenharia S.A.) o Fundo peticionou em 14 de outubro de 2020 requerimento para que seja acolhida habilitação de crédito com reserva de valores, devendo ser reconhecido pelo juízo que o Fundo é credor extraconcursal da massa falida no valor total de R$ 11.459 em decorrência do inadimplemento do contrato de locação do imóvel de Macaé/RJ. Em 22 de outubro de 2020 a habilitação de crédito foi distribuída sob o nº 1100031-07.2020.8.26.0100. Em 23 de outubro de 2020, o juiz da falência da Schahin proferiu decisão determinando a reserva do crédito do Fundo. Em 16 de fevereiro de 2021 a nova administradora judicial da massa falida apresentou petição solicitando ao juízo a intimação da antiga administradora judicial com o objetivo de prestar esclarecimentos acerca das tratativas mantidas com o Fundo sobre a efetiva rescisão do contrato de locação e o período de locação efetivamente devido. Apresentada a manifestação pela antiga administradora judicial aguarda-se a remessa dos autos à conclusão e intimação das partes. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Não receber os valores devidos referentes ao contrato de locação. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5001926-06.2020.4.03.6144 | 2ª Vara Federal de Barueri | 1ª instância | 27/04/2020 | 3.636.459,10 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Maian Importação e Exportação de produtos Químicos Ltda EPP (Polo Ativo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de ação declaratória de rescisão de contrato cumulada com pedido de indenização por perdas e danos materiais e morais ajuizada pela Maian Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda em face do Fundo envolvendo pedidos relacionados ao imóvel de Itapevi/SP. No processo, em 10 de fevereiro de 2021, o Fundo, por meio de seu assessor jurídico, apresentou contestação defendendo a improcedência dos pedidos da Maian; também apresentou reconvenção, requerendo a determinação de pagamento de multa pela Maian relativa à multa rescisória contratual. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Pagamento das indenizações pleiteadas pela Maian. | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0165900-79.2009.5.02.0053 | 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | 1ª instância | 29/07/2009 | 1.474.735,78 | Fundo de Investimento Imobiliário Caixa SEQ Logística Renda (Polo Passivo) e Valmir Barbosa Carvalho (Polo Ativo) | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes em decorrência de acidente de trabalho ajuizada por Valmir Barbosa Carvalho em face da L. Ferenczi Indústria e Comércio Ltda. (“Ferla”), antiga locatária do imóvel de Itapevi/SP. Em despacho da referida vara trabalhista, datado de 20 de janeiro de 2021, o juízo reconheceu fraude à execução, declarando-se a ineficácia da alienação averbada na matrícula do imóvel, dado que quando de sua venda ao Fundo já tramitava contra a Ferla ação capaz de reduzi-la à insolvência considerando que referida ação trabalhista havia sido distribuída em 29 de julho de 2009. O Fundo apresentou em 7 de abril de 2021 embargos de terceiro nº 1000398-51.2021.5.02.0053 e requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse suspenso o andamento do processo principal no que se refere ao imóvel alegando em síntese que (i) não tem responsabilidade pelos débitos da Ferla e, portanto, não poderia o interesse do credor se sobrepor a interesses de terceiros alheios à demanda; (ii) a penhora realizada nos autos da ação trabalhista não estava registrada quando da alienação do imóvel, sendo certo que seria imprescindível referido registro para configuração de fraude à execução; e (iii) a Ferla não estava cadastrada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Impossibilidade de utilização do imóvel pelo Fundo | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Av. Paulista, nº 2.300, 11º andar - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - CEP nº 01310-300
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| E-mail: [email protected] e telefone: (11) 3572-4600. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Somente poderão votar na Assembleia Geral de Quotistas os quotistas inscritos no livro de Registro de Quotistas na data de convocação da Assembleia Geral de Quotistas, bem como seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações da Assembleia Geral de Quotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (email) ou fác-símile dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada quotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou excepcionalmente em prazo menor, desde que requerido pelo ADMINISTRADOR e com urgência justificada. Não é admitido pelo Regulamento do Fundo a realização de Assembleia Geral para a participação à distancia e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, com exceção das consultas formais. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Não é admitido pelo Regulamento do Fundo a realização de Assembleia Geral por meio eletrônico. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| O ADMINISTRADOR fará jus ao recebimento de “Taxa de Administração” equivalente ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do FUNDO e, adicionalmente, os valores abaixo previstos nos itens (i) e (ii) deste Artigo: (i) o maior valor entre o percentual de 0,08% (oito centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO e o valor fixo mensal de acordo com a quantidade de IMÓVEIS integrantes da carteira do FUNDO conforme a tabela abaixo: Quantidade de IMÓVEIS Valor: 0 a 4 RS 8.000,00 5 a 7 R$ 9.000,00 8 a 10 R$ 11.500,00 Acima de 10 R$ 11.500,00 mais R$ 500,00 por IMÓVEL adicional após o 10º IMÓVEL (ii) R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) por mês. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 346.304,16 | 0,93% | 2,19% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Laiza Fabiola Martins de Santa Rosa | Idade: | 41 anos | |
| Profissão: | Economista | CPF: | 294.953.408-29 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Graduação em Ciências Econômicas – Universidade Católica de Santos (2003); Pós-Graduação – Latu Sensu – Master in Financial Economics – Fundação Getúlio Vargas, Escola de Economia de São Paulo | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 15/12/2020 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | DEZ/20 até o momento | Diretora Executiva Em Exercício responsável pela Diretoria Produtos e Administração de Fundos da Vice-Presidência Fundos de Investimento | Instituição Financeira | |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | NOV/20 a DEZ/20 | Gerente Nacional responsável pela Gerência Nacional de Produto, Inovação, Inteligência de Mercado e Projetos de Tecnologia da Vice-Presidência Fundos de Investimento. | Instituição Financeira | |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | MAR/19 a NOV/20 | Gerente Nacional responsável pela Gerência Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Fundos Estruturados da Vice-Presidência Fundos de Investimento. | Instituição Financeira | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | Nada consta | |||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nada consta | |||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 673,00 | 35.190,00 | 65,65% | 61,82% | 3,83% | |
| Acima de 5% até 10% | 2,00 | 5.541,00 | 10,34% | 0,00% | 10,34% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 1,00 | 12.866,00 | 24,01% | 0,00% | 24,01% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Fatos relevantes são divulgados no site do Administrador (www.caixa.gov.br → opção “Downloads” → item “Aplicação Financeira – Fundo de Investimento Imobiliário TRX Logística Renda”), no site da Comissão de Valores Mobiliarios (www.cvm.gov.br → opção “Informações de Regulados” → opção “Fundos de Investimento” → opção “Consulta a Informações de Fundos” → opção “Fundos de Investimento Registrados” em seguida digitar o nome do Fundo), e da B3 (www.b3.com.br → selecionar “Produtos e Serviços” → “opção “Renda Variável” → item “Fundos de Investimentos” → selecionar “FIIs listados” → localizar “FDO INV IMOB CAIXA SEQ LOGÍSTICA RENDA”). |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas do Fundo são negociadas em Bolsa - B3. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Fundo não possui participações societárias. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Fernando Henrique Augusto, Hebert Goncalez Gally, Eliana Marques Lisboa, Fabricio Honorato Soares. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| Capital foi totalmente subscrito e integralizado. |
| Anexos |
| 5.Riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |